Antes de adentrar o tema propriamente dito, precisamos compreender o objetivo de criação de uma holding seja ela familiar ou patrimonial, ou seja, o seu objetivo é proteger os bens de titularidade da sociedade. Com a criação da holding há a blindagem de patrimônio, ou seja, as dívidas contraídas pelo sócio não atingem o patrimônio integralizado na holding.
Falar em Holding é sinônimo de planejamento e organização, logo, estando diante de organização de bens e patrimônio, é indispensável o acompanhamento de um advogado de holding familiar, este profissional irá atuar diretamente na criação do contrato social da sociedade por exemplo, em conjunto com o advogado de holding, os sócios deverão contratar o trabalho de um administrador e contador para auxiliar no processo de abertura da holding.
A holding poderá se divide em duas configurações, sendo ela: patrimonial ou familiar. A holding familiar é voltada para a organização e planejamento patrimonial de uma entidade familiar ou entre membros de uma mesma família por exemplo. A holding patrimonial tem o objetivo de atuar na organização de bens de propriedade de sócios que não são da mesma família, sendo apenas sócios e acionistas de seu negócio.
Ainda, existem algumas modalidades de constituir a holding, podendo ser pura ou mista por exemplo. A Holding pura por exemplo tem como objetivo a participação em outras sociedades. Na Holding mista ela tem o objetivo de participação e também objetivos operacionais com fins lucrativos.
Como elaborar o contrato social de uma Holding?
Assim como as demais empresas, a holding familiar será constituída por meio de contrato social e consequentemente registro perante o órgão competente. O contrato da holding disciplina o convívio dos sócios e também as regras de funcionamento da empresa, este documento gera direitos e obrigações entre as partes.
Como qualquer outro contrato, os sócios irão dispor sobre as necessidades da empresa e sobre as cláusulas que consideram importantes para o bom funcionamento da empresa. Sendo assim, existem algumas cláusulas que são recomendadas para as partes, vejamos:
- Cláusula de administração vitalícia: Na referida cláusula, o administrador se manterá na sociedade até a sua morte, permitindo sua total administração na sociedade;
- Regras de sucessão dos sócios que falecerem: A referida cláusula irá dispor sobre o funcionamento e eleição de administradores em caso de falecimento dos sócios. Esta cláusula quando estipulada em contrato evita diversos embates e possibilita a continuidade da empresa e o seu bom funcionamento, tendo em vista que não deixa espaço para discussão entre os sucessores;
- Cláusula Anti-diluição: A referida cláusula tem o objetivo de proteger os sócios minoritários da sociedade, sendo utilizada com mecanismo em favor destes para impedir a redução do percentual ou diluição na empresa devido o aumento no capital social;
- Cláusula de Impenhorabilidade, Inalienabilidade e Incomunicabilidade: A referida cláusula é de suma importância, tendo em vista que o objetivo da holding é proteger o patrimônio, esta cláusula coaduna com isto, tendo em vista que os bens não poderão ser penhorados, alienados e comunicados, mantendo a saúde financeira e proteção patrimonial da holding.
- Divisão desproporcional de lucros: Esta cláusula busca manter a boa relação entre os sócios, tendo em vista que impede que qualquer sócio seja excluído de participar da divisão de lucros. Os sócios minoritários podem receber menor parte de lucros, mas não podem ser vetados do recebimento.
Assim como todos os pontos e setores empresariais devem ser bem planejados, as cláusulas constantes no contrato social não são diferentes. Tendo em vista que estão gerindo o patrimônio dos sócios.
A holding sempre será vantajosa?
Embora a criação da holding seja na maioria das vezes vantajosas para todas as empresas, este assunto deverá ser bem analisado e pensado por um advogado de holding familiar ou patrimonial. O primeiro passo é realizar o levantamento financeiro da empresa, observando os bens a serem integralizados no capital.
Sabemos que a criação da holding gera inúmeros benefícios aos seus sócios, desde a organização sucessória até a redução do pagamento de impostos, contudo, deverá ser analisada por um profissional com experiencia na área e referência. Para a criação da holding, será necessário que os sócios realizem o pagamento de taxas e emolumentos para o seu registro, inclusive terão gastos mensais com sua manutenção. Desse modo, deverão se certificar se o seu patrimônio é suficiente para a criação da holding. Para saber mais sobre criação, documentação, tributação e benefícios de uma holding, converse com um de nossos advogados especializados e saiba mais.