A Holding é regulamentada pela lei nº 6.404/76, caracterizada como um tipo societário que objetiva o controle administrativo e patrimonial de todos os bens de propriedade familiar. Quando falamos em planejamento e controle, sabemos que deve ser traçado um plano estratégico a fim de ser eficaz sua criação, ainda, os sócios interessados deverão observar se a instituição da sociedade irá atender suas necessidades.
Quando falamos na instituição desta sociedade, recomenda-se que a parte interessada busque orientações e esclarecimentos com um advogado de holding familiar, este profissional é qualificado e poderá facilmente lhe auxiliar nesta etapa. Em caso de holding familiar, é importante que o advogado tenha conhecimento sobre as áreas do direito empresarial e sucessório, será um diferencial.
Conforme já mencionado, a holding é responsável pelo gerenciamento de bens, esta sociedade poderá ter o tipo societário de forma limitada (LTDA), sociedade anônima (S.A), Eirelli ou simples, em caso de sociedade simples, esta não estará sujeita a lei de falência.
Após organizados os bens que irão compor a holding, as partes poderão realizar a escolha do tipo societário, a organização destes bens será o norte para escolha.
Qual a importância da criação de uma holding familiar?
Tendo em vista que a holding é responsável pela organização e administração de bens, isto consequentemente gera a proteção do patrimônio familiar, com a criação desta sociedade, há o impedimento de perda de patrimônio por dívidas contraídas pelo grupo familiar, ou seja, os bens integralizados na sociedade não poderão sofrer com possíveis constrições e penhoras judiciais.
A holding permite também a transferência de quotas aos herdeiros, desde que determinadas cláusulas de doação, o quinhão de cada herdeiro será estipulado na forma de acordo, em atenção à vontade dos doadores.
Há a possibilidade de realizar a transferência de patrimônio em vida, de forma que evita transtornos e desentendimentos entre os herdeiros, inclusive, se houver a determinação e transferência destes bens, os herdeiros não precisarão enfrentar o processo de inventário.
Quando há a existência de bens, sabe-se que é obrigatório realizar o pedido de inventário para regularização e transferência destes bens, ou seja, evita-se que os herdeiros enfrentem este processo.
Conforme mencionado, os sócios e interessados deverão se certificar de que a criação da sociedade é de fato vantajosa, de forma que deverá ser traçado um plano estratégico, colacionando todos os bens que irão integrar a sociedade e posteriormente realizar o registro da sociedade perante a Junta Comercial.
Para a realização do registro, será necessário realizar o recolhimento de taxas de abertura e demais despesas que se fizerem necessárias.
A abertura de uma holding pode gerar riscos ou desvantagens?
Já mencionamos que a criação da holding é de grande valia, eis que a administradora de bens organiza e protege o patrimônio dos sócios, consequentemente mantém a saúde financeira da empresa e também da entidade familiar.
Embora existam diversas vantagens, os sócios deverão se atentar à alguns riscos oriundos da criação da sociedade, vejamos:
- Desvio de Poder: Tendo em vista que a responsabilidade financeira dos membros perante a holding é praticamente insignificante comparada ao poder financeiro, esta situação pode ocasionar irresponsabilidade dos membros;
- Concentração de poder econômico: O poder econômico ficará concentrado em quem é responsável pela administração da sociedade, desta forma, o administrador deverá ser uma pessoa de confiança da família a fim de evitar futuros transtornos;
- Possibilidade de Fraude: No caso de instituição da holding, há maior possibilidade de manipulação fraudulenta de contas, o que de certa forma trás grandes riscos à saúde financeira da sociedade;
- Excesso de capitalização: Tendo em vista que os bens são integralizados na sociedade, estes poderão ser agrupados, podendo ocorrer o excesso de capitalização, o que de certa forma geraria injustiça quanto ao retorno de capital investido.
Demonstradas as vantagens e riscos da instituição de holding familiar, demonstra-se imprescindível o estudo de eficácia e viabilidade, certificando-se de que a criação da holding é vantajosa para a sua atividade empresarial e familiar.
Desta forma, o interessado deverá contratar um advogado de holding especialista na área a fim de lhe orientar e esclarecer dúvidas sobre a sociedade e as vantagens que ela poderá lhe fornece.
Podemos constatar que na maioria dos casos a criação desta sociedade é de grande valia, tire suas dúvidas sobre o assunto!