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O que é preciso para se aposentar como trabalhador rural?

O que é preciso para se aposentar como trabalhador rural?

O que é preciso para se aposentar como trabalhador rural

As pessoas que trabalharam na roça podem contar esse período para se aposentarem. Para a validação do período rural, será necessária a apresentação de diversos documentos ao INSS e será preciso analisar se a pessoa de fato tem direito, existindo diversas regras para enquadrar, por isso, o ideal é procurar um advogado previdenciário (popularmente conhecido como advogado de aposentadoria) para poder analisar e orientar no caso.

 

Os trabalhadores rurais conseguem se enquadrar em alguns tipos de aposentadorias, são elas: a aposentadoria por idade rural, aposentadoria por Idade híbrida (tempo rural e urbano) e aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

 

 

Aposentadoria por Idade Rural

 

É uma das aposentadorias que as pessoas que trabalharam na roça podem alcançar, ela beneficia aquelas pessoas que moraram e laboram em zona rural. A aposentadoria por idade rural, como seu nome diz, será preciso completar uma idade para consegui-la.

 

A vantagem dessa aposentadoria seria que a idade exigida para se aposentar é menor, pois as atividades no campo são mais intensas.

 

Essa aposentadoria tem alguns requisitos a serem seguidos, como o trabalhador ter pelo menos 180 meses (15 anos) de carência, ou seja, laborando na roça em regime de economia familiar ou individual. Também, será necessário a mulher ter no mínimo 55 anos e o homem 60 anos de idade. Vale destacar, que ela não teve alteração com a reforma da previdência.

 

Aposentadoria Rural por Idade Híbrida

 

A aposentadoria por idade híbrida, também chamada de aposentadoria mista, pois nessa aposentadoria se soma tanto o período rural quanto o período urbano, sendo assim, os trabalhadores rurais que começam a trabalhar na cidade, ou com carteira registrada, e que não tem período de carência necessário para conseguirem outros benefícios, podem usar esse período de atividade rural para complementar o período necessário, ou vice versa.

 

Sendo assim, soma-se o período rural com o tempo de serviço comum, dessa forma, alcança o tempo necessário para solicitar a aposentadoria.

 

 

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

 

A aposentadoria rural por tempo de contribuição, é utilizada para os casos em que o trabalhador não deseja utilizar a idade para solicitar o benefício, normalmente por conta que estão laborando desde muito novos e já possuem tempo de contribuição. Como a aposentadoria híbrida, soma-se o período de serviço urbano e rural, entretanto, não será necessário a idade do segurado.

 

Importante destacar que esse tipo de benefício vale apenas para os segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, que mantém suas contribuições para a Previdência.

 

Sendo necessário 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres, bem como, ter 180 meses (15 anos) de carência em data anterior a reforma da previdência, possuindo regras de transição após a referida reforma.

 

 

Atividades até 31/10/1991

 

Os períodos trabalhados na roça, na qualidade de agricultores familiares, antes de 31 de outubro de 1991, serão considerados como tempo de contribuição, mesmo que não tenha havido contribuição para o INSS. Somente será necessário comprovar a atividade antes dessa data e, em períodos posteriores a esta data será necessário pagar/indenizar o INSS para que o tempo rural seja somado ao tempo de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

 

 

Documentos Necessários

 

Para a comprovação do direito ao recebimento destas aposentadorias, quanto mais documentos rurais melhor. Dessa forma, é necessário que o segurado reúna alguns documentos para poder fazer o seu pedido de aposentadoria – relacionado com o período rural, sendo alguns deles a certidão do INCRA da terra, documentos da propriedade rural, Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e de associação rural, certidões de casamento e nascimento constando o nome dos genitores como lavradores, bloco de notas do produtor rural, notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda de produção rural, entre outros diversos documentos que possam comprovar.

 

Além disso, há alguns documentos que o INSS solicita o preenchimento, como a autodeclaração do segurado rural, onde precisa descrever as atividades realizadas, local de atividade, entre outras questões.

 

Ademias, o segurado pode ter que indicar algumas testemunhas para prestarem depoimento para comprovar o período rural.

 

Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.

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