O processo de inventário é caracterizado pela descrição detalhada dos bens deixados pelo falecido. Neste processo, será realizado o levantamento de todos os bens, dívidas e direitos deixados após o falecimento de determinada pessoa.
Quando falamos em falecimento, sabemos que para a família e conhecidos é um assunto delicado, porém, algumas situações burocráticas após a morte necessitam da atenção dos herdeiros a fim de evitar futuras consequências jurídicas, como por exemplo, o pagamento de multa sobre os impostos obrigatórios de recolhimento após a morte.
O processo de inventário irá servir como meio de avaliar os bens deixados pelo falecido e realizar a partilha dos bens aos herdeiros e liquidação de dívidas (se houver).
O processo de inventário poderá ser realizado de duas formas, sendo elas: Judicial e Extrajudicial.
Inventário Extrajudicial: O inventário extrajudicial será realizado por meio do cartório de notas, o qual obrigatoriamente deverá ser acompanhado por um advogado de inventário. Neste procedimento, serão apresentadas todas as documentações pertinentes de bens/dívidas deixadas pelo falecido. Devem os herdeiros se atentar que todos e quaisquer bens deixados pelo falecido, devem constar no processo de inventário, o qual será formalizado por meio de escritura pública.
Para que seja possível o andamento do inventário na via extrajudicial em cartório, as partes deverão cumprir alguns requisitos obrigatórios por lei, quais sejam:
- Inexistência de testamento: O falecido não pode ter deixado testamento, se caso houver a existência de testamento, obrigatoriamente o processo de inventário deverá ser realizado por meio da esfera judicial;
- Capacidade Civil dos Herdeiros: Os herdeiros deverão ser maiores e capazes, ou seja, deverão ter plena capacidade civil de responder por seus direitos e deveres;
- Acordo entre os herdeiros: Para que seja possível o andamento na via extrajudicial, é imprescindível que haja o consenso entre as partes sobre a partilha de bens deixados pelo falecido a serem inventariados, caso contrário, as partes deverão realizar a partilha pela via judicial pelo procedimento de inventário litigioso;
- Presença do advogado: Conforme anteriormente mencionado, o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade da presença de um advogado para o andamento em cartório, inclusive a escritura de inventário somente será assinada na presença de um procurador. Insta mencionar que se as partes optarem, poderão contratar o mesmo advogado para todos os herdeiros, inclusive esta é a forma menos onerosa de realizar o procedimento de inventário, eis que os honorários contratuais serão menos onerosos.
As partes deverão se atentar ao prazo para abertura de inventário. O Código de Processo Civil estabelece que o processo deve ser instaurado no prazo de até 2 (dois) meses a contar do falecimento, podendo sofrer prorrogação pelo juiz ou a requerimento da parte.
Os herdeiros também devem estar cientes que se caso o processo não for encaminhado dentro do prazo estabelecido por lei, este poderá ser interposto a qualquer momento requerido pelas partes, porém, haverá a incidência de multa sobre os impostos recolhidos sobre os bens de propriedade do falecido.
Se atentar ao encaminhamento do processo é de suma importância e faz a diferença na hora de liquidação dos impostos, a inserção de multa por descumprimento de prazo poderá pesar no bolso dos herdeiros.
O inventário realizado de forma extrajudicial possui diversas vantagens, podemos citar duas das principais, sendo: Celeridade processual e finalização do ato em meses, e menor onerosidade.
As partes que estiverem de acordo com a partilha de bens e cumprirem os demais requisitos estabelecidos por lei, poderão ter o ato de inventário finalizado rapidamente.
Se caso as partes optarem ou necessitarem da via judicial, irão ter de enfrentar um processo judicial, o qual dependerá da celeridade do judiciário, intimação e citação das partes, prazos mais longos para manifestações e apresentações de documentos entre outros.
Quando realizado na via administrativa, as partes ainda terão prazos a serem cumpridos e documentos a serem apresentados, porém, todos os herdeiros estando de acordo e o auxilio do advogado especialista em inventário, o processo será mais econômico e trará benefícios financeiros.
Dessa forma, é recomendado que as partes entre em um consenso quanto a partilha a ser realizada e procurem um advogado especializado na área de inventário, eis que o profissional irá auxiliar a família nas questões burocráticas e trabalhar no processo de inventário com agilidade, trazendo tranquilidade para as partes neste momento difícil da perda de um ente querido. Caso ainda fique com dúvida, solicite maiores informações junto aos advogados AssociadosBR e saiba mais!