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Qual o valor de um inventário no cartório em 2023?

Qual o valor de um inventário no cartório em 2023?

Qual o valor de um inventário no cartório em 2023

O procedimento de inventário em 2023 pode ser considerado um tanto quanto burocrático. É de suma importância que os herdeiros se atentem aos passos e providencias que devem ser tomadas após o falecimento de uma pessoa.

 

Sabemos que a morte é um assunto delicado para algumas pessoas, a perda de um familiar ou conhecidos próximos acaba afetando emocionalmente nossa vida, porém, é necessário que as partes se atentem ao prazo para requererem a abertura do procedimento de inventario.

 

A legislação estabelece que o pedido de abertura de inventario em 2023 deve ser realizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do óbito constante na certidão.

Se caso o processo não for aberto dentro deste prazo determinado por lei, nada impede que seja realizado posteriormente, porém, as partes deverão arcar com o pagamento de multa sobre o recolhimento do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis.

 

Para que seja possível a realização do processo de inventário, os herdeiros deverão inicialmente buscar um advogado de inventario com experiencia na área. A atual legislação dispõe sobre a obrigatoriedade do acompanhamento de um advogado devidamente habilitado. Somente será possível a realização do ato por meio da constituição deste profissional.

 

 

Quando devo realizar um inventário?

 

O processo de inventário é um instrumento jurídico pelo qual é realizada a descrição de todos os bens, direitos ou dívidas em nome do falecido. Por meio deste procedimento é possível que seja realizada a transferência destes bens aos herdeiros do de cujus.

 

Para realização do procedimento, as partes deverão observar quais são os requisitos tendo em vista que o processo poderá ser realizado por meio da via extrajudicial ou judicial. Para que seja possível a realização do inventário por meio do cartório (extrajudicialmente), as partes deverão observar alguns pontos, sendo eles: Maioridade civil e capacidade dos herdeiros; inexistência de testamento; consenso entre as partes.

 

Na ausência de quaisquer um dos requisitos anteriormente mencionados, as partes deverão propor o ato na esfera judicial. O processo quando realizado por meio do judiciário trás algumas desvantagens aos herdeiros, como por exemplo a demora na finalização do ato. Este é um ponto crucial aos inventários que devem ser realizados por meio do sistema judiciário.

 

Sabemos que algumas situações são inevitáveis e os herdeiros não tem outra opção, porém, o principal ponto a ser considerado é o comum acordo entre os herdeiros quanto a partilha de bens a ser realizada.

 

Quando os herdeiros conseguem manter o consenso entre si, o processo tramita de forma mais ágil e até menos onerosa para as partes.

 

Devem se atentar que até mesmo os honorários contratuais do advogado se diferenciam quando o processo é realizado de forma consensual ou litigiosa. O processo litigioso demora anos para finalizar. É importante que os herdeiros tenham ciência de que a legislação prevê que a partilha deverá ser realizada de forma igualitária entre os herdeiros, ou seja, não há motivos para postergar a resolução do processo de inventário.

 

Quais são as custas e taxas judiciais para a realização do processo?

 

O processo de inventário como qualquer ato jurídico desprende custas para o seu andamento e posterior finalização.

 

Conforme anteriormente mencionado, quando há o consenso entre as partes e o preenchimento dos demais requisitos para que o processo seja realizado por meio da via extrajudicial, o processo será menos oneroso.

 

No inventário é obrigatório o recolhimento do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis, o valor deste imposto será gerado com base nas informações dos bens deixados pelo falecido. Em alguns casos quando os bens são de valores altos, o imposto consequentemente tende a ser maior.

 

Se caso a família não tiver condições financeiras de arcar com o pagamento do ITCMD a vista, poderão realizar o parcelamento deste diretamente pelo site da Receita Estadual.

 

Demais custas são necessárias ao andamento do processo, como por exemplo: Emolumentos do cartório, certidões e documentos atualizados, honorários contratuais, custas judiciais, custas de intimação dos herdeiros entre outras que se fizerem necessárias.

 

O valor para a realização do processo de inventário e todas as custas acima informadas, dependerão exclusivamente do Estado em que está sendo realizado o processo. Cada estado e/ou cartório possui uma tabela de custas que baseia os preços do procedimento. Caso esteja com dúvidas ainda, solicite maiores informações junto a um de nossos advogados e saiba mais sobre inventários.

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