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Tem advogado gratuito para inventário?

Tem advogado gratuito para inventário?

Tem advogado gratuito para inventário

O falecimento de um ente querido é um assunto delicado e após a morte, algumas atenções carecem de atenção, eis que são burocráticas e a família e os herdeiros devem estar atentos ao procedimento de inventário.

O processo de inventário é caracterizado pela descrição dos bens, direitos, dívidas, obrigações e demais propriedades em nome do falecido. O procedimento de inventário é obrigatório e tem a finalidade de transferir o patrimônio do falecido aos seus herdeiros necessários.

O Código Civil estabelece quem são os herdeiros necessários, sendo: Cônjuge sobrevivente, descentes e ascendentes, a ordem de partilha deve ser respeitada no momento da realização do inventário.

Obrigatoriamente as partes deverão realizar a contratação de um advogado de inventário especialista na área, essa obrigatoriedade é estabelecida pelo Novo Código de Processo Civil e o processo somente pode ser interposto quando os herdeiros estiverem acompanhados deste profissional.

Recomenda-se que os herdeiros busquem um profissional com experiencia na área de inventários e sucessões a fim de lhes garantir segurança jurídica e agilidade nos tramites processuais. Faz a diferença a contratação de um profissional que tem experiencia e conhecimento prático em processos de inventários.

 

Inventário Extrajudicial e Judicial

 

A legislação prevê duas possibilidades de realizar um inventário, sendo elas: judicial ou extrajudicial. Conforme mencionado inicialmente, o processo de inventário é burocrático e será realizado dentro das disposições constantes na legislação.

Sabemos que algumas famílias não concordam muitas vezes com o plano de partilha a ser realizado, porém, devem estar cientes de que o processo de inventário observará a igualdade na partilha entre os herdeiros. Nada impede que os herdeiros cedam sua cota parte da herança de forma onerosa ou gratuita. As partes tem o livre arbítrio de entrar em um consenso entre si e realizar a transferência de patrimônio.

O inventário poderá ser realizado por meio de cartório (extrajudicial) ou por meio da justiça comum (fórum). O processo realizado de forma extrajudicial possui inúmeras vantagens, podendo ser finalizado em meses. Para que seja possível realizar o processo por meio do cartório, as partes deverão atender alguns requisitos, quais sejam: maioridade civil dos herdeiros; consenso entre as partes; inexistência de testamento; os herdeiros não podem estar sob curatela; o último domicilio do falecido deve ter sido Brasil.

Na ausência de quaisquer requisitos acima mencionados, o processo deverá ser realizado por meio da via judicial.

 

Não tenho condições de pagar o processo de inventário: O que fazer?

O processo de inventário assim como outros no ramo do direito, carece do pagamento de custas e despesas processuais. Podemos citar como exemplo: Emolumentos do cartório, FRG, certidões atualizadas, despesas cartorárias, custas judiciais, custas de oficial de justiça, e principalmente o pagamento de impostos.

O recolhimento de impostos no inventário é obrigatório, como por exemplo o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis. Sabemos que muitas vezes os herdeiros não possuem condições financeiras de arcar com o pagamento de um advogado e até mesmo com as despesas processuais.

Se este for o seu caso, você inicialmente deverá buscar um defensor público. Conforme mencionado inicialmente, o acompanhamento do advogado é obrigatório, de forma que você deverá buscar informações na defensoria pública mais próxima de você.

Os herdeiros que buscarem a defensoria pública devem estar cientes de que os advogados públicos possuem uma carga grande de atendimentos e clientes para serem atendidos, de forma que o herdeiro não terá exclusividade no atendimento e nem mesmo poderá cobrar agilidade no andamento processual.

Tratando-se de impostos cobrados no processo de inventário, os herdeiros poderão requerer a isenção do pagamento destes impostos e recolhimentos. O pedido de isenção será realizado por meio de um advogado de inventario e deverá ser fundamentado, onde o herdeiro deverá apresentar todos os documentos hábeis que comprovem e consequentemente demonstrem a sua impossibilidade de arcar com o pagamento dos impostos.

Se caso não for deferida a isenção do ITCMD aos herdeiros, estes poderão realizar o parcelamento deste em até 12X diretamente pelo site Estadual. É importante que os herdeiros cumpram com o pagamento das parcelas assumidas, eis que o não pagamento irá gerar juros e demais taxas, inclusive o bem poderá ser bloqueado em caso de não pagamento.

Busque um advogado de inventario com experiencia e boas referências. O profissional habilitado lhe trará segurança jurídica e facilmente cumprirá todas as exigências do cartório ou fórum judicial.

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