Após a perda de um ente querido, é dever dos herdeiros e familiares darem andamento ao processo de inventário. O processo de inventário é um procedimento jurídico pelo qual é realizada a descrição de todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Este procedimento é obrigatório quando o falecido tiver deixado bens móveis ou imóveis.
Por meio do processo de inventário é realizada a liquidação de dívidas (quando for o caso), e posterior transferência de patrimônio de igual forma entre os herdeiros. A partilha de bens quando realizada de forma consensual, será determinada pelos herdeiros e formalizada pelo Cartório quando o processo for realizado pela via extrajudicial ou pelo judiciário quando judicial.
O primeiro passo que os herdeiros deverão seguir, é a contratação de um advogado de inventário. O Código de Processo Civil estabelece obrigatoriamente a contratação deste profissional, o qual deverá ser habilitado para atuar no inventário.
Dessa forma, é de suma importância que a família busque um profissional de confiança para lhe auxiliar neste momento delicado, a fim de que sejam cumpridas todas as determinações exigidas pela legislação. Os herdeiros poderão realizar a contratação de apenas um advogado para representar todos os interessados no feito, porém, nada impede que contratem mais de um advogado para lhes representarem.
Após a escolha e contratação do advogado de inventario que irá acompanhar os herdeiros no procedimento, é importante que as partes se atentem ao prazo de abertura de inventário. O prazo estabelecido por lei para abertura de inventário é de 60 (sessenta) dias após a data do óbito. Essas informações serão conferidas com base na certidão de óbito.
As partes devem se atentar que o valor de um inventário engloba diversas custas, sendo elas: honorários contratuais, imposto de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), certidões de estado civil atualizadas, emolumentos do cartório e demais custas que se fizerem necessárias no decorrer do processo.
As custas referentes aos impostos e emolumentos do cartório, serão calculados de acordo com o Estado em que o procedimento de inventário será realizado e sobre os valores atualizados de mercado do bem de propriedade do falecido. Logo, não há como estipular um valor antes de analisar o valor do(s) bem(s) a ser partilhado(s).
É importante que a família tenha conhecimento das duas possibilidades de realização do inventário, sendo pela via Extrajudicial ou Judicial.
- Inventário Extrajudicial: O processo de inventário pode ser realizado por meio extrajudicial (cartório), desde que as partes cumpram determinados requisitos estabelecidos por lei, quais sejam: Capacidade civil de todos os herdeiros; maioridade dos herdeiros; consenso sobre a divisão dos bens entre os herdeiros; inexistência de testamento deixado pelo falecido; o último domicílio do falecido deve ter sido no Brasil.
O Inventário realizado por meio do cartório possui algumas vantagens, sendo elas: Celeridade processual, o processo de inventário realizado perante o cartório pode ser finalizado entre 2 à 6 meses, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas; Menor onerosidade: Quando realizado por meio da via extrajudicial, o procedimento é menos oneroso para a família, ou seja, os herdeiros irão perceber diferença no pagamento de taxas e emolumentos que forem necessários. Importante certificar as partes de que o valor dos emolumentos varia de Estado, em que pese esta variação, pode-se afirmar que o meio extrajudicial trás economia e celeridade para os herdeiros.
- Inventário Judicial: O inventário judicial será realizado quando houver a ausência de requisitos para realização do inventário por meio no cartório, sendo: Herdeiros menores de idade ou incapazes civilmente; ausência de acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens ou outras disposições referentes ao inventário, existência de testamento; residência do falecido fora do Brasil.
Na hipótese de o inventário ser realizado por meio de processo judicial, as partes devem estar cientes de que o processo leva muito mais tempo do que quando realizado pelo cartório. Ainda, ao contrário do processo extrajudicial, o inventário realizado por meio de processo judicial se torna mais oneroso, visto que as partes deverão arcar com as custas e despesas processuais e demais determinadas pelo Juiz.
Conforme inicialmente informado, em ambas as modalidades de inventário (judicial ou extrajudicial), os herdeiros obrigatoriamente deverão contratar um advogado de inventario. O valor do inventário somente poderá ser informado aos herdeiros após a descrição dos bens de propriedade do falecido a fim de que seja possível realizar uma simulação de taxas, emolumentos e impostos que deverão ser pagos. É recomendado que a família busque um profissional com experiencia na área de inventário como forma de ter segurança jurídica no processo de inventário. Solicite maiores informações junto ao escritório de advocacia AssociadosBR e saiba mais.