advogados

Revisão da vida toda: quem vai ter direito?

Revisão da vida toda: quem vai ter direito?

Revisão da vida toda quem vai ter direito

Na data de (01/12/2022), os aposentados e pensionistas tiveram uma excelente notícia, enfim a revisão da vida toda foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e o resultado foi favorável aos beneficiários do INSS.

A título de curiosidade, o placar da votação foi apertado, 06 a 05 para os segurados. Os Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio, votaram a favor da revisão e os Ministros Kassio Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram votos vencidos, uma vez que votaram contra a possibilidade da revisão.

 

Mas afinal de contas, o que de fato seria a revisão da vida toda?

 

Para trazer essa resposta de forma concisa e assertiva, um advogado previdenciário seria o mais indicado, ao passo que partiu desta classe de profissionais a tese da revisão da vida toda, que a partir de hoje começará a beneficiar algumas pessoas aposentadas e pensionistas.

 

Primeiro devemos entender que o cálculo do benefício da sua aposentadoria ou pensão  é realizado com base na soma dos salários de contribuição (pagamentos mensais) do segurados desde o mês de julho do ano de 1994 até a data em que deu entrada na sua pensão ou aposentadoria, ou seja, os salários de contribuição anteriores ao mês 07 do ano de 1994 ficam de fora do cálculo dos benefícios previdenciários.

 

Assim, a revisão da vida toda, pode-se dizer que é a possibilidade do aposentado e pensionista recalcular o seu benefício com base em todos os seus salários de contribuição, inclusive os anteriores ao mês 07 do ano de 1994.

 

Todavia, devemos entender que nem sempre o recálculo do benefício dos aposentados e pensionistas, incluindo os salários de contribuição mais antigos (antes do mês 07 de 1994) vai melhorar o valor de seu benefício, muito pelo contrário, na minoria dos casos não ocorrerá vantagem ao segurado.

 

Cabe esclarecer que os segurados que ainda possuem a possibilidade de realizar a revisão da vida toda, são aqueles receberam seu primeiro pagamento a menos de 10 anos, contados da data de hoje ou do protocolo de sua ação.

 

Desta forma, cabe destacar que quem já se aposentou a mais de 10 anos, não pode mais entrar com este processo de revisão da vida toda. Além disso, para quem ainda tenha a possibilidade de entrar com o processo de revisão e que seja de fato vantajoso ao segurado, deve procurar um advogado previdenciário, popularmente conhecido como advogado para aposentadoria.

 

Vale pontuar também que para os segurados que ainda podem entrar com esta revisão da vida toda, os valores atrasados que serão recebidos são apenas dos últimos cinco anos, em razão do instituto do direito chamado prescrição, ou seja, contados da data do protocolo da ação da revisão da vida toda a pessoa que está requerendo receberá a diferença dos últimos cinco anos.

 

Quais os benefícios poderão ser revisados?

 

Os benefícios que possibilitam a revisão da vida toda seriam:

 

Pensão por morte;

Aposentadoria por tempo de contribuição;

Aposentadoria por idade;

Aposentadoria da pessoa com deficiência;

Aposentadoria especial;

Aposentadoria por invalidez.

 

Lembrando que nem sempre será vantagem ao aposentado e pensionista a revisão, por isso é de suma importância procurar um advogado para revisão de aposentadoria, ou seja, que tenha experiência na realização de revisões previdenciárias.

 

Como o Segurado pode pedir a revisão?

 

Primeiro o Segurado deve procurar um advogado para revisão da vida toda, outro ponto que pode ser considerado de suma importância, é que o advogado seja especialista em direito previdenciário.

 

A experiência no ramo previdenciário trará ao profissional do direito (advogado), maior segurança na elaboração da petição, e principalmente para realização dos cálculos, ao passo que como já dito acima, o valor do benefício pode ficar menor com a soma de todos os salários de contribuição do aposentado ou pensionista.

 

Alguns casos comuns que normalmente causam uma grande diferença para maior no valor do benefício são aquelas situações em que o segurado trabalhava no início de sua vida laboral como empregado auferindo uma renda razoável e depois de um tempo saí do trabalho com carteira assinada e opta por abrir seu próprio negócio, e como de costuma, acaba contribuindo com apenas um salário mínimo a título de pro labore.

 

Nesses casos, haverá uma diferença, pois no início de sua vida contributiva houve o pagamento de maiores valores a título de contribuição para o INSS.

 

Portanto, procure um advogado para lhe auxiliar, ao passo que será o mais indicado para lhe esclarecer todos os pontos controvertidos e realizar o cálculo de uma forma segura que proporcionará ao aposentado ou pensionista a certeza que não terá prejuízos.

 

Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.

Compartilhar :

Entre em contato

Compartilhar :

Preencha os dados e entre em contato