A Holding Familiar se caracteriza pelo planejamento e organização de patrimônio de propriedade familiar. Este planejamento objetiva 3 (três) principais vantagens, sendo elas: Proteção patrimonial; menor tributação e planejamento sucessório.
Quando estamos diante de um planejamento empresarial o qual envolve bens de família, sabemos que este deve ser elaborado com cautela e atentar-se às necessidades da empresa. Para isso, é importante que a pessoa interessada procure um advogado de holding familiar para auxiliar na etapa de planejamento, criação e constituição desta sociedade.
A forma societária da holding familiar pode ser realizada de diversas formas, atualmente a mais comum é a sociedade por quotas de responsabilidade limitada (LTDA), esta permissão é expressa no Código Civil de 2002.
Ainda, é bastante comum a holding ser instituída na forma de sociedade simples, este tipo societário traz uma vantagem interessante e por este motivo é bastante utilizada, eis que não se sujeita à lei de falências.
Sendo assim, os sócios interessados deverão estar cientes de todas as informações e procedimentos necessários para a instituição da sociedade, de forma que, evitem futuros transtornos e empecilhos na circulação de seus bens.
A criação de uma holding familiar é vantajosa para o grupo familiar?
Conforme mencionado, a criação da holding familiar facilita a gestão de bens e auxilia na proteção patrimonial, e ainda:
- Redução Tributária: Quando falamos em redução de tributação, podemos mencionar que esta é uma das maiores vantagens. Sabemos que para a regularidade de bens, estes deverão estar de acordo com o pagamento de tributos. No caso da holding, há incidência de menor tributação sobre os bens, as alíquotas da pessoa jurídica são menores do que da pessoa física, de forma que certamente gera menor onerosidade sobre os bens.
- Controle patrimonial: O controle patrimonial é uma das principais vantagens quando falamos na instituição da administradora de bens. Com esta sociedade, há a facilitação sobre o controle de todo o patrimônio familiar. A pessoa jurídica será responsável por controlar os bens, de forma que mantém a saúde financeira da empresa e dos bens integrados na sociedade.
- Planejamento Sucessório: Quando falamos em planejamento, sabemos que este gera segurança para os envolvidos no plano estratégico. Neste viés, é possível criar o planejamento sucessório e o recolhimento do ITCMD causa mortis e doação no momento do planejamento, evitando diversos transtornos para fazer a transferência de bens e cotas. Ainda, o recolhimento antecipado deste Imposto, gera menor onerosidade, eis que os bens anualmente sofrem alteração de valor de mercado.
- Proteção Patrimonial: A proteção patrimonial é de grande valia e visada com a instituição da holding, no planejamento é possível que os sócios interessados escolham o tipo societário da melhor forma que se atendam as necessidades do grupo familiar. Como os bens estarão concentrados na sociedade, o patrimônio não será atingido, evitando de certa forma constrições e penhoras judiciais por dívidas em nome dos sócios.
Documentos necessários para a criação de uma Holding Familiar:
Para a abertura da sociedade empresarial, serão necessários alguns documentos, sendo eles:
Contrato social da empresa; documento de identificação dos sócios; documento de identificação dos acionistas; documentos pessoais de todos os membros que irão participar do planejamento; certidão de estado civil dos sócios; elaboração de plano estratégico, este deverá observar as necessidades dos acionistas. A criação da holding por si só é vantajosa, porém, para ter eficácia aos interessados, este plano deverá ser elaborado com atenção na realidade familiar e empresarial.
Após reunidos todos os documentos acima mencionados, inicia-se a elaboração do estatuto da sociedade. O prazo para finalização do ato varia entre 5 (cinco) à 7 (sete) meses. Este prazo poderá variar, não é prazo estabelecido por lei.
De forma geral, podemos afirmar que na maioria dos casos, a constituição da holding familiar é um dos meios mais eficientes de administração patrimonial, tributário e sucessório. Atualmente a constituição destas sociedades estão ganhando espaço nas relações empresariais e sucessórias.
Para que tenha a eficácia e as vantagens esperadas pelos sócios, é necessário que seja pensada, planejada e materializada com o acompanhamento de um advogado de holding familiar, tendo em vista que este procedimento necessita de cautela e deverá atender as necessidades dos sócios.
A advocacia voltada para o tema de holding familiar busca justamente observar todas as necessidades do cliente de forma cautelosa a fim de evitar transtornos ou empecilhos com a criação da sociedade empresária.
Recomenda-se que as partes interessadas contratem um profissional qualificado e com experiência na área de holding familiar, tendo em vista que necessita de amplo conhecimento sobre a legislação e planejamento sucessório.