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Quando deve ser feito o inventário?

Quando deve ser feito o inventário?

Quando deve ser feito o inventário

Compreendemos que a perda de um ente querido é um assunto delicado para a família, amigos e entes queridos. Conquanto, apesar da dor da perda, os familiares e demais interessados devem ficar atento sobre algumas situações relevantes que merecem atenção após a morte desta pessoa. Se o falecido tiver deixado bens, estes deverão ser inventariado. Dessa forma, é importante saber como agir e quais os passos a seres seguidos diante desta situação, a fim de evitar futuros transtornos para a família.

Devemos saber que o inventário é um instrumento jurídico e tem a função de realizar levantamento de bens e dívidas deixados pelo falecido, realizando posteriormente a transferência de patrimônio para os seus herdeiros e liquidação de dívidas se houver.

Para que seja possível a abertura de inventário e andamento do processo, é obrigatório o acompanhamento de um advogado para inventário, o qual deve estar regularmente inscrito perante a OAB, a fim de auxiliar a família, agilizando os tramites burocráticos e cumprindo as exigências estabelecidas pelo cartório ou pelo judiciário.

As partes devem estar cientes de que há a determinação legal de prazo para abertura de inventário. O prazo estabelecido pela legislação vigente é de 60 (sessenta) dias após o registro de óbito. Conforme mencionado, este prazo é estabelecido por lei e a família deve ficar atenta, sob pena de ter que arcar com multa sobre os impostos do inventário.

A multa em caso perda do prazo de abertura, será arbitrada de acordo com o estado em que for realizado o ato. Por isso, é importante que as partes fiquem atentas a fim de evitar tal onerosidade.

Sabemos que o inventário deve ser feito quando há o falecimento de uma pessoa a qual deixou bens. Há a possibilidade deste ato ser realizado de duas formas, sendo extrajudicial (perante o cartório), ou judicial (perante o Judiciário).

O inventário extrajudicial é mais célere e finaliza em meses, porém, as partes que tiverem interesse em realizar o ato nesta modalidade, deverão se atentar a alguns requisitos obrigatórios estabelecidos pelo Código de processo Civil, sendo eles:

Capacidade Civil dos herdeiros: Os herdeiros devem ser capazes para exercer seus direitos, ou seja, além de serem maiores de 18 (dezoito) anos, não podem ser incapazes de exercer os atos da vida civil e nem de cumprir com seus deveres;

Consenso com a partilha de bens: Todos devem estar de acordo com a partilha de bens a ser realizada perante o cartório como forma de evitar conflito de interesses entre as partes. Se caso um dos herdeiros não concordar com a partilha a ser realizada, o ato deverá seguir na esfera judicial;

Ausência de testamento: Não pode haver a existência de testamento. Se caso os herdeiros tiverem dúvidas, podem solicitar uma certidão negativa de testamento junto à CENSEC;

 

Acompanhamento de advogado ou defensor: Em conformidade com a legislação, é indispensável a atuação de um advogado ou defensor perante o inventário.

Ressalta-se que os herdeiros podem ser representados pelo mesmo advogado ou constituir o seu próprio advogado, porém, para que seja possível ser realizado na esfera extrajudicial, deverão cumprir todos os requisitos anteriormente mencionados.

O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública junto ao cartório e conforme já mencionado, a principal vantagem de realiza-lo por este meio é a celeridade no processo.

Se caso os herdeiros não estiverem em consonância com os requisitos e determinações estabelecidos por lei, deverão realizar o pedido e processo de inventário pela via judicial. Porém, o inventário judicial é demasiadamente demorado, levando no mínimo 1 (um) ano para finalizar, inclusive até mais oneroso para as partes, eis que terão que arcar com custas judiciárias, custas de intimação e demais que se fizerem necessárias para o andamento do processo.

Quando há o consenso entre os herdeiros, o processo se torna mais econômico, inclusive os honorários contratuais do advogado podem ser menos onerosos.

A família deve estar atenta ao prazo para abertura do inventário, apresentando os documentos dos herdeiros e demais informações que se fizerem necessárias por meio do advogado de inventário.

É indispensável que o profissional contratado pelos herdeiros seja de confiança e possua experiencia no ramo de inventários e sucessões, consequentemente o processo será célere e sua finalização será em menor tempo, de forma que os bens do falecido irão ser transmitidos de forma igual entre os herdeiros. Para saber mais sobre o assunto, contate o escritório de advocacia AssociadosBR e solicite maiores informações.

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