Muitas pessoas sonham em adquirir um imóvel, o sonho da casa própria ronda muitas famílias. Ao planejar a compra de um bem imóvel, seja casa, apartamento ou outros devemos nos atentar as disposições previstas em lei a fim de evitar transtornos para você e sua família.
Ao realizar o planejamento de uma compra ou venda de imóvel, recomenda-se que a parte interessada busque um advogado contratual especialista na área de compra e venda, para que este auxilie nos tramites burocráticos e o seu negócio jurídico seja válido.
O contrato é caracterizado como um instrumento público ou particular, o qual é realizado entre duas ou mais pessoas, pelo qual todas as partes contratantes assumem responsabilidades jurídicas.
O contrato também é um meio de assegurar direitos para os contratantes, gerando segurança para que as partes façam este acordo de vontades.
É importante conhecer os requisitos estabelecidos pela legislação para a validade deste instrumento jurídico, o contrato de compra e venda possui 3 requisitos para que seja válido e eficaz, sendo eles:
- agente capaz (maioridade civil e capacidade de responder pelos seus atos);
- objeto licito;
- forma prescrita em lei.
Esses três requisitos são elementos essenciais para que o contrato entabulado seja válido perante a legislação.
O contrato de compra e venda é o instrumento pelo qual o comprador e o vendedor assumem um compromisso. O vendedor será responsável pela entrega do bem e o comprador por pagar determinado preço em dinheiro.
O contrato irá descrever o objeto, determinar a forma de pagamento, e também sobre dispor sobre cláusulas especiais se forem acordadas entre as partes.
Ao realizar a compra e venda de um bem imóvel, as partes devem se atentar a inúmeras situações, neste sentido, recomenda-se o auxilio de um advogado de contratos eis que o mesmo está habituado com os tramites burocráticos para a formalização de um contrato de compra e venda.
A compra e venda de um bem imóvel somente é concretizada com a lavratura de escritura pública perante o tabelionato. O contrato particular de compra e venda por si só não é capaz de garantir totalmente o direito de propriedade sobre o bem imóvel, ou seja, somente o registro público garantirá o direito do comprador sobre o bem.
O advogado imobiliário irá lhe orientar a fazer uma busca sobre o histórico do imóvel, esta busca de informações é imprescindível para evitar transtornos, eis que quando realizada a compra e venda é importante a parte que está adquirindo saiba da atual situação do bem.
A parte deve se atentar aos cuidados indispensáveis antes de assinar o contrato de compra e venda, solicitando as seguintes certidões: certidão de ação cível, falência, justiça do trabalho, cartório de protesto, executivos fiscais municipais e estaduais, certidão atualizada do imóvel, certidão de ônus e ações.
Com estes documentos em mãos e o auxílio de um advogado contratual, você poderá se certificar sobre a situação jurídica do bem que pretende adquirir. As certidões irão atestar se o imóvel está vinculado a dívidas, financiamentos, hipotecas e averbações judiciais evitando futuras ações judiciais ou prejuízos financeiros.
Documentos necessários do comprador e vendedor para realização de escritura pública de compra e venda
Para elaboração de escritura pública de compra e venda, as partes deverão apresentar os seguintes documentos:
- Qualificação completa das partes, inclusive dos cônjuges;
- Documento pessoal de identificação (RG, CPF, CNH);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento, se for casado;
- Certidão de nascimento, se for solteiro;
Documentos do imóvel – Urbano
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada e original;
- Certidão negativa de débitos;
- Carnê do IPTU atualizado;
Documentos do Imóvel – Rural
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada e original;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- Cadastro Rural Ambiental (CAR);
- Declaração de Imposto sobre a propriedade Rural (DITR).
Qual o valor para realizar a escritura pública de compra e venda?
Para a realização da escritura pública de compra e venda, o comprador terá que desembolsar alguns valores para formalização do negócio, sendo eles:
- Pagamento de ITBI (Varia de acordo com a Comarca/município que está localizado o imóvel);
- Emolumentos do tabelionato (Varia de acordo com o cartório de Notas);
- Registro da escritura perante o Registro de Imóveis;
- Honorários do advogado;
Os honorários contratuais variam de acordo com a tabela de honorários de cada estado. É importante que você além de buscar os menores orçamentos, busque indicações e referências de um advogado contratual.
Conforme mencionado, a compra e venda é um instrumento que merece atenção para que não lhe cause transtornos e seja válida perante as disposições previstas na legislação, o profissional devidamente habilitado e com experiência na área poderá desempenhar um trabalho de forma ágil e eficaz.
Se assegure e busque um bom profissional antes de realizar a sua negociação, ele irá atuar até a finalização da escritura e lhe fornecer segurança.
Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.