advogados

Indenização por danos morais

Indenização por danos morais

Indenização por danos morais

Todos os indivíduos possuem direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988, sobretudo, sabemos que todos estamos sujeitos à situações desagradáveis do cotidiano que podem vir nos ocasionar danos extrapatrimoniais, ou seja, danos morais, os quais violam os nossos direitos de personalidade.

 

É preciso se atentar que os danos morais podem ser caracterizados pela ofensa e violação dos direitos de personalidade, conforme anteriormente mencionado, todos esses direitos estão devidamente garantidos pela legislação Brasileira.

 

O dano moral ou dano extrapatrimonial é caracterizado quando há a violação de direito podemos citar como exemplo algumas situações que venham a envolver por exemplo ofensa do direito ao nome, privacidade, à dignidade, à imagem. Quando esta ofensa devidamente demonstrada e comprovada, pode ser passível de indenização.

 

Há diversos dispositivos legislativos que fazem previsão sobre a violação de direitos e danos causados a outrem. O Art. 186 do Código Civil leciona que: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

 

Quando cometido ato ilícito, este deve ser indenizável, esta previsão é trazida pelo artigo acima mencionado, dispondo que: “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

 

As decisões dos Tribunais de Justiça são formuladas com base na análise do caso concreto, onde o juiz responsável pelo processo irá analisar se houve a violação do direito de imagem estabelecido por lei.

 

Todos os casos devem ser analisados de forma individual e com base em toda a situação ocorrida, conforme mencionado inicialmente, nós todos estamos sujeitos a situações do dia-a-dia que venham a nos chatear, ou seja, meros dissabores do cotidiano os quais não são passíveis de indenização.

 

Sendo assim, podemos afirmar que o dano moral é presumido, e somente será caracterizado e possível de indenização quando houver a constatação pelo Juiz de que o indivíduo teve graves sofrimentos psicológicos e físicos, que ultrapassem a esfera do mero dissabor.  O valor de indenização será estabelecido pelo Magistrado, condenando a parte que causou o dano a indenizar.

 

Ainda, para a configuração do dano moral é imprescindível o preenchimento de 4 (quatro) requisitos de forma concomitante a saber: a) conduta ilícita do ofensor; b) dano sofrido pela vítima; c) nexo de causalidade entre o dano e a conduta ilícita praticada e d) culpa ou dolo do ofensor.

 

Quando você vier a se sentir lesado por alguma situação que tenha ocorrido e ultrapassado a esfera do mero dissabor, é recomendado que procure um advogado civil para lhe esclarecer dúvidas e orientar sobre quais os passos e requisitos necessário para ingressar com uma ação junto ao judiciário.

 

A ação visa que a parte que causou o dano moral seja compelida a realizar o pagamento de indenização pelo abalo moral. Podemos citar como exemplo alguns casos em que podem resultar em ações judiciais:

 

Inscrição Indevida Junto aos órgãos de proteção ao crédito: Sabemos que diariamente realizamos compras e contratos, mesmo que informalmente. Os bancos, lojas e demais estabelecimentos, muitas vezes não conseguem controlar o fluxo de pagamento/recebimento e dívidas oriundos de seus clientes.

 

Em alguns casos, pode ocorrer de você ter o seu nome inscrito junto ao SERASA ou SPC de dívida quitada ou inexistente, ou seja, esta situação de negativação lhe causa inúmeros prejuízos, como por exemplo: Impossibilidade de compra, risco de enfrentar uma ação judicial, bloqueio de bens entre outras medidas coercitivas para quitação do suposto débito.

 

Facilmente podemos perceber que a situação acima citada como exemplo ultrapassa o mero dissabor, eis que há a violação do nome, da imagem junto à sociedade como um todo. Este é um claro exemplo de dano moral, tendo em vista que o consumidor é privado de realizar compras e consequentemente tem sua esfera emocional atingida.

 

Para requerer a indenização por danos morais junto ao judiciário, é preciso demonstrar ao juiz o registro junto aos órgãos de proteção. Nesta ação, o juiz verificando os requisitos iniciais do processo, irá determinar a imediata baixa da restrição de seu nome.

 

Devemos nos atentar que a condenação ao pagamento de indenização é medida para evitar que outras pessoas sejam atingidas pela conduta cometida. É importante que não se utilize do judiciário para enriquecer ilicitamente com indenizações, este não é o intuito da ação indenizatória.

 

Se caso você foi lesado por situações que extrapolaram o mero dissabor do cotidiano, é de suma importância que busque um advogado especialista na área de direito civil, a fim de lhe orientar e verificar a possibilidade de ingressar com a ação indenizatória.

Compartilhar :

Entre em contato

Compartilhar :

Preencha os dados e entre em contato