A aposentadoria é um benefício do INSS pago mensalmente aos aposentados e pensionistas. No caso de aposentadoria por invalidez, o benefício é pago em favor do segurado que comprove ter algum tipo de incapacidade para o trabalho. Esta incapacidade pode ser consequente de acidente ou patologias.
Este é um benefício garantido por lei, quando estamos diante desta aposentadoria tão importante e essencial na vida daqueles que não podem laborar, recomenda-se que o interessado procure um advogado de aposentadoria a fim de solicitar informações e esclarecimentos sobre o tema.
O pedido de aposentadoria por invalidez dependerá da comprovação do interessado de que não possui condições e capacidade de retornar ao trabalho. A comprovação pode ser realizada por meio provas documentais e periciais. A perícia é realizada diretamente no INSS, onde o médico responsável irá atestar a incapacidade de laborar do trabalhador.
Para que seja possível ingressar com o pedido de aposentadoria por invalidez é necessário que o interessado esteja com as contribuições em dia e passar por perícia no INSS. Por meio desta perícia será analisado se a incapacidade é temporária ou permanente.
Doenças que se enquadram no pedido de aposentadoria por invalidez?
A lei prevê as doenças que possibilitam o segurado a requerer o benefício de aposentadoria por invalidez, sendo eles:
> Tuberculose;
> Radiação por medicina especializada;
> Paralisia irreversível e incapacitante;
>Nefropatias graves;
> HIV;
> Hepatopatia grave;
> Hanseníase;
> Espondiloartrose anquilosante;
> Esclerose Múltipla;
> Doença de Parkinson;
> Doença de Paget;
> Cegueira;
> Cardiopatia grave;
> Câncer;
> Alienação mental;
> Acidente vascular grave;
> Abdome agudo.
Importante que o interessado esteja ciente de que o benefício será pago enquanto perdurar a incapacidade, ou seja, as perícias médicas serão realizadas pelo menos uma vez ao ano a fim de atestar a incapacidade ou possibilidade de retornar às atividades laborais do segurado.
Ainda, o segurado deverá atender os requisitos exigidos por lei para a solicitação do benefício, sendo eles:
> Carência mínima de 12 (doze) meses;
> Estar contribuindo ao INSS no momento da incapacidade ou recebendo auxílio doença;
> Estar incapacitado parcialmente ou permanente para as atividades laborais, a incapacidade deverá ser comprovada por meio de laudo médico e perícia a ser realizada pelo próprio INSS.
O pedido de aposentadoria por invalidez será realizado diretamente ao INSS, de forma administrativa. Caso o pedido seja indeferido, o segurado poderá apresentar recurso diante da decisão ou ingressar com o mesmo pedido na esfera judicial.
Caso a parte opte pelo ingresso de ação judicial, deverá estar ciente de que o processo seguirá os trâmites judiciais normais. O juiz irá nomear um perito judicial a fim de realizar a perícia, este profissional será especializado de acordo com a doença que acomete o segurado, o que de certa forma é benéfico, tendo em vista que o profissional tem profundo conhecimento da doença e dos transtornos e incapacidade que ela gera ao portador.
O pedido judicial é cabível após o pedido administrativo ser indeferido, não é necessário apresentar recurso na via administrativa antes do ingresso da ação judicial.
Como solicitar o benefício de aposentadoria por invalidez?
O pedido poderá ser realizado pelo próprio segurado do INSS diretamente no site. O segurado deverá apresentar os seguintes documentos para a realização do pedido, quais sejam:
> Documento pessoal de identificação;
> Comprovante de residência;
> Laudos médicos;
:> Exames;
> Atestados;
> Declarações médicas.
A parte interessada na solicitação do benefício deve estar ciente de que a juntada correta dos documentos é de suma importância para a análise correta da incapacidade. Sabemos que caso for indeferido o pedido na via administrativa, há a possibilidade de ingressar com a ação judicial, porém, o processo administrativo é célere e trás benefícios ao segurado, tendo em vista que este poderá receber mais rápido o seu benefício por incapacidade.
Ainda, recomenda-se que o interessado contrate um advogado previdenciário, este profissional possui amplo conhecimento dos procedimentos a serem realizados e poderá desenvolver e cumprir os requisitos com facilidade, agilizando os atos processuais e o consequente recebimento do benefício.
O segurado deve estar ciente de que irá se sujeitar a perícia médica a qual irá constatar se a incapacidade é permanente ou temporária. Você deve procurar um profissional com referência na área, este é um diferencial na hora da solicitação do benefício e lhe proporcionará segurança jurídica durante o processo. Para saber mais sobre aposentadoria por invalidez, solicite maiores informações junto a equipe do escritório de advocacia AssociadosBR e tire suas dúvidas.