advogados

Quem deve fazer o inventário?

Quem deve fazer o inventário?

Quem deve fazer o inventário

Após o falecimento de uma pessoa e caso esta tenha deixado bens ou direitos, a lei obriga a abertura do processo de inventário para a transferência de patrimônio. O inventário é o levantamento de bens, direitos ou dívidas em nome do falecido a fim de regularizar o patrimônio deixado pela pessoa que faleceu.

 

Algumas pessoas não possuem todas as informações necessárias e os passos importantes a serem dados para a realização do inventário. Este procedimento é de suma importância e deve ser realizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a data do óbito. Se caso o processo não for aberto dentro deste prazo, os herdeiros deverão arcar com multa sobre os impostos de ITCMD.

 

Sabemos que a morte de um ente querido é um momento delicado o qual deve ser respeitado, porém, a família deve se atentar ao prazo para abertura de inventário estabelecido por lei. Sabemos que há a aplicação de multa, porém, outras medidas podem ocorrer, como por exemplo o bloqueio de bens e o impedimento de venda destes futuramente.

 

Para que seja possível a realização de inventário, a legislação obriga as partes estarem acompanhadas de um advogado de inventário, ou seja, as partes deverão buscar um profissional habilitado para lhes representar neste momento. O auxilio deste profissional não só é obrigatório conforme mencionado, como de extrema importância, eis que o profissional irá dar andamento para as situações burocráticas no momento em que a família está fragilizada com o falecimento do ente querido.

 

O inventário poderá ser requerido pelos herdeiros legítimos, cônjuges, legatários ou herdeiros testamentários, pelo Ministério Público quando houverem partes incapazes ou até mesmo pelo testamenteiro.

 

Se caso o falecido tiver realizado testamento, as partes devem estar cientes sobre a divisão de bens a ser realizada. Atualmente o Código Civil estabelece que 50% (cinquenta por cento) do patrimônio de uma pessoa será reservado aos herdeiros necessários. Os herdeiros necessários são os descendentes, cônjuge, descendentes. Logo, se caso o falecido tiver disposto mais de 50% de seu patrimônio, será nulo em parte.

 

É importante que os herdeiros se atentem sobre a partilha. A partilha sempre será realizada de igual forma à todos os herdeiros, logo, nada impede que os herdeiros acordem entre si sobre cessões onerosas ou gratuitas e doações. As partes são livres para conversarem e entrarem em um consenso sobre a transferência de patrimônio. O único requisito que deve ser observado é a partilha de igual parte à todos os herdeiros.

 

O advogado possui papel fundamental ao atuar em um processo de inventário, conforme mencionado inicialmente, o falecimento de um ente querido é um assunto delicado e os herdeiros e interessados merecem total respeito e atenção neste momento. Logo, o advogado especialista em inventário irá acompanhar a família em diligencias necessárias, irá esclarecer dúvidas e orientar as partes sobre o procedimento de inventário desde o início até a finalização do processo.

 

Outra situação que merece atenção é o consenso entre as partes. Quando os herdeiros acordam entre si e buscam realizar o processo de inventário de forma consensual (amigável), o processo irá finalizar muito mais rápido, inclusive poderá ser realizado por meio do cartório.

 

O processo realizado por meio da via extrajudicial (cartório), possui diversas vantagens, podemos citar as duas principais, sendo: agilidade na finalização e menor onerosidade. Como o processo do cartório não depende da via judicial, este não terá custas judiciais, custas para intimação e outras que podem ser solicitadas no decorrer do processo.

 

O inventário extrajudicial é formalizado por meio de escritura pública e possui taxas que devem ser pagas pelos herdeiros, como por exemplo: Emolumentos do cartório, FRJ, Imposto de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), custas para registros, certidões atualizadas, cópias autenticadas entre outras que forem necessárias para sua finalização.

 

O processo de inventário é um ato delicado, trata-se de regularização e transferência de bens aos herdeiros do falecido. O Código Civil estabelece a ordem a ser seguida quanto aos herdeiros e transferência dos bens deixados.

 

É recomendado que após o falecimento a família busque orientações jurídicas a fim de solucionar o processo antes do prazo para evitar multas e maiores transtornos sobre os bens deixados. A família deve estar ciente da obrigatoriedade da contratação e representação por um advogado habilitado, busque um profissional de confiança a fim de garantir segurança jurídica neste momento delicado.

Compartilhar :

Entre em contato

Compartilhar :

Preencha os dados e entre em contato