advogados

Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Inventário extrajudicial precisa de advogado

O inventário é considerado um instrumento jurídico, o qual tem como objetivo a transferência dos bens do falecido aos seus herdeiros, ou seja, após a morte, é realizada a descrição de todos os bens deixados, direitos ou dívidas, após o levantamento e adimplemento das dívidas (se houver) é realizada a transferência de patrimônio para aqueles que tem direito. Importante mencionar que se o falecido tiver dívidas, os próprios bens servirão para adimplir os seus credores, transferindo somente o patrimônio após a adimplência de todas as pendências que existirem.

 

Sabemos que a morte é um assunto delicado para a família, amigos e entes queridos, porém, algumas situações um tanto quanto burocráticas merecem atenção após o falecimento. É importante a família se atentar aos tramites necessários e prazos estipulados pela legislação para realizar a abertura do inventário. A perda do prazo trará onerosidade aos familiares e interessados no inventário.

 

Conforme inicialmente mencionado, no processo de inventário há a descrição de todos os bens de propriedade do falecido, posteriormente é realizada a transferência de patrimônio aos herdeiros.

 

A atual legislação obriga aos herdeiros realizarem a contratação de um advogado de inventário. Esta obrigatoriedade busca trazer equidade na partilha de bens a ser realizada, de forma que o auxilio do advogado especializado na área de inventário, trás segurança jurídica aos herdeiros no processo de inventário.

 

A contratação é obrigatória tanto na esfera judicial quanto na esfera extrajudicial, inclusive quando realizado por meio do cartório, as partes no momento da assinatura obrigatoriamente deverão estar acompanhadas de um advogado devidamente constituído.

 

Nem sempre há consenso entre os herdeiros, o que pode ocasionar impasses no momento de realizar a partilha dos bens deixados pelo falecido. A ausência de consenso entre as partes irá consequentemente ocasionar uma demora maior na finalização do processo de inventário e trará maior onerosidade à todos os herdeiros, desde os honorários contratuais do advogado que irá atuar no processo litigioso à custas judiciais que se fizerem necessárias.

 

Dessa forma, é recomendado que a família busque o acordo entre si para que o processo de inventário seja célere e traga menor onerosidade, eis que todos os herdeiros são responsáveis por arcar com todas as custas do inventário, como por exemplo, certidões atualizadas, matrículas, taxas de cartório, despesas processuais, honorários do advogado, pagamento de impostos e taxas e demais custas que forem exigidas.

 

As partes devem ficar atentas as duas possibilidades estipuladas por lei para realização de inventário, sendo elas:

 

  • Inventário Extrajudicial: O pedido de inventário pode ser realizado junto ao cartório, porém, as partes deverão obrigatoriamente seguir determinados requisitos estipulados por lei, sejam eles: Maioridade e capacidade civil dos herdeiros; inexistência de testamento em nome do falecido; comum acordo entre os herdeiros, ou seja, todos deverão obrigatoriamente estarem de acordo com a partilha a ser realizada e constituição de advogado devidamente habilitado.

 

  • Inventário Judicial: Na ausência de quaisquer requisitos acima mencionados, obrigatoriamente o inventário deverá ser realizado por meio da via judicial, em ambas as possibilidades de realização de inventário a contratação de um advogado é obrigatória conforme mencionado anteriormente. Em caso de processo judicial, se não houver a constituição de um advogado pela parte, será nomeado defensor público pelo juiz atuante no processo para a devida representação da parte no processo.

 

Insta mencionar que o processo quando realizado por meio do cartório será mais célere e menos oneroso, o que trará inúmeras vantagens aos herdeiros, eis que todas as custas serão pagas de igual forma por todos os interessados.

 

Logo, os herdeiros devem estar cientes de que o processo quando realizado pela via judicial será demasiadamente oneroso e demora anos para a sua finalização, eis que dependerá de prazos judiciais, citações das partes, expedição de mandados entre outros. Dessa forma, é recomendado que os herdeiros e interessados conversem entre si sobre a partilha de bens a ser realizada, de forma que o processo quando realizado pela via extrajudicial é menos desgastante para as partes, com simples formalização de escritura pública de inventário e posterior registro junto ao registro de imóveis.

 

Podemos afirmar que o processo de inventário é um ato o qual merece atenção e deve ser realizado com cautela a fim de evitar futuros transtornos aos herdeiros. Recomenda-se a contratação de um advogado de inventário com experiencia na área de família e sucessões, eis que o profissional poderá esclarecer dúvidas e orientar os herdeiros para posterior formalização do processo de inventário. Busque um profissional de sua confiança, essa escolha lhe proporcionará segurança jurídica neste momento tão delicado.

Compartilhar :

Entre em contato

Compartilhar :

Preencha os dados e entre em contato