Objetivamente, podemos mencionar que o dano moral é caracterizado como a violação dos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, como por exemplo: dano à honra, nome, ou imagem de alguém. A ofensa atinge diretamente os direitos de personalidade da vítima, gerando abalo psicológico considerado, ultrapassando a esfera do mero dissabor do cotidiano.
Algumas situações pacificadas nos tribunais que geram dano moral, são: inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, cobrança indevida, corte de energia elétrica sem prévia notificação, cobranças vexatórias, clonagem de cartão de crédito, contratação de empréstimo de forma fraudulenta, assédio moral, erro médico e demais situações.
Se caso você foi vítima e sofreu com algumas destas situações mencionadas, recomenda-se que contrate um advogado de dano moral para lhe auxiliar no esclarecimento de dúvidas e garantia de direitos. Este profissional irá fazer uma análise inicial do seu caso e lhe informará sobre a possibilidade de ingressar com ação judicial.
A Constituição Federal e o Código Civil dispõem sobre danos morais e o direito de reparação em caso de afronta por terceiro:
Art. º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- A soberania;
- A cidadania;
- A dignidade da pessoa humana;
E ainda:
Art. º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Art. 186 do Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Verifica-se que a legislação é ampla ao lecionar sobre a garantia de direitos fundamentais e a reparação em caso de afronta a estes.
Os danos morais são aqueles que ferem o psicológico da pessoa, bem como os direitos de personalidade inseridos na Constituição Federal. O aumento de ações indenizatórias é considerável nos últimos anos, e quando estamos diante da área de indenização por dano moral, encontram-se diversas situações ocorridas que caracterizam o dano moral e o ferimento aos direitos de personalidade.
Algumas situações não são passíveis de indenização, tendo em vista que são situações cotidianas que todos os indivíduos estão sujeitos, caracterizadas como “mero dissabor do cotidiano” ou “aborrecimentos do dia-a-dia”. Dito isto, é necessário compreender o ocorrido e verificar de acordo com bom senso e analisar os fatos diante da realidade, a fim de constatar se houve ou não este abalo psicológico.
Como ingressar com um processo de danos morais?
Os danos morais são subjetivos e cada caso será analisado de forma individual. O advogado de danos morais da AssociadosBR será responsável por fundamentar o pedido de indenização, colacionando julgados de outros tribunais e entendimentos legislativos. O trabalho do advogado de dano moral é indispensável, tendo em vista que possui amplo conhecimento dos tramites processuais.
Tendo em vista que este dano é subjetivo, é importante que a vítima reúna todos os meios de prova que considerar pertinente. Estes documentos devem ser verídicos. A indenização por dano moral não pode ter o intuito de enriquecer ilicitamente com o ingresso da ação indenizatória.
Outro ponto importante a ser mencionado é que o valor do dano moral será aplicado de acordo com o entendimento do magistrado que irá atuar no processo. Se caso alguma das partes não concordarem com a condenação poderão apresentar recurso de apelação ou recurso inominado (caso a ação for proposta no Juizado Especial Cível).