advogados

O que acontece quando não se faz inventário?

O que acontece quando não se faz inventário?

O que acontece quando não se faz inventário

Após o falecimento de um ente querido, é de extrema importância que os herdeiros se atentem aos tramites burocráticos e realizem o inventário dos bens deixados pelo falecido a fim de formalizar a transferência destes aos herdeiros.

 

O inventário é um instrumento jurídico para formalizar a divisão e a transferência dos bens aos herdeiros da pessoa que faleceu. O inventário poderá ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.

 

Em ambas as modalidades existem requisitos os quais devem ser cumpridos para o protocolo em uma das vias escolhidas pelos herdeiros, vejamos:

 

 

  • Inventário Extrajudicial: O pedido de inventário poderá ser realizado pela via extrajudicial desde que atendidos alguns requisitos estabelecidos por lei, sendo eles: maioridade civil; capacidade civil dos herdeiros; comum acordo sobre a divisão dos bens entre os herdeiros; inexistência de testamento; o último domicílio do falecido deve ter sido no Brasil.

 

Podemos mencionar também as vantagens da realização do inventário na via administrativa: Celeridade processual, ou seja, um processo de inventário realizado perante o cartório de notas pode ser finalizado entre 2 à 6 meses, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas pelo Tabelião; Menor onerosidade: Se caso os herdeiros optarem pela realização de inventário por meio do cartório, irão perceber diferença no pagamento de taxas e emolumentos. Lembrando que o valor dos emolumentos e certidões variam de Estado, porém, podemos afirmar que é menos oneroso do que pela via judicial.

 

  • Inventário Judicial: O inventário judicial será realizado na ausência de requisitos do inventário extrajudicial, sendo eles: Herdeiros menores de idade ou incapazes civilmente; ausência de consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens; existência de testamento.

 

Quando for o caso de realização de inventário pela via judicial, as partes deverão ter ciência de que o processo é demorado, tendo em vista que necessita da intimação por meio de oficial de justiça de todos os herdeiros para se manifestarem diante da partilha de bens apresentada. Ainda, o inventário judicial se torna mais oneroso, visto que as partes deverão arcar com as custas processuais que forem necessárias e determinadas pelo juiz do decorrer do processo.

 

Em ambas as modalidades de inventário, os herdeiros inicialmente deverão realizar a contratação de um advogado de inventário com experiência na área, a fim de auxiliar a família, realizando diligências que forem necessárias e demais solicitações de documentos.

 

A contratação de um advogado de inventário é obrigatória, ou seja, o Código de Processo Civil dispõe sobre esta obrigatoriedade, inclusive quando o inventário for realizado por meio da via extrajudicial, as partes somente podem realizar a assinatura da escritura acompanhadas de um advogado.

 

Os herdeiros poderão em comum acordo optar pela contratação do mesmo advogado, o que de certa forma é menos oneroso para as partes. Sobretudo, não há nenhum impedimento legislativo se caso as partes optarem pela contratação de mais de um advogado de inventário para representa-las.

 

A família deve buscar entrar em um consenso a fim de obterem celeridade no processo de inventário. Quando há conflitos entre os herdeiros, a partilha se torna muito mais demorada e onerosa para as partes, inclusive os honorários contratuais variam de preço quando o processo é litigioso ou consensual.

 

Como mencionado anteriormente, o processo de inventário é indispensável e obrigatoriamente precisa ser realizado pelos herdeiros. Outro ponto importante a ser mencionado é o prazo estabelecido por lei para a abertura de inventário.

 

A lei determina que o pedido de inventário seja realizado dentro de 60 (sessenta) dias após a morte. Se caso o pedido não for realizado dentro do prazo estabelecido, os herdeiros pagarão multa sobre o valor dos impostos de transmissão causa mortis. Dessa forma, a família e os herdeiros devem atentar-se a este prazo buscar um advogado de inventário para realizar o pedido dentro do prazo.

 

Se caso o pedido de abertura de inventário não for realizado pelos herdeiros, poderão haver inúmeras consequências jurídicas a estes, o principal risco é o impedimento de venda dos bens do falecido e a perda do dinheiro deixado em contas bancárias. Ainda, a ausência de inventário pode resultar na lapidação de patrimônio com a consequente desvalorização dos bens.

 

Busque um advogado de inventário de sua confiança para lhe auxiliar neste momento difícil, ele poderá lhe auxiliar na busca de documentos e certidões atualizadas, diligências perante os cartórios, bancos e registros de imóveis e demais que se fizerem necessárias para o processo de inventário. Para saber mais, conte com as orientações do escritório de advocacia AssociadosBR.

Compartilhar :

Entre em contato

Compartilhar :

Preencha os dados e entre em contato