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O que fazer quando não se tem o dinheiro para pagar o inventário?

O que fazer quando não se tem o dinheiro para pagar o inventário?

O que fazer quando não se tem o dinheiro para pagar o inventário

Por meio do processo de inventário, é realizada a descrição de todos os bens, dívidas, direitos, investimentos e demais propriedades em nome do falecido. O processo de inventário tem a finalidade de regularizar os bens deixados e posteriormente realizar a transferência destes bens aos herdeiros necessários.

 

Os herdeiros necessários do falecido são aqueles que possui direito sobre a parte legítima da herança, sendo eles: cônjuge sobrevivente, descendentes e ascendentes. A parte legítima equivale a 50% dos bens do falecido e não pode ser privada dos herdeiros necessários.

 

O processo de inventário é obrigatório, sabemos que é um procedimento que despende valores referente a contratação de advogado de inventário, regularização de imóveis e veículos; pagamento de impostos; certidões e documentos atualizados, custas processuais, pagamento de emolumentos entre outras custas que são necessárias no decorrer do processo.

 

Alguns herdeiros não possuem condições de arcar com o pagamento de custas estabelecidas, de forma que ficam com dúvidas diante da obrigatoriedade de realização do inventário. Iremos dispor sobre algumas opções em que dão acesso aos herdeiros a possibilidade financeira de realizarem o processo de inventário.

 

O primeiro passo a ser dado pelos herdeiros é buscar o auxílio de um advogado especialista em inventário. Esse passo é importante para que o profissional esclareça as dúvidas que existirem e também oriente os herdeiros quais os passos que precisam ser dados para o andamento do processo. O profissional possui papel fundamental neste momento difícil de luto e também é obrigatório para que seja possível a realização do processo de inventário.

 

Se caso você não tiver condições financeiras de arcar com o pagamento de uma consulta com um advogado especializado na área, você poderá ir até o fórum mais próximo de sua cidade e buscar auxilio de um advogado público atuante em inventário. No fórum será esclarecido e orientado sobre como proceder nesta situação.

 

As partes devem estar atentas a quantidade de demandas que um defensor público atua, dessa forma não poderão exigir exclusividade no atendimento e nem mesmo a agilidade de um escritório de advocacia.

 

A legislação prevê a possibilidade de realizar um arrolamento de bens. Este procedimento é previsto nos casos em que as partes não possuem condições financeiras de arcar com o processo de inventário e poderá ser realizado quando os bens de propriedade do falecido tiverem o valor de mercado de até 1000 (mil) salários mínimos.

 

Apesar do limite de valor ser reduzido, por meio deste procedimento há a possibilidade de isenção de custas processuais.

 

Esta isenção de custas é um direito legalmente previsto na Constituição Federal, o qual assegura as partes a gratuidade da justiça para postularem em juízo. Para que seja possível a concessão deste benefício, as partes obrigatoriamente deverão comprovar sua atual situação financeira por meio de uma declaração de hipossuficiência financeira e demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas sem afetar o seu sustento e de sua família.

 

O juiz tem o livre arbítrio de solicitar os documentos que comprovem a alegação de impossibilidade de arcar com o pagamento de custas e poderá solicitar a qualquer momento. Inclusive o pedido de gratuidade das custas também pode ser realizado a qualquer momento no processo pela parte interessada.

 

Para que seja possível a realização do inventário, as partes deverão arcar com o pagamento de impostos, tratando-se do imposto de ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis, este poderá ser parcelado pelos herdeiros ou então requerer sua isenção. A isenção é prevista em casos de os herdeiros ou beneficiários possuírem deficiências ou condições de vulnerabilidade.

 

Se caso você não atender aos critérios para solicitar o pedido de isenção, poderá realizar o pagamento do imposto por meio de parcelas mensais.

 

Se mesmo com o parcelamento for impossível arcar com o pagamento, os herdeiros poderão entrar em um consenso e realizar a venda de algum bem deixado pelo falecido para quitar o imposto de ITCMD.

 

Atualmente, a legislação já prevê a isenção de custas também aos cartórios, ou seja, o processo realizado por meio da via extrajudicial também poderá ser requerida a isenção de custas pelos herdeiros que não tiverem condições de realizar os pagamentos.

 

O processo de inventário é obrigatório e deve ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após o registro do óbito, se caso não for realizado dentro deste prazo, os herdeiros deverão arcar com o pagamento de multa sobre o imposto de ITCMD, o que dificultará ainda mais o pagamento de taxas do processo de inventário.

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