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Nunca paguei INSS, posso me aposentar mesmo assim?

Nunca paguei INSS, posso me aposentar mesmo assim?

Nunca paguei INSS posso me aposentar mesmo assim

Em regra geral, é fundamental realizar pagamento a Seguridade Social (INSS), para no futuro ter direito ao benefício de aposentadoria, ou quando necessário possuir qualidade de segurado para ter direito a outros benefícios previdenciários, como por exemplo auxílios por incapacidade temporária.

 

O que é a seguridade social?

 

A Seguridade social visa resguardar ou proteger a população de modo geral em face do surgimento dos problemas sociais, ou seja, possui como foco principal a proteção da sociedade, visando o bem-estar desta.

 

Ocorre que é comum que muitas pessoas não consigam ou não saibam como efetuar pagamentos para o INSS ao longo de suas vidas, e isto pode acontecer por diversos motivos, como por exemplo a falta de conhecimento ou até mesmo a falta de condições financeiras.

 

O que a previdência garante aos contribuintes /segurados?

 

As pessoas que contribuem para a previdência social possuem direito a vários benefícios, tais como:

 

  • Aposentadorias;

 

  • Pensão por morte;

 

  • Auxilio por incapacidade permanente;

 

  • Auxilio por incapacidade temporário;

 

  • Entre outros.

 

Além disso, a legislação previdenciária ainda exige alguns requisitos para a concessão de cada benefício, como por exemplo, para a concessão da aposentadoria por idade, é necessário, além da idade mínima, que o segurado possua 15 anos de tempo de contribuição em um contexto geral.

 

E para as pessoas que não possuem contribuição?

 

Quem nunca trabalhou registrado (sem carteira assinada) ou como autônomo sem verter contribuições, e dessa forma não contribuiu para o INSS, pode ter direito ao benefício de prestação continuada (LOAS), que é dividido em benefício assistencial ao idoso e Benefício assistencial a pessoa portadora de deficiência, nos quais a pessoa irá receber mensalmente o valor de um salário mínimo atualizado de acordo com o ano calendário.

 

Porém para ter direito a concessão de um dos benefícios acima referidos, é necessário que a pessoa preencha alguns requisitos.

 

Quais são os requisitos para ter direito ao benefício assistencial ao idoso?

 

  • Possuir 65 anos, ou mais;

 

  • Critério socioeconômico (estado de miserabilidade), ou seja, não ter condições de manter sustento próprio;

 

  • Inscrição no CÁDÚNICO, deve ser realizado no CRAS do seu município/bairro;

 

Quais são os requisitos para ter direito ao benefício assistencial a pessoa portadora de deficiência?

 

Dessa forma, você precisa:

 

  • Ser portador de deficiência de qualquer natureza que o impeça de exercer sua plena participação na sociedade;

 

  • Inscrição no CÁDÚNICO, deve ser realizado no CRAS do seu município/bairro;

 

É necessário ressaltar que o benefício ampara pessoas de qualquer idade, desde que comprove alguma deficiência, que acarrete impedimento de ordem física, mental, intelectual a longo prazo, ou seja, que produza efeitos pelo prazo mínimo de 02 anos, e que impossibilite a pessoa de participar de forma plena da sociedade, ou seja, não consiga se inserir no mercado de trabalho em razão de seu problema de saúde.

 

Como Solicitar?

 

Você poderá solicitar o BPC através do sistema do MEU INSS, ou pela central do INSS através do contato telefônico 135, e todo o processo do requerimento é realizado à distância.

 

É necessário destacar que o advogado previdenciário especialista na área, possui todo o conhecimento acerca da legislação. Assim, de forma ágil o mesmo irá requerer o benefício na esfera administrativo do INSS.

 

Destaca-se que esse profissional também pode ser procurado quando o benefício é negado pelo INSS, o qual irá analisar se o requerente possua todos os requisitos necessários para a concessão do referido benefício.

Nunca contribuiu, mas exerceu atividades laborais, existe a possibilidade de requer o benefício de aposentadoria:

 

Em algumas situações específicas é possível se aposentar sem nunca ter efetivamente realizado contribuições para o INSS.

 

Porém a responsabilidade não deve ter sido sua de não ter vertido essas contribuições, mas sim de uma terceira pessoa ou empresa, ou seja, é possível que o vínculo empregatício que você mantinha seja reconhecido independentemente da empresa ter contribuído para o INSS, pois o trabalhador não pode ser prejudicado pelo erro ou omissão de quem não contribuiu e tinha esta obrigação legal.

 

Por exemplo, você trabalhou como doméstica durante a sua vida em uma casa de família, porém essa família nunca registrou você, e muito menos pagou INSS, dessa forma é possível requer o reconhecimento do vínculo empregatício que deve ser realizado na Justiça do Trabalho ou até mesmo no próprio INSS, porém é necessário provas materiais ou testemunhais para comprovar o trabalho realizado.

 

Um exemplo de prova material, seria os documentos que você recebeu enquanto trabalhava, como recibos de pagamento, ou até mesmo uma conversa no aplicativo do WhatsApp.

 

Outra possibilidade, se você exerceu trabalho como autônomo prestando serviço para alguma determinada empresa, a obrigação de recolher o INSS é da empresa, porém a mesma não realizou as contribuições, mas você possui documentos que comprovem o exercício das atividades e o vínculo existente, podendo assim ingressar com o processo na esfera trabalhista.

 

Dessa forma, é necessário que você procure um advogado especialista na área previdenciária e trabalhista que irá lhe orientar da melhor forma possível, indicando os caminhos que você poderá seguir para requerer o reconhecimento do vínculo, bem como que o período seja computado para o seu tempo de contribuição.

 

Dúvidas sobre sua aposentadoria? Converse com um advogado online e saiba mais.

 

Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.

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