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Por quais motivos posso processar um banco?

Por quais motivos posso processar um banco?

Por quais motivos posso processar um banco

As relações bancárias estão em constante crescimento dentro da sociedade. A maioria dos brasileiros realizam transações em conjunto com instituições financeiras, consequentemente com o aumento de clientes, podem vir ocorrer algumas situações inesperadas, como por exemplo: negativação indevida, cobrança de taxas e tarifas abusivas, juros abusivos entre outras situações que possam causar transtornos ao cliente/consumidor.

 

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Se caso você for prejudicado por estas e outras situações, deverá contratar um advogado bancário para lhe auxiliar. O profissional irá esclarecer suas dúvidas e orientar a melhor forma de solucionar o impasse a fim de que você seja ressarcido pelos danos causados pela instituição financeira.

Conforme mencionado, inúmeras situações envolvem o direito bancário, quando somos clientes de uma instituição financeira, devemos nos atentar e buscar saber dos nossos direitos e deveres dentro da relação contratual.

Você já se perguntou: Por quais motivos posso processar um banco? Passaremos a dispor sobre as situações mais frequentes que levam ao banco ser condenado em ações judiciais.

Juros abusivos: Sabemos que quando realizamos um contrato de empréstimo ou financiamento estamos sujeitos ao pagamento de juros. O importante é ter conhecimento de quando estes juros são abusivos e estão fora dos parâmetros previstos pelo Banco Central.

Os juros abusivos são taxas cobradas acima do valor máximo permitido pelo Banco Central. Quando contratar um empréstimo ou financiamento o cliente deve estar atento a taxa de juros constante no contrato.

Ao pactuar um contrato, o cliente/consumidor deve estar atento ao valor financiado, taxa de juros ao mês, valor da parcela e o tempo para pagamento.

O cálculo de juros pode ser feito pelo cliente diretamente pela calculadora disponibilizada pelo site do Banco Central, fazendo este cálculo e comparando as taxas da instituição financeira, é possível saber se os juros estão dentro dos parâmetros permitidos por lei ou são abusivos.

Se caso tiver dificuldades para realizar o cálculo poderá buscar orientações em um escritório de advocacia bancária para que seja orientado sobre o seu contrato de empréstimo/financiamento.

Se houver a constatação de juros abusivos em seu contrato, você poderá recorrer à justiça representado por um advogado bancário, interpondo uma ação com a finalidade de revisar o valor da taxa de juros do contrato pactuado.

Cobrança Indevida: Com o aumento de contas bancárias sendo abertas por inúmeros brasileiros, muitas instituições financeiras de grande porte não conseguem controlar de forma efetiva os cadastros de clientes inadimplentes e cobranças indevidas.

Em razão da falta de controle dos bancos, muitas pessoas são negativadas indevidamente junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC). Há situações em que o indivíduo sequer teve relações contratuais com a instituição e mesmo assim é prejudicado com a negativação.

 

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Quando a negativação for constatada pelo consumidor, este deverá procurar um advogado bancário a fim de que o mesmo entre com uma ação judicial para a exclusão do nome junto aos órgãos de proteção de forma imediata, e ainda seja reparado por danos morais, visto que o consumidor foi diretamente prejudicado e tem o direito de ser indenizado pela instituição financeira.

O Magistrado tem o papel de analisar os fatos e os pedidos feitos na petição inicial, conferindo os requisitos para a caracterização do dano moral.

Para que seja possível a condenação da instituição financeira por danos morais, o consumidor não pode ter nenhuma outra restrição em seu nome, visto que é requisito não ter quaisquer negativações ativas em seu nome para o pedido de indenização.

Nestes casos de negativação indevida, os danos morais são evidentes, em razão do consumidor estar sendo privado do direito de crédito junto ao comércio e instituições financeiras por dívidas inexistentes. Inclusive nesses casos há a violação do direito ao nome, este garantido pela Constituição Federal de 1988.

O que fazem os órgãos de proteção ao crédito (SERASA – SPC – SCPC)

Os órgãos de proteção ao crédito (SERASA – SPC – SCPC) de forma geral possuem a mesma finalidade, ou seja, criam um relatório contendo os dados e informações pessoais de inadimplência, sejam elas em instituições bancárias ou empresas (comércio).

Apesar de possuírem a mesma finalidade, estes órgãos possuem algumas diferenças, vejamos:

O órgão de proteção ao crédito SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) é responsável para atender as associações comerciais, especificamente pelos lojistas.

O Serasa é uma plataforma a qual contém dados e informações de maus pagadores. Este banco de dados foi criado em 1968 por meio de uma parceria entre a Associação de Bancos do Estado de São Paulo (ASSOBESP) e a Federação Brasileira das Associações de Bancos (FEBRABAN).

O Serasa é responsável por receber os dados dos inadimplentes da maior parte das instituições financeiras do país

A criação do SCPC ocorreu ainda em 1955 teve como principal objetivo auxiliar as empresas brasileiras a realizarem operações de crédito e transações comerciais com mais segurança.

Todos os órgãos de proteção ao crédito criam uma lista com informações de pessoas inadimplentes, esta lista é disponibilizada para as instituições financeiras e comércios a fim de que estes não tenham prejuízos com os “maus pagadores”.

 

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Você deve ficar atento às situações que envolvem contratos bancários para não ser prejudicado realizando o pagamento de juros abusivos ou ter o seu nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção. Para isso, conte com um advogado especializado na área para lhe orientar sobre seus direitos e esclarecer suas dúvidas.

 

Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.

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