advogados

Todos os herdeiros precisam assinar o inventário?

Todos os herdeiros precisam assinar o inventário?

Todos os herdeiros precisam assinar o inventário

Sabemos que a morte de um ente querido é assunto delicado, porém após a morte, existem alguns procedimentos um tanto quanto burocráticos que devem ser seguidos pelos herdeiros. A exemplo disto, podemos citar a necessidade de realização de inventário em caso de existência de bens em nome do falecido.

Por meio do processo de inventário, é possível realizar a descrição de todos os bens, vantagens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido de forma detalhada, após a organização e quitação de dívidas, é possível realizar a transferência dos bens de forma igualitária aos herdeiros.

 

saiba mais

 

Este procedimento, somente será possível ser realizado com o acompanhamento de um advogado de inventário. O Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade da representação dos herdeiros por este profissional, esta determinação visa garantir a equidade entre as partes e a segurança jurídica na transferência de bens e liquidação de dívidas (quando existirem em nome do de cujus). Os herdeiros devem estar plenamente cientes que não há a possibilidade de realizar o processo de inventário sem o acompanhamento de um advogado.

Em alguns casos, os herdeiros não mantêm uma boa convivência, dificultando o andamento do processo ante as divergências de opiniões sobre a partilha de bens. A ausência de consenso entre os herdeiros dificulta a realização e finalização do processo de inventário, tendo em vista que todos os herdeiros devem concordar com o plano de partilha e posterior transferência de bens.

Quais são as formas de realizar um processo de inventário?

O processo de inventário poderá ser realizado de duas formas, sendo elas:

  • Inventário Extrajudicial: O procedimento de inventário poderá ser realizado por meio do cartório, ou seja, pela via administrativa. Quando realizado por meio desta forma, os herdeiros terão menor onerosidade e também terão o processo finalizado em meses, desde que atendidas todas as exigências realizadas pelo cartório. Para que seja possível a realização do ato por meio extrajudicial, as partes obrigatoriamente deverão atender alguns requisitos, quais sejam: Maioridade civil e capacidade das partes; consenso entre os herdeiros; inexistência de testamento; constituição de advogado.
  • Inventário Judicial: O processo judicial apresenta maior onerosidade e pode demorar anos para a sua finalização. Este procedimento será realizado quando ausentes quaisquer requisitos para a realização do ato por meio da via administrativa. O plano de partilha será homologado pelo juiz responsável pelo processo e os herdeiros poderão ser representados por um ou mais advogados de família.

Em ambas as modalidades de inventário, é obrigatório o acompanhamento de advogado de família.

O que fazer se um herdeiro não assinar o inventário?

Em alguns casos, os herdeiros não possuem boa relação entre si e enfrentar um processo de inventário poderá ocasionar ainda mais desentendimentos. Se caso um dos herdeiros negar assinar o processo de inventário, este processo deverá ser realizado por meio da via judicial.

Após a interposição da ação judicial cabível, o herdeiro será intimado para se manifestar no processo de inventário. Esta manifestação deverá ocorrer por meio de um advogado de inventario habilitado. Importante as partes estarem cientes que é direito de todos os herdeiros a ampla defesa.

Em caso de ausência de acordo entre as partes, a única forma de homologação do plano de partilha será realizada pelo juiz responsável. Conforme anteriormente mencionado, o processo realizado por meio da via judicial é mais oneroso, inclusive os honorários contratuais do advogado terão valores maiores, tendo em vista que o processo poderá demorar anos para finalizar.

 

saiba mais

 

O herdeiro que não assinar o inventário continua tendo direito sobre os bens do falecido, tendo em vista que é parte legítima para recebimento da herança e os seus direitos são garantidos sobre a partilha de bens a ser realizada.

Tendo em vista a maior onerosidade e demora na finalização do processo, recomenda-se que os herdeiros busquem consenso sobre a partilha de bens e evitem a via judicial quando possível. Sabe-se que para o processo ser realizado por meio extrajudicial é obrigatório o cumprimento de diversos requisitos, porém, apresenta menor onerosidade e poderá ser finalizado em meses.

O processo de inventário é burocrático e necessita de atenção de um profissional qualificado. Os herdeiros ou partes interessadas no inventário deverão contratar um advogado de inventario com experiência e referência na área a fim de lhes proporcionar segurança jurídica e agilidade na finalização do processo.

Compartilhar :

Entre em contato

Compartilhar :

Preencha os dados e entre em contato