O processo de inventário pode ser caracterizado um tanto quanto burocrático. Este procedimento é obrigatório e possui a finalidade de descrever todos os bens de propriedade do falecido e posteriormente realizar a transferência destes bens aos herdeiros necessários.
Sabemos que a morte de um ente querido abala o cotidiano dos herdeiros e demais amigos, porém, os herdeiros devem estar atentos aos prazos por lei estabelecidos para o pedido de abertura de inventario e demais situações sobre a transferência do patrimônio do falecido.
A legislação prevê sobre alguns pontos sobre o processo de inventário, um deles é o prazo para requerer a abertura do processo do inventário. O procedimento deverá ser interposto dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar do falecimento. Se caso este prazo não for respeitado e o inventário for realizado em momento posterior, a família deverá arcar com multa sobre os impostos que devem ser recolhidos.
O processo de inventário por si só gera certa onerosidade aos herdeiros, eis que em alguns casos deverão realizar a regularização dos bens deixados. Dessa forma, é importante que os herdeiros se atentem ao prazo para requerer a abertura de inventário.
Após o falecimento, é recomendado que os herdeiros busquem um advogado de inventário para lhes auxiliar neste momento difícil.
É obrigatório a contratação de um advogado?
Muitas pessoas não possuem conhecimento sobre o processo de inventário, outro requisito estabelecido por lei é a obrigatoriedade da contratação de um advogado de inventário.
Esta determinação é disposta no Novo Código de Processo Civil e deve ser respeitada pelos herdeiros. Se caso os herdeiros não tiverem condições financeiras de arcar com os honorários contratuais do advogado, deverão buscar auxilio de um advogado dativo junto à defensoria pública de sua cidade.
Tendo em vista a obrigatoriedade por lei imposta aos herdeiros de realizarem a contratação de um advogado, é recomendado que a família busque um profissional com referencias na área a fim de lhes garantir segurança jurídica neste momento delicado.
Lidar com a perda de um ente querido é um assunto triste e sabemos como é importante ter o auxilio de um profissional experiente no assunto.
Formas de realizar o processo de inventário: Extrajudicial e Judicial
A legislação prevê duas possibilidades de realizar o processo de inventário: Extrajudicial e Judicial.
O processo extrajudicial carece de alguns requisitos para sua realização por meio do cartório, sendo eles: Capacidade e maioridade civil dos herdeiros, inexistência de testamento, consenso entre os herdeiros, o último domicilio do falecido deve ter sido no Brasil.
Na ausência de quaisquer requisitos acima mencionados, o processo de inventario deverá ser realizado por meio da via judicial.
O processo quando realizado por meio do cartório trás inúmeros benefícios aos herdeiros, podendo citar como exemplo: agilidade processual e menor onerosidade aos herdeiros. O ato de inventário realizado em cartório finaliza rápido, podendo ser finalizado em meses. Já o processo judicial leva anos para ter a sentença.
Outro ponto importante do inventário extrajudicial é a redução de custas aos herdeiros. As custas referentes ao processo e a contratação do advogado, serão pagas de igual forma entre os herdeiros. O processo quando realizado de forma litigiosa (sem consenso dos herdeiros) é extremamente demorado e também oneroso aos herdeiros.
Os herdeiros podem realizar a contratação de um só advogado para representar todos os herdeiros ou contratarem mais de um profissional. É recomendado que as partes busquem um acordo entre sí a fim de evitar transtornos desnecessários.
A partilha será realizada de igual forma aos herdeiros, de modo que devem evitar enfrentar longos processos judiciais a fim de rapidamente regularizar os bens deixados e posteriormente transferência destes.
Dessa forma, podemos afirmar que o procedimento realizado de comum acordo entre as partes e perante o cartório, poderá ser finalizado por meio de escritura pública de inventário de 2 à 4 meses contados da data de protocolo do pedido de abertura do processo.
É de extrema importância que os herdeiros busquem um profissional com experiência na área, o acompanhamento do advogado é obrigatório e também fundamental neste momento difícil do falecimento de um ente querido. O profissional irá auxiliar nos tramites e diligencias necessárias e também irá esclarecer dúvidas dos herdeiros quanto a partilha de bens a ser realizada.