Adquirir um imóvel para muitos é a realização do sonho da casa própria, mas ao realizar um contrato de compra e venda devemos nos atentar a algumas disposições legislativas como forma de evitar consequências futuras.
Ao manifestar o interesse de adquirir um imóvel, é necessário que o comprador esteja ciente do contrato que está pactuando, é recomendado que o interessado busque um advogado de contratos especialista na área de compra e venda de imóveis para auxiliar nos trâmites burocráticos a fim de formalizar a compra e venda de forma segura.
O contrato é um instrumento público ou particular realizado entre duas ou mais pessoas, pelo qual os contratantes assumem responsabilidades. Pelo contrato as partes adquirem direitos e deveres, gerando segurança jurídica.
Lembrando que o contrato de compra e venda possui 3 requisitos para a sua validade jurídica, sendo eles: agente capaz (maioridade civil e capacidade de responder pelos seus atos), objeto licito e forma prescrita em lei. Esses três requisitos são elementos essenciais para que o contrato seja válido.
Dispondo sobre o contrato de compra e venda podemos dizer que este é caracterizado como um compromisso entre o comprador e o vendedor, onde o vendedor é responsável pela entrega do bem móvel ou imóvel e o comprador responsável pelo pagamento em dinheiro. O contrato entabulado tem como finalidade registrar o valor acertado entre as partes, a forma de pagamento e as condições do negócio.
Para a elaboração segura do contrato de compra e venda de imóvel é indispensável o acompanhamento do advogado contratual, eis que este será responsável pela elaboração do contrato com base na legislação respeitando a vontade das partes, orientando e esclarecendo as dúvidas que podem ocorrer durante a negociação.
Não podemos esquecer que o contrato de compra e venda é um instrumento jurídico pelo qual garante os direitos e deveres das partes contratantes. Se caso houver o descumprimento de uma das partes, é possível que o contratante que se sentir prejudicado entre com um processo perante o judiciário requerendo a reparação pelos danos causados.
Sobretudo, a compra e venda de imóvel somente se concretiza com a lavratura da escritura pública perante o tabelionato. Muitas pessoas acreditam que somente o contrato particular é capaz de garantir o direito de propriedade, porém, a propriedade somente se concretiza com o registro público. Esta disposição é imposta pelo Código Civil no art. 1.227: “Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos intervivos, só se adquirem com o registro no cartório de Registro de Imóveis…”.
Os contratos de compra e venda podem ser realizados com quaisquer pessoas desde que observados os requisitos e disposições legislativas. Você já se perguntou: Posso vender um bem imóvel para o meu filho?
A compra e venda entre pais e filhos é permitida pela legislação brasileira, porém, é um instrumento que necessita de atenção a algumas regras para que seja considerado válido e eficaz, vejamos:
Consentimento dos irmãos: Quando a compra e venda for realizada para um único filho, os demais irmãos deverão assinar como anuentes no contrato entabulado como forma de registrar o seu consentimento perante a compra e venda de forma expressa.
Consentimento do cônjuge: Mesmo que forem casados, é essencial a anuência do cônjuge (pai ou mãe) de forma expressa no contrato entabulado. Esta anuência somente será dispensada entre os cônjuges se caso o regime patrimonial escolhido seja “separação obrigatória de bens”.
É indispensável o consentimento dos demais filhos e do cônjuge quando houver o interesse em estar pactuando contrato de compra e venda entre pais e filhos.
Este contrato somente poderá ser anulado se caso os irmãos ou o cônjuge que não assinaram o instrumento como anuentes venham interpor uma ação judicial de anulação de compra e venda dentro do prazo de 2 (dois) anos a contar da formalização do ato (registro em cartório).
Lembrando que ao pactuar um contrato de compra e venda entre pai e filho, este instrumento deve ser válido e não uma simulação de venda, seja por um preço abaixo de mercado ou ausência de pagamento para “mascarar” uma doação.
Cuidados Indispensáveis ao realizar a compra e venda de um imóvel
Ao manifestar interesse pela compra e venda de um imóvel é de suma importância ter conhecimento do histórico do imóvel e a sua atual situação perante os órgãos.
Dentre os cuidados ao comprar um imóvel, devemos nos atentar e solicitar as seguintes certidões: certidão de ação cível, falência, justiça do trabalho, cartório de protesto, executivos fiscais municipais e estaduais, certidão atualizada do imóvel, certidão de ônus e ações.
Com estes documentos em mãos e o auxílio de um advogado contratual, você poderá se certificar sobre a situação jurídica do bem que pretende adquirir. Esse cuidado é indispensável, eis que as certidões irão atestar se o imóvel está vinculado a dívidas, financiamentos, hipotecas e averbações judiciais evitando transtornos futuros.
Procure um advogado de contratos mais próximo da sua região para que a sua negociação seja segura e atenda os requisitos exigidos por lei.
Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.