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Negativação indevida e danos morais: como entrar com um processo?

Negativação indevida e danos morais: como entrar com um processo?

Negativação indevida e danos morais como entrar com um processo

Inicialmente, devemos lembrar que o dano moral é presumido, e o mesmo é caracterizado quando há a constatação pelo juiz de que houve sofrimento psicológico, o qual não ultrapasse a esfera do mero dissabor (aborrecimentos comuns do cotidiano), essa análise somente pode ser realizada pelo Magistrado, onde o mesmo irá analisar o caso concreto com base na legislação e entendimento jurisprudencial a fim de condenar a parte que cometeu o ato ilícito.

O dano moral e o direito ao nome estão garantidos pela Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2022 e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, logo, quando há a ofensa ao nome, há a possibilidade de requerer judicialmente uma indenização por danos morais.

O direito ao nome é caracterizado como direito de personalidade, o qual possui caráter intransmissível, extrapatrimonial, irrenunciável, imprescritível e oponível, e conforme já mencionado, garantido constitucionalmente.

Para que seja possível ter crédito junto ao comércio, é indispensável que a parte possua o nome livre de qualquer ônus, ou seja, a parte para ter direito ao crédito, tem como requisito não estar inscrita nos cadastros de maus pagadores, como por exemplo o Serasa e SPC.

 

O que fazem os Órgãos de proteção ao crédito (SERASA – SPC – SCPC)?

 

Os órgãos de proteção ao crédito (SERASA – SPC – SCPC) possuem a mesma finalidade, ou seja, tem a função de criar um relatório contendo os dados de pessoas que possuem dívidas atrasadas, sejam elas em instituições bancárias ou empresas (comércio).

Estes órgãos possuem diferenças, mas a sua finalidade é a mesma, ou seja, coletar dados, orientando lojas, bancos e empresas nas decisões empresariais a fim de conceder crédito aos consumidores.

O órgão de proteção ao crédito SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) caracteriza-se como uma empresa criada para atender as associações comerciais, especificamente pelos lojistas.

O Serasa é um banco de dados de maus pagadores que existe desde 1968, quando foi criado por meio de uma parceria entre a Associação de Bancos do Estado de São Paulo (ASSOBESP) e a Federação Brasileira das Associações de Bancos (FEBRABAN).

 

Em razão de sua origem no mercado bancário, a Serasa tem como principal característica receber os dados dos inadimplentes da maior parte das instituições financeiras do país

Já o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) é uma instituição administrada pela Boa Vista Serviços.

A criação do SCPC ocorreu ainda em 1955 e tinha como seu principal objetivo auxiliar as empresas brasileiras a realizarem operações de crédito e transações comerciais com mais segurança.

Todos os órgãos de proteção ao crédito criam uma lista com informações de pessoas inadimplentes, disponibilizando para as instituições bancárias e financeiras e comércio a fim de que estes não tenham prejuízos com os “maus pagadores”.

 

O que fazer se inscreverem indevidamente meu nome junto aos órgãos se proteção ao crédito?

Muitas empresas de grande porte não conseguem efetivamente controlar os cadastros de clientes inadimplentes, com isso, geram a negativação indevida e inclusão dos nomes dos consumidores junto aos órgãos de proteção ao crédito, inclusive a negativação pode ocorrer com pessoas que sequer possuíram algum vínculo com essas empresas/instituições financeiras.

Na maioria das vezes, o consumidor é negativado e sequer tem conhecimento, somente vindo a ter conhecimento da negativação, quando necessitar de crédito.

Quando constatada pelo consumidor, pessoa física ou jurídica esta negativação indevida do nome, o mesmo deve procurar um advogado de danos morais atuante na área de direito civil, a fim de que o mesmo entre com um pedido judicial para a exclusão do nome junto ao cadastro de inadimplentes de forma imediata e também a reparação por danos morais, visto que o consumidor não pode ser prejudicado e deve ser reparado.

Conforme já mencionado, o Magistrado irá analisar os pedidos realizados pelo advogado na ação proposta, onde irá conferir os requisitos para a caracterização do dano moral.

Outro ponto importante a ser mencionado, a pessoa física ou jurídica que teve o nome inscrito indevidamente junto aos órgãos de proteção ao crédito, não pode ter nenhuma outra restrição em seu nome, tendo em vista que para que seja possível a caracterização de dano moral é imprescindível que a parte não tenha quaisquer restrições ativas em seu nome.

A ação judicial nestes casos de negativação indevida, busca a reparação pelos danos causados, é inadmissível que uma empresa negative indevidamente a pessoa física ou jurídica por uma dívida a qual sequer existiu.

Os danos morais são visivelmente evidentes, em razão de a pessoa ser privada do direito ao crédito junto ao comércio e instituições bancárias por dívida muitas vezes inexistentes, inclusive, quando ocorre esta negativação, há a violação do nome, direito este garantido pela Constituição Federal do Brasil.

Dessa forma, orienta-se que a parte busque um advogado cível para auxiliar nesta situação delicada e ajuizando uma ação de indenização por danos morais causadas pela negativação indevida do nome.

 

Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.

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