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Quanto tempo um advogado leva para fazer um processo de inventário?

Quanto tempo um advogado leva para fazer um processo de inventário?

Quanto tempo um advogado leva para fazer um processo de inventário

O processo de inventário pode ser caracterizado um tanto quanto burocrático. Este procedimento é obrigatório e possui a finalidade de descrever todos os bens de propriedade do falecido e posteriormente realizar a transferência destes bens aos herdeiros necessários.

 

Sabemos que a morte de um ente querido abala o cotidiano dos herdeiros e demais amigos, porém, os herdeiros devem estar atentos aos prazos por lei estabelecidos para o pedido de abertura de inventario e demais situações sobre a transferência do patrimônio do falecido.

 

A legislação prevê sobre alguns pontos sobre o processo de inventário, um deles é o prazo para requerer a abertura do processo do inventário. O procedimento deverá ser interposto dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar do falecimento. Se caso este prazo não for respeitado e o inventário for realizado em momento posterior, a família deverá arcar com multa sobre os impostos que devem ser recolhidos.

 

O processo de inventário por si só gera certa onerosidade aos herdeiros, eis que em alguns casos deverão realizar a regularização dos bens deixados. Dessa forma, é importante que os herdeiros se atentem ao prazo para requerer a abertura de inventário.

 

Após o falecimento, é recomendado que os herdeiros busquem um advogado de inventário para lhes auxiliar neste momento difícil.

 

É obrigatório a contratação de um advogado?

 

Muitas pessoas não possuem conhecimento sobre o processo de inventário, outro requisito estabelecido por lei é a obrigatoriedade da contratação de um advogado de inventário.

 

Esta determinação é disposta no Novo Código de Processo Civil e deve ser respeitada pelos herdeiros. Se caso os herdeiros não tiverem condições financeiras de arcar com os honorários contratuais do advogado, deverão buscar auxilio de um advogado dativo junto à defensoria pública de sua cidade.

 

Tendo em vista a obrigatoriedade por lei imposta aos herdeiros de realizarem a contratação de um advogado, é recomendado que a família busque um profissional com referencias na área a fim de lhes garantir segurança jurídica neste momento delicado.

 

Lidar com a perda de um ente querido é um assunto triste e sabemos como é importante ter o auxilio de um profissional experiente no assunto.

 

Formas de realizar o processo de inventário: Extrajudicial e Judicial

 

A legislação prevê duas possibilidades de realizar o processo de inventário: Extrajudicial e Judicial.

 

O processo extrajudicial carece de alguns requisitos para sua realização por meio do cartório, sendo eles: Capacidade e maioridade civil dos herdeiros, inexistência de testamento, consenso entre os herdeiros, o último domicilio do falecido deve ter sido no Brasil.

 

Na ausência de quaisquer requisitos acima mencionados, o processo de inventario deverá ser realizado por meio da via judicial.

 

O processo quando realizado por meio do cartório trás inúmeros benefícios aos herdeiros, podendo citar como exemplo: agilidade processual e menor onerosidade aos herdeiros. O ato de inventário realizado em cartório finaliza rápido, podendo ser finalizado em meses. Já o processo judicial leva anos para ter a sentença.

 

Outro ponto importante do inventário extrajudicial é a redução de custas aos herdeiros. As custas referentes ao processo e a contratação do advogado, serão pagas de igual forma entre os herdeiros. O processo quando realizado de forma litigiosa (sem consenso dos herdeiros) é extremamente demorado e também oneroso aos herdeiros.

 

Os herdeiros podem realizar a contratação de um só advogado para representar todos os herdeiros ou contratarem mais de um profissional. É recomendado que as partes busquem um acordo entre sí a fim de evitar transtornos desnecessários.

 

A partilha será realizada de igual forma aos herdeiros, de modo que devem evitar enfrentar longos processos judiciais a fim de rapidamente regularizar os bens deixados e posteriormente transferência destes.

 

Dessa forma, podemos afirmar que o procedimento realizado de comum acordo entre as partes e perante o cartório, poderá ser finalizado por meio de escritura pública de inventário de 2 à 4 meses contados da data de protocolo do pedido de abertura do processo.

 

É de extrema importância que os herdeiros busquem um profissional com experiência na área, o acompanhamento do advogado é obrigatório e também fundamental neste momento difícil do falecimento de um ente querido. O profissional irá auxiliar nos tramites e diligencias necessárias e também irá esclarecer dúvidas dos herdeiros quanto a partilha de bens a ser realizada.

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