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Quando o consumidor tem direito a uma ação por danos morais?

Quando o consumidor tem direito a uma ação por danos morais?

Quando o consumidor tem direito a uma ação por danos morais

Atualmente, podemos facilmente notar o aumento de comércios e possibilidades de compra, este crescimento é considerável, sendo que há diversas ofertas de produtos do mesmo segmento, possibilitando ao consumidor optar pelo produto e estabelecimento que melhor atendem suas necessidades, como por exemplo, qualidade do produto, particularidade de preço, vantagens e outras.

O direito do consumidor é uma área ampla, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), leciona sobre as relações de consumo e os limites estabelecidos por lei. Um ponto importante a ser mencionado, é que o CDC protege os interesses do consumidor em caso de defeito, vício ou qualquer situação relacionada ao produto. Ainda, o fornecedor também é protegido por este dispositivo de lei, tendo em vista que todos tem direito da ampla defesa.

 

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Estando diante de uma relação defeituosa no produto ou prestação de serviços, recomenda-se que o consumidor/fornecedor busque um advogado de direito do consumidor especializado na área a fim de auxiliar na resolução de conflitos, este profissional possui amplo conhecimento na área e poderá lhe propor segurança jurídica no consenso entre as partes ou ingresso de ação judicial quando o for o caso.

Os processos judiciais devem ser evitados, eis que são onerosos e podem demorar anos para sua finalização, tendo em vista que dependem do andamento do judiciário e tramites processuais. Logo, se caso houver a possibilidade de acordo por meio da via extrajudicial, este é o meio mais indicado, tendo em vista que poderá ser solucionado de forma rápida e eficaz.

Quando devo procurar um advogado de direito do consumidor?

Em caso de lesão ao consumidor ou fornecedor diante da relação de consumo, recomenda-se que busquem o auxílio do PROCON (Programa de proteção e defesa do consumidor), este órgão é competente por buscar solução de conflitos diretamente pela via extrajudicial, o que de certa forma pode ser considerado mais rápido, desde que as partes entrem em acordo.

As partes também podem estar acompanhadas de um advogado para diligenciar-se perante ao PROCON, não há nenhum impedimento, podendo reclamar sobre questões relacionadas à defeitos, ausência de entrega, falha na prestação de serviço, má qualidade do produto, direito de arrependimento e demais situações que envolverem as relações consumeristas.

O advogado do consumidor tem amplo conhecimento sobre as disposições constantes no Código de Defesa do Consumidor, logo, pode auxiliar de forma rápida e eficaz na resolução de conflitos.

Realizei uma compra por meio da internet, posso alegar direito de arrependimento?

Quando o consumidor realiza comprar fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, feiras, internet, ou outros, o Código de Defesa do consumidor dispõe sobre o direito de arrependimento. Este é um direito classificado como unilateral e somente pode ser arguido por parte do consumidor. O objetivo deste direito é acolher a parte mais vulnerável do contrato, ou seja, o consumidor.

Em caso de arguição de arrependimento, não há necessidade do consumidor expor os motivos que ocasionaram a vontade de rescisão contratual nem mesmo acarreta quaisquer responsabilizações.

Este direito de arrependimento tem previsão legislativa no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Constara-se que a legislação assegura o direito de arrependimento, onde os valores da compra deverão ser ressarcidos, nos termos do Parágrafo Único do artigo supramencionado “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

Quando estamos diante da compra e venda de produtos ou prestação de serviços, é direito do consumidor saber das possibilidades de reclamar em caso de defeitos ou vícios, este é um direito garantido que visa manter a equidade entre as partes na relação de consumo.

 

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Se caso você foi vítima de alguma situação envolvendo o Código de Defesa do Consumidor, poderá exigir o cumprimento dos deveres por parte do fornecedor. Recomenda-se que contrate um advogado do consumidor a fim de esclarecimento de dúvidas e orientações jurídicas.

O consumidor terá direito à indenização por danos morais em caso de descumprimentos contratuais ou situações que afetem o seu psicológico, lhe causando vergonha, humilhação, situações vexatórias, afronta ao nome, imagem e direitos da personalidade, como por exemplo, inscrição indevida do nome ocasionada pelo fornecedor.

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