Você deve ter ouvido falar nos últimos dias sobre a decisão que reconheceu o direito dos aposentados de requerer o pedido de revisão da aposentadoria e pensões, intitulada como a revisão da vida toda. Na data de 01/12/2022 a revisão da vida toda foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tendo resultado favorável aos segurados do INSS.
Cabe afirmar que a referida revisão irá beneficiar apenas alguns aposentados e pensionistas do INSS. Para compreendermos melhor sobre o que se trata este pedido de revisão, é preciso saber como o cálculo da aposentadoria é realizado.
O cálculo do benefício de aposentadoria ou pensão após a edição da lei 9.876/1999, é formulado, com base na soma dos salários do contribuinte do INSS desde o mês 07 do ano de 1994, até a data que realizou o requerimento junto ao INSS de aposentadoria ou pensão.
Dessa forma, os salários de contribuição referente aos meses anteriores ao mês de julho de 1994 ficaram de fora do cálculo do benefício previdenciário.
Com o julgamento procedente da revisão da vida toda, há a possibilidade dos aposentados e pensionistas requererem o recálculo do seu benefício com base em todos os salários de contribuição, inclusive aqueles que ficavam de fora da contagem na data do requerimento (anteriores mês de julho do ano de 1994).
Cabe destacar, que os aposentados devem ter ciência que em algumas situações, o recalculo a ser realizado não irá acarretar nenhum reajuste, ou seja, não haverá vantagens ao segurado do INSS. Dessa forma, o interessado que atende aos requisitos estabelecidos para solicitar o pedido de revisão, deverão contatar um advogado previdenciário para lhe auxiliar realizando o cálculo do benefício e lhe orientar se haverá a possibilidade de revisão de aposentadoria.
O principal requisito que deve ser observado é se está dentro do prazo estabelecido para requerer a revisão, ou seja, foi estabelecido que a revisão pode ser solicitada por aqueles que receberam o primeiro pagamento do benefício a menos de 10 (dez) anos contados da data do protocolo inicial do pedido de revisão.
Logo, o aposentado ou pensionista que se aposentou há mais de 10 anos, não tem o direito de requerer a revisão da vida toda. Outro ponto importante que deverá ser observado, será a análise das contribuições e se a revisão será vantajosa ao aposentado. Caso contrário, por óbvio não deverá ser realizado o pedido de revisão da vida toda.
Para realizar o requerimento de revisão da vida toda, o segurado deverá buscar o auxílio de um advogado especializado. É de suma importância que o profissional tenha amplo conhecimento na área do direito previdenciário a fim de lhe auxiliar com agilidade, esclarecendo suas dúvidas e verificando a possibilidade de realizar o pedido judicial.
O advogado experiente na área, irá verificar inicialmente se você tem o direito ao benefício de revisão da vida toda. Além disso, é importante ter conhecimento se é válido ou não entrar com o pedido, pois algumas vezes a diferença de valores é irrisória, principalmente se o beneficiário não tiver contribuído com valores altos antes do mês de julho o ano de 1994.
A análise será realizada por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), contido no sistema do INSS de todo segurado, tendo em vista que este documento consta todas as informações necessárias para a realização de cálculo de revisão.
Outro documento o qual poderá ser realizada a análise, são os contracheques/holerites os quais demonstram o período de trabalho e os valores recebidos à título de salário. As microfichas do INSS também são capazes de demonstrar as contribuições do segurado. Estes documentos serão minuciosamente analisados pelo advogado previdenciário.
Todos esses são passos importantes e devem ser seguidos com cautela. A revisão da vida toda também pode trazer consequências aos aposentados ou pensionistas, de forma que poderá diminuir o valor do atual benefício recebido. Explica-se: Como estamos falando em uma revisão, será realizada a análise de todos os períodos, de forma que podem haver situações que constem que o valor do benefício que você recebe não esteja correto, logo, você terá o seu benefício diminuído.
A revisão da vida toda é um instrumento importante que poderá agregar valor ao seu rendimento mensal de aposentadoria ou pensão, porém, deve ser analisado por um profissional com experiencia na área, a fim de que não prejudique seu benefício.
Procure um advogado referência na área do direito previdenciário para verificar a possibilidade e as vantagens de entrar judicialmente com o pedido de revisão da vida toda.
Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.