As relações bancárias estão em constante crescimento dentro da sociedade. A maioria dos brasileiros realizam transações em conjunto com instituições financeiras, consequentemente com o aumento de clientes, podem vir ocorrer algumas situações inesperadas, como por exemplo: negativação indevida, cobrança de taxas e tarifas abusivas, juros abusivos entre outras situações que possam causar transtornos ao cliente/consumidor.
Se caso você for prejudicado por estas e outras situações, deverá contratar um advogado bancário para lhe auxiliar. O profissional irá esclarecer suas dúvidas e orientar a melhor forma de solucionar o impasse a fim de que você seja ressarcido pelos danos causados pela instituição financeira.
Conforme mencionado, inúmeras situações envolvem o direito bancário, quando somos clientes de uma instituição financeira, devemos nos atentar e buscar saber dos nossos direitos e deveres dentro da relação contratual.
Você já se perguntou: Por quais motivos posso processar um banco? Passaremos a dispor sobre as situações mais frequentes que levam ao banco ser condenado em ações judiciais.
Juros abusivos: Sabemos que quando realizamos um contrato de empréstimo ou financiamento estamos sujeitos ao pagamento de juros. O importante é ter conhecimento de quando estes juros são abusivos e estão fora dos parâmetros previstos pelo Banco Central.
Os juros abusivos são taxas cobradas acima do valor máximo permitido pelo Banco Central. Quando contratar um empréstimo ou financiamento o cliente deve estar atento a taxa de juros constante no contrato.
Ao pactuar um contrato, o cliente/consumidor deve estar atento ao valor financiado, taxa de juros ao mês, valor da parcela e o tempo para pagamento.
O cálculo de juros pode ser feito pelo cliente diretamente pela calculadora disponibilizada pelo site do Banco Central, fazendo este cálculo e comparando as taxas da instituição financeira, é possível saber se os juros estão dentro dos parâmetros permitidos por lei ou são abusivos.
Se caso tiver dificuldades para realizar o cálculo poderá buscar orientações em um escritório de advocacia bancária para que seja orientado sobre o seu contrato de empréstimo/financiamento.
Se houver a constatação de juros abusivos em seu contrato, você poderá recorrer à justiça representado por um advogado bancário, interpondo uma ação com a finalidade de revisar o valor da taxa de juros do contrato pactuado.
Cobrança Indevida: Com o aumento de contas bancárias sendo abertas por inúmeros brasileiros, muitas instituições financeiras de grande porte não conseguem controlar de forma efetiva os cadastros de clientes inadimplentes e cobranças indevidas.
Em razão da falta de controle dos bancos, muitas pessoas são negativadas indevidamente junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC). Há situações em que o indivíduo sequer teve relações contratuais com a instituição e mesmo assim é prejudicado com a negativação.
Quando a negativação for constatada pelo consumidor, este deverá procurar um advogado bancário a fim de que o mesmo entre com uma ação judicial para a exclusão do nome junto aos órgãos de proteção de forma imediata, e ainda seja reparado por danos morais, visto que o consumidor foi diretamente prejudicado e tem o direito de ser indenizado pela instituição financeira.
O Magistrado tem o papel de analisar os fatos e os pedidos feitos na petição inicial, conferindo os requisitos para a caracterização do dano moral.
Para que seja possível a condenação da instituição financeira por danos morais, o consumidor não pode ter nenhuma outra restrição em seu nome, visto que é requisito não ter quaisquer negativações ativas em seu nome para o pedido de indenização.
Nestes casos de negativação indevida, os danos morais são evidentes, em razão do consumidor estar sendo privado do direito de crédito junto ao comércio e instituições financeiras por dívidas inexistentes. Inclusive nesses casos há a violação do direito ao nome, este garantido pela Constituição Federal de 1988.
O que fazem os órgãos de proteção ao crédito (SERASA – SPC – SCPC)
Os órgãos de proteção ao crédito (SERASA – SPC – SCPC) de forma geral possuem a mesma finalidade, ou seja, criam um relatório contendo os dados e informações pessoais de inadimplência, sejam elas em instituições bancárias ou empresas (comércio).
Apesar de possuírem a mesma finalidade, estes órgãos possuem algumas diferenças, vejamos:
O órgão de proteção ao crédito SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) é responsável para atender as associações comerciais, especificamente pelos lojistas.
O Serasa é uma plataforma a qual contém dados e informações de maus pagadores. Este banco de dados foi criado em 1968 por meio de uma parceria entre a Associação de Bancos do Estado de São Paulo (ASSOBESP) e a Federação Brasileira das Associações de Bancos (FEBRABAN).
O Serasa é responsável por receber os dados dos inadimplentes da maior parte das instituições financeiras do país
A criação do SCPC ocorreu ainda em 1955 teve como principal objetivo auxiliar as empresas brasileiras a realizarem operações de crédito e transações comerciais com mais segurança.
Todos os órgãos de proteção ao crédito criam uma lista com informações de pessoas inadimplentes, esta lista é disponibilizada para as instituições financeiras e comércios a fim de que estes não tenham prejuízos com os “maus pagadores”.
Você deve ficar atento às situações que envolvem contratos bancários para não ser prejudicado realizando o pagamento de juros abusivos ou ter o seu nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção. Para isso, conte com um advogado especializado na área para lhe orientar sobre seus direitos e esclarecer suas dúvidas.
Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.