O inventário é um instrumento jurídico pelo qual é realizada a descrição de todos os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido de forma detalhada.
A morte de um ente querido é um assunto delicado, porém, após a morte existem algumas situações burocráticas que carecem de atenção.
Pelo processo de inventário, há a descrição de todos os bens deixados pelo falecido e a posterior transferência de patrimônio aos herdeiros e também ao cônjuge ou companheiro quando for o caso.
Para que seja possível o andamento do pedido de inventário, as partes obrigatoriamente deverão realizar a contratação de um advogado de inventário. Esta obrigatoriedade de acompanhamento de advogado é estabelecida por lei, logo, não há a possibilidade de iniciar um processo de inventário sem o auxilio de um profissional.
Sabemos que nem todas as famílias possuem boa relação entre si, podendo ocorrer divergências no momento da instauração do processo de inventário e consequentemente haver casos de um ou mais herdeiros não quererem assinar o plano de partilha, o que de certa forma dificulta o processo e para os demais herdeiros envolvidos.
Antes de adentrar ao tema, é importante saber sobre as duas modalidades de realização de inventário, podendo este ser feito das seguintes formas:
- Inventário Extrajudicial: O processo de inventario poderá ser realizado perante o cartório de notas, desde que atendidos alguns requisitos: Maioridade civil e capacidade das partes; consenso entre os herdeiros; inexistência de testamento; constituição de advogado.
- Inventário Judicial: O inventário judicial será realizado quando houverem menores ou incapazes, divergência de vontade dos herdeiros; existência de testamento. Para a interposição de processo de inventário judicial, é obrigatório que seja constituído advogado.
As partes devem se atentar que o processo realizado de forma extrajudicial é mais célere e menos burocrático. O processo judicial pode levar anos para a sua finalização, e o processo extrajudicial pode finalizar em meses desde que atendidas todas as determinações realizadas pelo cartório.
O que fazer se caso uma das partes não assinar o inventário?
Se por ventura uma das partes se negar a assinar o inventário, o procedimento deverá ser instaurado de forma judicial. Após realizado o protocolo da ação, o juiz irá determinar a citação do herdeiro para que se manifeste no processo de inventário constituído de um advogado.
Nesta hipótese de ausência de consenso entre as partes, o único meio a ser realizado o processo será de forma de judicial, porém, como já mencionado, o processo judicial muito mais burocrático e demorado para as partes, o que poderá resultar inclusive em onerosidade muito maior do que se realizado na via administrativa.
Após a intimação do herdeiro, este terá o direito de se manifestar no processo de inventário, alegando possíveis erros relacionados aos bens, herdeiros ou dívidas do falecido. Após a manifestação da parte, o juiz irá analisar os pedidos e dar andamento ao processo da forma que achar necessário.
É importante os demais herdeiros terem conhecimento de que o herdeiro que optar por não assinar o inventário, continua tendo direito sobre os bens do falecido eis que é legítimo e possui o seu direito garantido sobre a partilha conforme disposição legislativa.
Ainda, mesmo que o herdeiro se negue a realizar a assinatura do inventário, este em conjunto com os demais herdeiros possui o dever de realizar o pagamento de impostos e custas judiciais. Se caso não realizar o pagamento, os valores devidos a título de imposto serão descontados sobre os bens a serem partilhados.
Sabemos que mesmo que as partes não concordem ou se neguem a assinar o processo de inventário para a sua finalização, o processo poderá ocorrer normalmente. Porém, será realizado de forma judicial, de modo que o juiz irá intimar todos os herdeiros para que se manifestem e constem as informações prestadas quando for o caso.
As partes devem ter conhecimento de que o processo judicial é extremamente oneroso e demorado para as partes. Recomenda-se que os herdeiros conversem entre si e entrem em um consenso sobre a partilha de bens a ser realizada, de forma que o processo extrajudicial é célere e menos burocrático, podendo a escritura ser formalizada em meses.
O processo de inventário é delicado e carece de atenção, dessa forma as partes interessadas e os herdeiros precisam buscar um advogado especialista em inventário com vasta experiência na área, eis que o profissional poderá orientar e esclarecer dúvidas das partes e inclusive conversar amigavelmente com o herdeiro que não quer assinar o inventário a fim de buscar a resolução dos conflitos entre as partes e formalização do ato.