Após o falecimento de um ente querido, os herdeiros ficam encarregados de uma série de procedimentos burocráticos. Podemos citar de exemplo o inventário, procedimento este que necessita da atenção dos herdeiros e interessados.
O inventário é um instrumento pelo qual os herdeiros descrevem todos os bens de propriedade do falecido, verificam se há a existência de dívidas para posteriormente realizar a transferência dos bens aos herdeiros e liquidação de dívidas (quando for o caso).
O inventário possibilita a formalização de transferência de bens do falecido para seus herdeiros. Dessa forma, há a possibilidade de os herdeiros prestarem contas ao poder público, demonstrando como foi realizada a transferência dos bens.
Em regra geral, podemos afirmar que o inventário é obrigatório, porém, existem duas exceções que dispensam o processo de inventário, sendo elas:
- Existência de apenas um herdeiro: Quando for o caso de o falecido ter deixado apenas um herdeiro, é possível que este requeira uma carta de adjudicação, listando todos os bens a serem transferidos. Esse pedido poderá ser realizado mediante o Cartório ou Judicialmente com interposição de processo judicial;
- Quando há a existência de um único bem: Quando o falecido deixar apenas um único bem ou dinheiro, os herdeiros poderão requerer mediante processo judicial a expedição de alvará a fim de realizar a transferência aos herdeiros.
O pedido de inventário pode ser realizado de duas formas, sendo elas:
- Inventário Extrajudicial: Nesta modalidade, o inventário será realizado mediante o cartório, porém, é necessário que as partes requerentes (herdeiros), se atentem a alguns requisitos, sendo eles: Maioridade e capacidade civil dos herdeiros; Os herdeiros deverão estar de acordo com a partilha a ser realizada; O último domicilio do falecido obrigatoriamente deve ter sido no Brasil; Inexistência de testamento; Inexistência de débitos com o Munícipio, Estado ou União (se houver, as partes deverão realizar o pagamento dos débitos pendentes).
- Inventário Judicial: O inventário judicial será realizado nas seguintes situações: Menoridade ou incapacidade dos herdeiros; Impossibilidade de acordo entre as partes quanto à partilha de bens a ser realizada; existência de testamento.
É importante saber que em ambas as modalidades de realização de inventário, a contratação de um advogado de inventario é indispensável, ou seja, a legislação obriga as partes estarem acompanhadas de um profissional. Inclusive no inventário extrajudicial somente será possível a assinatura da escritura pública de inventário com a presença de um advogado.
Quais os passos para dar andamento ao inventário?
- Contrate um advogado de inventário: Conforme anteriormente mencionado, é obrigatório a contratação de um advogado especialista em inventário para lhe auxiliar no processo de inventário de forma extrajudicial ou judicial. É importante que a parte contratante busque um profissional com experiência na área, eis que o processo será muito mais ágil e finalizará de forma rápida, o que de certa forma será inclusive menos oneroso para os herdeiros.
- Certifique-se sobre a existência de testamento em nome do falecido: Este é um ponto importante a ser observado pelos herdeiros. Esta solicitação poderá ser feita pelas partes junto a CENSEC, este órgão é responsável pelo gerenciamento de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de todas as naturezas lavradas no Brasil. Frisa-se que se caso for positiva esta busca e o falecido tiver deixado testamento, as partes necessariamente deverão requerer a abertura do inventário por meio de processo judicial.
- Avaliação de patrimônio: Neste momento, os herdeiros necessariamente deverão avaliar o patrimônio e descrever todos os bens que englobam o patrimônio do falecido. É imprescindível que as partes se atentem ao valor de mercado dos bens. Esta avaliação irá influenciar diretamente perante o recolhimento do ITCMD (Causa Mortis e doação quando for o caso).
- Eleja a via Extrajudicial ou Judicial: As partes orientadas pelo advogado de inventário, deverão optar por uma das vias para a realização do processo de inventário. Conforme mencionado, as partes deverão se atentar aos requisitos estabelecidos para então optarem por uma das duas vias para o ato.
- Nomeação do Inventariante: Quando feitas as observações acima mencionadas, as partes deverão realizar a nomeação de um inventariante. De forma geral, esta pessoa será responsável por organizar a documentação de todos os herdeiros e demais documentos que forem solicitadas pelo tabelião ou pelo juízo.
- Divisão de bens: As partes deverão delegar sobre a forma que será realizada a partilha, inclusive se terá doação, doação c/ reserva de usufruto, ou até mesmo cessão de direitos sobre os bens.
- Formalização da partilha: Após cumpridas os requisitos acima mencionados, haverá a escritura pública de inventário oficializando a partilha dos bens na forma acordada entre as partes.
O prazo para finalização de inventário pode variar, não há como estabelecer um prazo exato de finalização do ato, porém, podemos afirmar que o inventário quando realizado perante o cartório tem duração média de 3 à 6 meses para a finalização da escritura pública.
Quando o processo for realizado de forma judicial, o ato demanda mais tempo, podendo levar de 1 à 10 anos para a finalização do processo judicial, de forma que os prazos judiciais são mais extensos e também o juiz poderá instruir o processo da forma que se fizer necessária sob os termos da legislação vigente. Para maiores informações sobre inventários, prazos, custos e afins, converse com o escritório de advocacia AssociadosBR e saiba mais.