A morte de um ente querido é um assunto delicado para a família e entes queridos, porém, após o falecimento, é necessário que os herdeiros hajam com cautela a fim de organizar as pendencias e transferências de bens deixados.
O processo de inventário é o instrumento jurídico pelo qual há a descrição de todos os bens, dívidas e direitos que existirem em nome do falecido. Por meio desta descrição e organização de pendência, posteriormente é realizada a transferência destes bens aos herdeiros.
A legislação determina que obrigatoriamente as partes (herdeiros) deverão realizar a contratação de um advogado devidamente habilitado na área a fim de acompanhar o processo de inventário, seja ele na esfera judicial ou extrajudicial.
Dito isto, é importante que os herdeiros se atentem no momento em que forem realizar a contratação de um advogado para atuar no processo de inventário. Os herdeiros poderão realizar a contratação de um só advogado ou mais de um se preferirem, todas essas questões variam de acordo com a vontade dos interessados e nada impede que mais de um advogado acompanhe e atue no inventário.
No momento em que os herdeiros realizarem a contratação, estes deverão ficar atentos quanto à experiencia do advogado no ramo do direito de família e sucessões e atuação do profissional nos processos de inventário. O profissional com vasta experiencia na área poderá facilmente cumprir com as questões requeridas pelo judiciário ou cartório, o que tornará o processo célere e consequentemente menos oneroso para as partes.
A legislação também estabelece o prazo que preferencialmente deve ser respeitado para requerer a abertura de inventário, sendo este de 60 dias após o registro do falecimento (data do falecimento constante na certidão de óbito). Se caso o processo não for aberto dentro do período de 60 (sessenta) dias, as partes deverão arcar com multas e demais penalidades.
No processo de inventário, obrigatoriamente será realizada a nomeação do inventariante. O inventariante irá desempenhar um papel importante no andamento do processo, sendo este responsável por coletar e apresentar documentos que forem solicitados e demais informações pertinentes ao processo de inventário.
Quando o processo for realizado por meio da via extrajudicial, os herdeiros em comum acordo irão nomear o inventariante. Conforme mencionado, o inventariante possui papel fundamental ao andamento do processo, inclusive o advogado irá atuar em conjunto com o inventariante a fim de sanar todas as questões que forem necessárias.
Em todas as áreas do direito quando há a contratação de um advogado, a parte interessada deverá arcar com os honorários contratuais como forma de remuneração pela prestação de serviço e o papel desempenhado pelo advogado escolhido.
No processo de inventário não seria diferente. O advogado contratado irá apresentar aos herdeiros o valor de seus honorários para atuação no processo de inventário. O valor varia de Estado para Estado, sendo que o valor baseia-se na tabela de honorários da OAB.
Lembrando que os processos litigiosos, ou seja, aqueles em que as partes não estiverem em comum acordo, serão mais onerosos. A própria tabela de honorários da OAB faz esta previsão, eis que o processo litigioso é mais demorado e demanda mais trabalho do advogado para que seja possível a sua finalização.
Falando em valores e orçamentos de honorários contratuais, os herdeiros devem estar atentos que quando houver acordo e consenso sobre a partilha de bens a ser realizada pelo processo de inventário, menor será a onerosidade e o valor dos honorários contratuais.
É importante que os herdeiros mantenham a harmonia e o comum acordo para que o processo seja célere e finalize o mais rápido possível. Inclusive o processo quando realizado por meio do cartório poderá ser finalizado em meses, desde que atendidos todas as exigências feitas pelo cartório.
Frisa-se, no momento em que a família for realizar a contratação de um advogado de inventário, deverá ficar atenta às referencias do profissional escolhido. O amplo conhecimento e experiencia na área será um diferencial para que o processo finalize de forma mais rápida.
Conforme anteriormente mencionado, o comum acordo entre os herdeiros também fará com que os atos sejam resolvidos facilmente, inclusive quando for realizada a nomeação do inventariante, os herdeiros devem se atentar se a pessoa escolhida irá cumprir com as exigências estabelecidas para o bom andamento do processo. Para saber mais, solicite maiores informações junto aos nossos advogados especialistas.