A aposentadoria por invalidez consiste em um tipo de aposentadoria concedida pelo INSS para pessoas que adoecem com o passar dos anos e ficam incapacitadas de realizar qualquer função laboral para o resto da vida.
É natural que as pessoas ao longo da vida percam a capacidade de realizar certas funções, mas existem casos de doenças genéticas e acidentes que impossibilitam a pessoa de exercer sua profissão ou qualquer outra, e, esse benefício, traz uma segurança para o lado financeiro do segurado que, mesmo sem o salário de um trabalho habitual, poderá receber um valor todo mês para suprir seus gastos.
Lembrando que é necessário que a pessoa fique total e permanentemente inválida para exercer quaisquer funções, não apenas aquela que exercia antes, para então ter direito a receber esse benefício.
As lesões permanentes precisam ter sido causadas por acidente de trabalho?
A resposta é não, qualquer lesão/doença que incapacite a pessoa de exercer qualquer função, independentemente de ter acontecido ou não no trabalho ou em decorrência desse, é levada em consideração na concessão desse benefício, o mais indicado é procurar um advogado previdenciário para que ele esclareça todas as dúvidas acerca do assunto.
Esse benefício é válido enquanto persistir a incapacidade da pessoa, o INSS pode realizar uma perícia médica a cada ano com esses beneficiários, para atestar sua incapacidade total e permanente. Essa regra não é aplicada para pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com mais de 55 anos que já recebam o benefício a 15 anos, além de pessoas portadoras de HIV/AIDS.
Requisitos para a aposentadoria por invalidez
Como todos os benefícios do INSS existem alguns requisitos necessários para que se consiga a aposentadoria por invalidez, tais como:
- Ter uma carência – corresponde ao número de meses que a pessoa contribuiu para o INSS – mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que ocorreu a incapacidade, estar no período de graça (período que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém qualidade de segurado) ou estar recebendo benefício previdenciário, como auxílio-acidente.
- Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, isso deverá ser devidamente comprovado através de um laudo pericial e também laudos médicos.
Vale ressaltar que o período de carência pode ser deixado de lado no caso de algumas doenças específicas, além disso, nesse tipo de aposentadoria, os requisitos são os mesmos tanto para homens quanto para mulheres.
Como funciona o processo de concessão?
Primeiramente, é importante buscar um bom advogado de aposentadoria (previdenciário), pois a aposentadoria por invalidez requer muitos procedimentos minuciosos, então é extremamente válido contratar alguém experiente para auxiliá-lo nesse protocolo.
Buscar um médico também é essencial, para que ele ateste sua capacidade total ou imparcial para o trabalho. Se você tiver que ficar afastado por mais de 15 dias é preciso agendar uma perícia médica no INSS, para que o perito informe à previdência sobre qual doença você possui, informe também o tempo que você ficará afastado do seu trabalho, além de eventuais incapacidades parciais ou permanentes.
Na perícia, três situações podem acontecer, a primeira é o perito atestar incapacidade temporária, essa servirá para a concessão de auxílio doença; a segunda, é o perito atestar incapacidade total e permanente para o trabalho, podendo ser usada para a concessão do benefício da aposentadoria por Incapacidade Permanente; a terceira é o médico negar a sua incapacidade, atestando que o trabalhador deverá retornar ao trabalho.
O que fazer caso o INSS negue meu pedido de aposentadoria por Invalidez?
O benefício de Aposentadoria por Invalidez não é simples de ser concedido, por isso a importância de um bom advogado, principalmente na esfera administrativa, caso o seu benefício tenha sido indeferido existem duas saídas, realizar um recurso administrativo ou realizar uma ação judicial.
O recurso administrativo, apesar de ser mais rápido, não tem tanto peso para o INSS quanto uma decisão judicial, nele você terá de passar por mais uma perícia, com a possibilidade de ser feita com um médico não especializado na área que você necessita e poderá ser rejeitado novamente.
Já no processo judicial, o juiz vai designar um perito especialista na sua doença, garantindo que você seja atendido por um profissional competente que entenda do seu problema.
Possibilidade de conseguir a aposentadoria por invalidez sem o tempo de carência
Existem algumas doenças que dispensam o requisito de carência do INSS, tais como:
- Tuberculose ativa;
- Lepra (hanseníase);
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível;
- Cardiopatia Grave;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Hepatopatia grave.
Essas e muitas outras são doenças que entram no rol do INSS, mas é importante ressaltar que, por mais grave que seja seu problema, para conseguir esse benefício é necessário que essa doença te incapacite definitivamente para o trabalho.
Acidentes dentro e fora do trabalho que te deixem incapacitado de realizar quaisquer funções também podem gerar direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. Em caso de dúvidas, busque a devida orientação com um advogado online, este poderá lhe passar maiores informações a respeito de aposentadoria por doenças e invalidez.
Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.