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Precisa de advogado para fazer contrato de compra e venda de imóvel?

Precisa de advogado para fazer contrato de compra e venda de imóvel?

Precisa de advogado para fazer contrato de compra e venda de imóvel

Os contratos são caracterizados como instrumentos jurídicos os quais garantem direitos e deveres perante as partes envolvidas na negociação. As partes que pretendem contratar, devem estar atentas a importância de ter o negócio descrito por meio do contrato a fim de evitar transtornos futuros.

 

Por meio deste documento, é possível que as partes pactuem valores, formas, prazos para pagamento e outras disposições em que acharem necessárias. O acordo de condições e cláusulas será de acordo com a vontade das partes desde que sejam licitas e em consonância com as disposições prevista em lei.

 

Quando falamos em contrato de forma geral, devemos estar atentos à alguns pontos importantes. Para que o contrato seja válido e produza efeitos perante as partes, é preciso atentar-se aos requisitos estabelecidos pelo Código Civil:

 

  • Agente capaz: Os contratantes devem ser maiores de idade e ainda plenamente capazes, ou seja, devem ter capacidade para cumprir com seus deveres e exercer seus direitos perante o judiciário;

 

  • Objeto licito: O objeto do contrato a ser pactuado deve ser licito, não tendo nenhuma proibição legislativa;

 

  • Forma prescrita em lei: Se caso o objeto do contrato for licito e mesmo assim não estiver disposto na legislação, nada impede que este seja celebrado, desde que haja a vontade e capacidade civil das partes e o referido objeto seja licito e possível.

 

 

Os requisitos para realização do contrato deverão ser observados e seguidos em todas as espécies de contrato, sem quaisquer exceções. Os contratos são pactuados em diversos ramos do direito.

 

Podemos mencionar inúmeras espécies de contrato, sendo: Contratos de doação, arrendamento mercantil, venda de veículos, financiamento, empréstimos bancários, compra e venda de imóveis e outros.

 

Contrato de Compra e Venda de Imóvel: O que preciso saber?

O contrato de compra e venda é caracterizado pelo compromisso entabulado entre o comprador e o vendedor, onde o vendedor é obrigado a entregar o bem imóvel e o comprador a pagar determinada quantia em dinheiro.

 

O contrato de compra e venda é estipulado entre as partes e poderão ser formuladas todas as cláusulas que forem convencionadas pelas partes contratantes desde que se atentem as disposições legislativas. Frisa-se que para pactuação deste instrumento, é obrigatório que as partes cumpram com os requisitos estabelecidos por lei sob pena de nulidade do ato mencionado.

 

É recomendado que as partes que tiverem interesse em realizar a compra ou venda de um bem imóvel, busquem um advogado imobiliário devidamente especializado na área a fim de lhe auxiliar durante os tramites da negociação e confecção do contrato de compra e venda. O auxilio do advogado é fundamental, eis que irá esclarecer dúvidas e orientar as partes para que seja possível a contratação segura.

 

O advogado será responsável por algumas diligências importantes nesta fase, sendo elas:

 

  • Levantamento de documentos;
  • Busca de certidões negativas do Imóvel;
  • Organizar documentos pessoais dos clientes;
  • Entrar em contato com o cartório responsável para solicitar e apresentar documentos;
  • Confeccionar o contrato de compra e venda em consonância com a legislação e posterior escritura pública de compra e venda do imóvel.

 

O advogado imobiliário é responsável por garantir os interesses do seu cliente no decorrer da negociação. Há inúmeros benefícios que podem ser citados e devem ser levados em consideração no momento em que as partes optarem por contratar o profissional.

 

O valor para a contratação deste profissional será elaborado com base na tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O valor dos honorários do advogado poderá variar de Estado e também das cláusulas que forem constar no referido instrumento.

 

Devem as partes se atentarem que o contrato é um documento hábil para requerer o cumprimento das cláusulas estabelecidas e acordadas entre o comprador e o vendedor, logo, é indispensável quando tratamos da negociação de um bem imóvel.

 

As taxas que envolvem a negociação do bem imóvel serão de responsabilidade do comprador, sendo elas: Certidões atualizadas, ITBI, Taxas Municipais e emolumentos do cartório.

 

Procure um advogado especialista em direito imobiliário para lhe auxiliar neste momento, realizar uma negociação por meio de um contrato de compra e venda de imóvel é sinônimo de segurança jurídica para todos os contratantes.

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