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Quem deve pagar as custas do inventário?

Quem deve pagar as custas do inventário?

Quem deve pagar as custas do inventário

Objetivamente, podemos afirmar que as custas referentes ao inventário devem ser pagas pelos herdeiros de forma igualitária. Mas antes de adentramos neste mérito, gostaríamos de saber se você sabe o que é um inventário?

O inventário é um instrumento jurídico pelo qual após o falecimento de uma pessoa, os herdeiros se responsabilizam por realizar um levantamento de todos os bens de propriedade do falecido, inclusive dívidas e direitos quando houver, ou seja, é realizado um levantamento patrimonial de todos os bens da pessoa que faleceu.

 

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Posteriormente, com a concordância das partes e demais requisitos cumpridos, é realizada formalmente a partilha acordada entre as partes e a transferência da propriedade aos herdeiros na forma que lhe couberem.

Para realizar o processo de inventário, seja ele de forma extrajudicial ou judicial, obrigatoriamente os herdeiros requerentes deverão realizar a contratação de um advogado de inventário para que este acompanhe as partes, orientando e prestando esclarecimentos sobre o processo de inventário

O advogado irá cobrar o percentual de honorários advocatícios de acordo com a tabela de honorários da OAB de seu estado.

Quando falamos em inventário extrajudicial, podemos afirmar que esta é a forma mais célere e menos onerosa para as partes realizaram o processo de inventário, o inventário extrajudicial é menos burocrático, porém, para a realização do pedido na via administrativa, as partes deverão se atentar a alguns requisitos, sendo eles: maioridade e capacidade civil dos herdeiros; inexistência de testamento e consenso entre as partes quanto a partilha de bens.

O inventário judicial será feito na ausência de quaisquer dos requisitos acima elencado. O processo realizado na forma judicial é mais oneroso, demanda muito mais tempo para sua finalização e mais burocrático.

É recomendado que os herdeiros estejam em consenso sobre o pedido de partilha de bens, esse é um ponto importante para o andamento célere do processo, independente se for realizado na via judicial ou extrajudicial.

Em ambas as modalidades (judicial ou extrajudicial), existe a incidência de custas para a formalização do ato. Sendo elas: emolumentos de cartório, custas processuais, honorários do advogado especialista em inventário, pagamento de impostos de ITCMD e outros quando for o caso, matrículas e certidões atualizadas, certidão de existência de testamento e outras que forem necessárias.

Os emolumentos de cartório são custas relativa a lavratura de escritura de inventário, certidões atualizadas, FRJ e outras despesas. Os valores de cartório são tabelados de acordo com a cidade em que está sendo realizado o pedido de inventário. Você poderá realizar um pedido de orçamento sem compromisso, apresentando a forma que será realizada a partilha e os bens a serem partilhados.

Os honorários advocatícios são cobrados com base no serviço prestado pelo advogado de inventário, este valor também é baseado na tabela de honorários da cidade que vier ocorrer o ato. Quando o processo for realizado na via extrajudicial, é menos oneroso para os herdeiros.

 

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Os impostos de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. O imposto será calculado com base no valor atualizado de mercado do bem e varia de Estados. Esse imposto poderá ser parcelado em até 24 vezes pelos herdeiros, a depender do valor do imposto.

Quando falamos em custas processuais, é preciso saber que somente serão aplicadas em caso de inventário judicial. Estas custas são direcionadas ao Tribunal de Justiça da cidade em que for realizado o pedido e são necessárias para o cumprimento dos atos determinados pelo juiz, como por exemplo: custas iniciais, intimação dos herdeiros por meio de oficial de justiça e outras que forem necessárias no decorrer do processo.

As partes também possuem o direito de justiça gratuita quando o processo for judicial, para isso, deverão comprovar documentalmente a impossibilidade de realizar o pagamento das custas processuais do inventário, juntado aos autos declaração de hipossuficiência, comprovantes de rendimentos, inexistência de bens móveis e imóveis e outros documentos que forem pertinentes para a análise do pedido.

As partes devem ter ciência de que a responsabilidade pelo pagamento de todas as custas que envolvem o processo de inventário é de sua responsabilidade. Inclusive, se os herdeiros estiverem impossibilitados de arcar com esses pagamentos, poderão realizar a venda de um bem para que seja possível arcar com as custas processuais.

 

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A responsabilidade do pagamento de todas as custas são dos herdeiros. As partes devem buscar um profissional com experiência no ramo de inventários a fim de celeridade processual e menor onerosidade. Para saber mais sobre inventários e valores, converse com um de nossos advogados especialistas e obtenha maiores informações.

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