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Porque contratar um advogado de contratos?

Porque contratar um advogado de contratos?

Porque contratar um advogado de contratos

Todos os dias nós pactuamos contratos e realizamos negociações. Por meio dos contratos, há a formalização da vontade das partes, podendo ser duas ou mais pessoas. Para a pactuação de um contrato, as partes devem se atentar ao princípio da boa-fé contratual e estar disposto na legislação vigente.

Neste ramo do direito e das relações civis, a contratação do advogado contratual gera segurança jurídica para as partes, proporcionando atender os interesses das partes. Para que seja possível a realização deste instrumento jurídico, é de suma importância que as partes se atentem aos requisitos necessários para a validade do pacto celebrado entre os contratantes.

Sobretudo, o Código civil determina sobre os requisitos obrigatórios para a realização do contrato, sendo eles: Agente capaz, é aquele que tem plena capacidade de exercer seus direitos e cumprir seus deveres perante a relação contratual; Objeto licito devendo estar pautado nos bons costumes e não haver nenhum impedimento por lei; e forma prescrita em lei, o objeto deve estar disposto na legislação, se caso não houver esta previsão, este deverá ser licito e possível de acordo com a vontade dos contratantes.

É de suma importância que as partes interessadas busquem o auxílio de um advogado de contratos, este profissional poderá orientar, auxiliar na confecção de contratos e esclarecer dúvidas perante o negócio a ser pactuado. É imprescindível que os contratantes tenham segurança jurídica no momento da contratação, seja ela qual for. Em se tratando da área de contratos, o advogado poderá prestar assessoria para empresas, atuando na análise de documentos, revisões e elaborações de contratos e rescisões quando forem necessárias.

Conforme mencionado, existem inúmeras possibilidades de pactuar contratos, no direito, há a previsão de diversas modalidades destes instrumentos, porém, podemos afirmar que os contratos mais frequentes estão presentes na área do direito civil e direito empresarial.

Algumas situações comuns do dia-a-dia em que há a formalização de contrato seriam as seguintes:

Elaboração de contratos sociais: O contrato social de uma empresa é caracterizado como o nascimento do estabelecimento. Este instrumento deve ser elaborado em atenção as necessidades do negócio, com o objetivo de prevenir futuros transtornos e proporcionar segurança jurídica para a empresa. É indispensável o registro da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

O contrato será elaborado em atenção à legislação e atendendo a vontade dos sócios. Este instrumento deve ser registrado na Junta Comercial do Estado em que a empresa estiver localizada. Todas as cláusulas e disposições são importantes, tendo em vista que irão regulamentar sobre todas as atividades e situações relacionadas à empresa.

Contrato de compra e venda: O contrato de compra e venda é um dos principais presente dentro das relações societárias. Diariamente realizamos compras mesmo que informalmente. Muitas pessoas não se atentam sobre os efeitos desta pactuação.

Por meio do contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar preço em dinheiro.

Falando ainda sobre os contratos de compra e venda, mencionamos algumas disposições previstas pelo Código Civil de cláusulas especiais, sendo elas:

Retrovenda: Tem a finalidade dentro do contrato de compra e venda, reservar o direito de reaver (recomprar) do vendedor sobre o imóvel que está sendo alienado dentro do prazo de 3 (três) anos, indenizando o comprador pelo preço e restituindo as despesas.

Venda a contendo e sujeita a prova: Uma modalidade muito comum no dia-a-dia, é caracterizada pela prova, ou seja, o comprador possui o direito de provar o bem e decidir se aceita ou não a compra. Podemos citar como exemplo a compra de roupas, muitas lojas fornecem sacolas de roupas para serem provadas pelo cliente.

Preempção ou preferência: Esta cláusula objetiva gerar a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa a fim de que este exerça o seu direito de preferência na compra do bem. O prazo estabelecido para exercer a preferência não poderá exceder 180 (cento e oitenta) dias para bens móveis e 2 (dois) anos para bens imóveis.

Venda com reserva de domínio: Cláusula pela qual o vendedor de coisa móvel pode reservar para si a propriedade até que o objeto e preço esteja inteiramente pago. Esta cláusula é estipulada por escrito e depende de registro do domicilio do comprador para valer contra terceiros.

Sabemos que os contratos de compra e venda são muito importantes dentro das nossas relações e estão presentes diariamente em nosso cotidiano. Sabemos que os contratos geram obrigações entre as partes e também direitos aos contratantes. É de suma importância saber sobre as consequências jurídicas que podem ser ocasionadas por meio do instrumento pactuado.

Para que não haja quaisquer transtornos após uma negociação de bens móveis ou imóveis, é mais que recomendado que se busque um profissional experiente na área de contratos.

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