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Qual o prazo para fazer o inventário após a morte?

Qual o prazo para fazer o inventário após a morte?

Qual o prazo para fazer o inventário após a morte

A perda de um ente querido é um assunto delicado, porém, após este momento de luto e despedidas, iniciam-se as questões burocráticas que devem ser observadas pelos herdeiros. Se o falecido deixou bens, estes bens devem ser inventariados, de forma que é imprescindível a contratação de um advogado de inventário a fim de auxiliar a família nesta situação.

 

O inventário é caracterizado como o instrumento jurídico o qual colacionam-se os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido, para posteriormente realizar liquidação de dívidas (se houver) e a partilha do patrimônio para os seus herdeiros.

 

O procedimento de inventário poderá ser realizado na esfera judicial e extrajudicial, em ambas as possibilidades, é obrigatório o acompanhamento do advogado, inclusive esta obrigatoriedade é prevista pelo Código de Processo Civil em seu art. 610, parágrafo segundo.

 

O advogado de especialista em inventário será responsável por dar andamento ao processo de inventário, apresentando a documentação solicitada pelo juiz ou pelo tabelião em conjunto com o inventariante. O inventariante é o responsável por reunir a documentação solicitada dos bens e dos demais herdeiros. A nomeação de inventariante será convencionada entre os herdeiros ou o juiz irá realizar a nomeação.

 

O inventário poderá ser realizado de duas formas, sendo elas:

 

Extrajudicial: O inventário extrajudicial será realizado no junto ao Tabelionato de Notas diante do tabelião e dos herdeiros do falecido, os quais deverão obrigatoriamente estarem acompanhados de um advogado.

 

Judicial: O inventário judicial é realizado perante a justiça e pode haver a intervenção do Ministério Público, nesta modalidade o acompanhamento do advogado também será obrigatório.

 

Tendo em vista a obrigatoriedade da contratação do advogado de inventário, os herdeiros e/ou partes interessadas devem optar pela contratação de um profissional que tenha experiência na área, a fim de agilizar os tramites processuais e cumprir as solicitações realizadas pelo cartório ou pelo juiz com agilidade.

 

Após as partes escolherem o advogado que irá atuar no processo de inventário, deverão em conjunto com o profissional apurar a existência de bens e testamento que podem ter sido deixados pelo falecido, este é um passo importante para que seja possível o andamento do processo.

 

Para que seja possível a apuração de bens pelos herdeiros, estes poderão observar a declaração de imposto de renda do falecido, eis que estarão especificados os bens de propriedade deste. Demais documentos complementares, como escrituras de imóveis, certidões poderão auxiliar para reunir todas as informações necessárias.

 

Ter em mãos essas informações quanto aos bens é imprescindível para que o processo seja célere e finalize de forma rápida e menos onerosa. O conhecimento pelos herdeiros dos bens deixados pelo falecido é de suma importância para o processo.

 

 

Afinal: Qual o prazo estabelecido por lei para realização de abertura de inventário?

 

Objetivamente, o prazo para requerer a abertura de inventário estabelecido pela legislação vigente é de 60 (sessenta) dias da data do óbito, esta disposição é prevista pelo Código de Processo Civil no art. 611.

 

Muitos herdeiros acreditam que se caso o processo não for iniciado dentro do prazo estabelecido por lei, não poderão mais realizar o processo de inventário, o que não é verdade.

 

As partes devem ter conhecimento de que o processo poderá ser realizado a qualquer momento, porém, existem penalidades e multas quando encaminhado após o prazo estabelecido por lei.

 

Cada Estado possui uma regulamentação específica no que condiz aos impostos gerados após o falecimento, sejam eles: Causa Mortis, Transmissão, Cessão ou doação. Logo, o valor destas taxas referente a impostos sobre os bens de propriedade do falecido irá variar de Estado para Estado.

 

Caberá aos herdeiros se atentarem a data do óbito e o prazo estabelecido por lei para o encaminhamento do inventário. Como forma da partilha ser menos onerosa para as partes, é de suma importância que o pedido seja realizado dentro dos 60 (sessenta) dias estabelecidos por lei. Lembrando que, conforme mencionado, se for o caso o juiz poderá alterar os prazos estabelecidos à requerimento da parte desde que comprovada a necessidade de alteração.

 

Conclui-se que o inventário é um processo delicado e merece atenção dos herdeiros e do profissional contratado para dar andamento ao pedido de partilha de bens. Desta forma, você deverá procurar um advogado de inventário logo após o falecimento para que não seja necessário o pagamento de multa sobre o imposto. Em caso de dúvidas, solicite maiores informações junto aos advogados AssociadosBR.

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