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Cobrança indevida pode gerar processo por dano morais?

Cobrança indevida pode gerar processo por dano morais?

Cobrança Indevida Pode Gerar Processo por Dano Morais

O que é cobrança indevida?

 A cobrança indevida em um contexto jurídico, ocorre quando uma empresa ou órgão público cobra o consumidor de forma errada/equivocada ou por má-fé, essa cobrança pode ser por algo que você já pagou ou é possível que você nem tenha contratado o serviço ou produto.

Por isso, é muito importante ficar atento as suas finanças (contas bancárias) e score junto aos órgãos de proteção ao crédito, para evitar situações desagradáveis, como uma cobrança indevida ou movimentações não desejadas em seu nome.

 

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Infelizmente, mesmo estando atento as suas contas, por vezes essa situação acontece. Uma boa maneira de afastar a negativação indevida é consultar os órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), tal consulta pode ser feita por meio online.

Muitas pessoas acabam recebendo ligações e mensagens de cobrança, por isso, não devem ignorar, pois mesmo que você não esteja devendo, o seu nome pode estar sendo utilizado sem seu conhecimento.

Vale ressaltar, que ao receber ligações de cobranças, certifique-se de pedir o nome da empresa que está lhe contatando e demais informações do suposto valor em aberto. Em determinados casos, pode ser sua responsabilidade ter que resolver o problema, já que a empresa que fez a cobrança indevida não corrigirá o erro se você não requerer.

A prática da cobrança indevida, infelizmente é comum em grandes instituições, como bancos e planos de saúde.

Podendo a cobrança indevida ser realizada por débito automático não autorizado, cobrança de dívida paga, tarifas bancárias, entre outras. 

Nome negativado indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA 

Um dos maiores medos dos brasileiros é ficar com o famoso nome sujo, ou seja, ter o nome inscrito nos Órgãos de Proteção ao Crédito, porém, pior que estar com o nome inscrito, é você ver os boletos e pagamentos em dia e mesmo assim ser colocado indevidamente nessas plataformas.

Tal problema pode trazer muitos prejuízos para a vida do consumidor, que fica visto como um mal pagador, além do próprio constrangimento da pessoa. Contudo, a lei oferece mecanismos para auxiliar quem teve seu nome negativado indevidamente.

Caso isso aconteça, o consumidor deverá ingressar com uma Ação de inexistência/inexigibilidade de débito com pedido indenização por danos morais e danos materiais. Apesar disso, existem algumas regras para que se concretize a indenização, tais como um prazo limite de até 05 (cinco) anos da descoberta do nome negativado, além de não poder possuir mais nenhuma dívida colocada devidamente nos órgãos de proteção ao crédito, por isso a importância de se consultar um advogado de danos morais que possa dar um parecer em cada caso. 

O que é dano moral?

O dano moral é uma modalidade de responsabilidade civil que busca reparar situações em que a vítima pode ter prejuízos psíquicos ou até ser impedida de continuar sua vida normalmente.

A indenização por danos morais possui um caráter pedagógico na sociedade, pois tem como uma de suas finalidades servir como um alerta, para que o ofensor não volte a cometer o mesmo erro e para reparar o dano causado ao ofendido.

Cobrança indevida gera dano moral?

Em muitos casos, o consumidor entra em contato com a empresa para tentar resolver de forma amigável, o que não ocorre, gerando desgaste psicológico ou emocional, podendo, em alguns casos, o consumidor ter direito a indenização por danos morais.

É importante saber a origem dessa dívida, para verificar a definição do valor da indenização por danos morais, bem como, verificar quem foi o responsável pela inscrição, na maioria dos casos, as empresas.

Para considerar o valor da indenização, deve-se analisar caso a caso. De modo geral, o valor da indenização moral vai de 1 a 50 salários mínimos. Esses valores ainda são discutidos, não havendo valores pré-determinados em lei.

 

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Caso o consumidor pague a suposta dívida, será possível entrar com ação judicial para o ressarcimento dos valores pagos, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, dispõe:

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Sendo assim, o consumidor tem o direito a restituição do valor em dobro do que pagou em excesso ou indevidamente, contando ainda a correção monetária e juros legais.

Outro fator que deve ser considerado, seria acerca dos prejuízos decorrentes da inscrição indevida, como o exemplo, que o consumidor tenta realizar um financiamento para alguma compra grande e é impedido e surpreendido por uma inscrição indevida, principalmente em razão de seu score estar baixo, tendo seu financiamento recusado, assim como em casos de compras no crediário. Tal situação, tanto impede o consumidor de realizado o financiamento ou compra, como gera um constrangimento gigantesco perante os fornecedores de serviço ou produto.

Portanto, em razão de todas as situações acima descritas é importante consultar um advogado para analisar o seu caso especificamente e ter um parecer técnico sobre o seu problema.

Ainda em dúvidas sobre o assunto? Então converse com um advogado online e saiba mais.

 

Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.

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