Por meio do processo de inventário, é realizado a descrição e arrolados todos os bens de propriedade do falecido. Este é um procedimento obrigatório quando o falecido tiver deixado bens ou direitos a serem partilhados entre os seus herdeiros.
Os herdeiros devem estarem atentados ao referido processo, eis que devem ser observados alguns pontos a fim de evitar futuros transtornos. Para que seja possível a realização do processo de inventário, os herdeiros devem estar cientes da obrigatoriedade de realizarem a contratação de um advogado de inventario.
Essa obrigatoriedade é disposta no Código de Processo Civil e tem a finalidade de garantir equidade entre as partes no que condiz a partilha dos bens a ser formalizada.
As partes devem estar atentas ao realizar a contratação de um advogado especialista em inventário, devendo o profissional ser habilitado. Se as partes optarem por um profissional com experiencia no ramo de inventários, será um diferencial, eis que o advogado já tem conhecimento do procedimento e das diligências que serão realizadas.
O advogado possui papel importante no processo, não somente pela sua obrigatoriedade e sim pelo auxilio e informações que disponibiliza aos familiares sobre o procedimento. Por exemplo, sabemos que alguns herdeiros cedem a sua parte da herança de forma onerosa ou gratuita, neste momento o profissional irá disponibilizar todas as informações e consequências dessa cessão, certificando os herdeiros deste ato.
A vontade dos herdeiros sempre será respeitada e prevalecer dentro do inventário quando o processo for realizado de forma amigável. Por isso, a importância de contratar um bom profissional para lhe auxiliar nestes tramites.
Os bens que entram na partilha são todos os bens móveis ou imóveis de propriedade do falecido e os direitos que tiver sobre determinada coisa. É importante também lembrarmos da possibilidade de existir testamento em nome do falecido, se caso positivo, nada exclui a possibilidade de objetos entrarem na partilha.
Os herdeiros devem estar cientes de que o falecido pode ter deixado testamento, se caso tiver deixado testamento, deverão realizar o processo de inventário com base no testamento realizado. É importante que os herdeiros saibam que o testamento é livre desde que em conformidade com a licitude estabelecida por lei e desde que a legítima seja respeitada, explica-se: qualquer pessoa é livre para dispor de seus bens desde que respeite o montante de 50% da totalidade destes, esta é a parte legítima a ser partilhada entre os herdeiros necessários do falecido.
Se caso o falecido tenha testado maior parte, o testamento será nulo em parte. Os herdeiros podem realizar uma busca de testamento por meio do site da CENSEC. Este canal eletrônico é responsável por armazenar todas as informações sobre registros de testamentos. Inclusive quando realizado o processo de inventário, apresentar a certidão negativa de testamento é um requisito estabelecido por lei.
O processo de inventário poderá ser realizado por duas meios, sendo eles: Judicial ou Extrajudicial. O inventário extrajudicial possui alguns requisitos que obrigatoriamente devem ser cumpridos, como: Maioridade e capacidade civil de todos os herdeiros; Inexistência de testamento; Consenso entre as partes e; o ultimo domicilio do falecido deve ter sido no Brasil.
Na ausência de quaisquer dos requisitos acima mencionados, o processo de inventário deverá ser realizado por meio da via judicial.
Tratando de celeridade processual, podemos afirmar que o processo realizado por meio do cartório finaliza em menos tempo, podendo ser finalizado e formalizada a escritura pública em meses. O processo judicial é demorado, dependerá do acompanhamento do juiz e se sujeitará à prazos judiciais.
Quando for possível o consenso entre as partes e o preenchimento dos requisitos anteriormente mencionado, é recomendado que se realize o processo por meio do cartório.
As custas processuais de inventário serão inevitáveis em ambos os processos de inventário, inclusive o recolhimento de impostos de ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis. Este imposto será recolhido de forma obrigatória e será realizado com base na descrição dos bens, direitos ou dívidas do falecido. Inclusive esta guia será gerada pelo advogado responsável pelo processo e paga de igual forma por todos os herdeiros.
Sabemos que a morte de um ente querido é um assunto delicado e muitas vezes a família não quer dar atenção de imediato para questões burocráticas, porém, é importante terem conhecimento de que o processo de inventário deve ser aberto no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da morte. Se caso não for aberto dentro do prazo, as partes deverão arcar com multa sobre o imposto de ITCMD.
Procure um profissional com referência e experiencia na área a fim de solucionar os impasses jurídicos. O acompanhamento do profissional é obrigatório e de suma importância para a finalização do processo de inventário.