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Advogado especialista em inventário

Advogado especialista em inventário

Advogado especialista em inventário

Entendemos que o óbito de um ente querido é um assunto delicado. Apesar do luto e da dor da perda, devemos nos atentar sobre alguns pontos que merecem atenção após a morte desta pessoa. Se caso houver bens deixados, estes bens serão inventariados, por isso, é de suma importância saber como proceder perante esta situação a fim de evitar transtornos.

 

O inventário é um instrumento jurídico pelo qual é realizado o levantamento de bens e dívidas deixados pelo falecido e posteriormente realiza-se a transferência de patrimônio para os seus herdeiros e liquidação das dívidas.

 

Para auxiliar neste procedimento, é indispensável que busque um advogado para inventário com experiência na área, como forma de lhe auxiliar e agilizar os tramites burocráticos. O inventário poderá ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, para ambas as situações é obrigatória a participação do advogado para a abertura do inventário.

 

Outro ponto importante a ser observado é o prazo para abertura de inventário, este que é de 60 (sessenta) dias após o registro de óbito. Este prazo é estipulado por lei e deve ser respeitado sob pena de multa sobre os impostos do inventário.

 

Inventário Extrajudicial

 

Conforme mencionado anteriormente, o inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial perante o cartório, para isso é necessário estar em conformidade com os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, sendo eles:

 

Capacidade Civil dos herdeiros: Os herdeiros devem ser capazes para exercer seus direitos, ou seja, além de serem maiores de 18 (dezoito) anos, não podem estar sob curatela e não podem ser relativamente incapazes;

 

Consenso com a partilha de bens: Todos devem estar de acordo com a partilha de bens a ser realizada perante o cartório como forma de evitar conflito de interesses entre as partes. Se por ventura um dos herdeiros no meio do processo não concordar com alguma situação, o inventário deverá seguir pela via judicial;

 

Ausência de testamento: Não pode haver a existência de testamento, para que seja possível esta confirmação, é necessária a solicitação de uma certidão negativa de testamento junto à CENSEC;

 

Acompanhamento de advogado ou defensor: Em conformidade com a legislação, é indispensável a atuação de um representado perante o inventário. Os herdeiros podem ser representados pelo mesmo advogado ou constituir o seu próprio advogado, porém, todos devem estar de acordo com a partilha.

 

O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública junto ao cartório e a principal vantagem de realiza-lo por este meio é a celeridade no processo. O processo extrajudicial leva em torno de 2 à 4 meses para finalizar.

 

Inventário Judicial

 

Muitas vezes o inventário deve ser realizado de forma judicial, neste caso, o processo é burocrático e longo, diferenciando-se da agilidade do inventário extrajudicial. Este processo também possui alguns requisitos, sendo eles: Incapacidade civil, discordância dos herdeiros quanto à partilha e existência de testamento. Para dar andamento perante o judiciário é obrigatório a constituição de advogado ou defensor público.

 

O protocolo da ação deve ocorrer no último domicílio do falecido. Caso o falecido não tiver residência fixa, o inventário será aberto onde ficam localizados os seus bens.

 

Nomeação de inventariante

 

Nas duas espécies de inventário, é necessária a nomeação de inventariante. Quando o processo for feito de forma extrajudicial será escolhido o inventariante na seguinte ordem: O cônjuge ou companheiro sobrevivente; o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio; qualquer herdeiro, quando nenhum estiver na posse e administração do espólio; o herdeiro menor, por seu representante legal; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou do legatário; o inventariante judicial ou pessoa estranha idônea quando não houver inventariante judicial.

 

O inventariante será responsável por organizar documentos para dar início ao processo de inventário, cumprindo com as solicitações realizadas pelo cartório ou pelo juiz (se realizado de forma judicial), prestando todas as informações necessárias para o seguimento do processo.

 

Pagamento de ITCMD

 

Para que seja possível o andamento e finalização do inventário, é necessário realizar o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

 

Esta guia será elaborada pelo advogado especialista em inventário e o pagamento deverá ser realizado pelos herdeiros. É indispensável que a guia esteja em consonância com os demais documentos. O inventário somente será finalizado com a devida apresentação das guias e comprovantes de pagamentos junto ao cartório ou perante o judiciário.

 

De forma geral, podemos afirmar que o inventário é burocrático e possui uma série de requisitos estipulados pela legislação vigente. Sendo assim, é obrigatória a constituição de um advogado para inventario, os herdeiros devem optar pela contratação de um profissional que tenha experiência na área a fim de agilizar o andamento do processo.

 

O acordo entre os herdeiros é crucial para a resolução de forma rápida, se todos optarem pela constituição do mesmo advogado para representa-los no processo, os honorários se tornam menos onerosos e há uma agilidade muito maior no andamento do processo de inventário.

 

Este profissional será responsável pela solicitação de documentos, conferência de guias e cumprimento das demais exigências que possam ser solicitadas.

 

Para que os herdeiros tenham segurança jurídica no processo de inventário, recomenda-se a contratação de um profissional experiente na área.

 

Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.

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