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Não fiz o inventário: ainda é possível fazer após um tempo?

Não fiz o inventário: ainda é possível fazer após um tempo?

Não fiz o inventário ainda é possível fazer após um tempo

O inventário é um instrumento jurídico pelo qual é realizado o levantamento de bens, direitos ou dívidas em nome do falecimento e após a liquidação, é realizada a transferência de patrimônio aos herdeiros.

 

Os herdeiros devem estarem atentos a importância e obrigatoriedade de realizar o processo de inventário daquele que faleceu e deixou bens a serem inventariados. O inventário pode ser realizado de duas formas: Judicial ou Extrajudicial.

 

O processo extrajudicial trás inúmeras vantagens aos herdeiros e a principal delas é a agilidade na finalização do processo. O processo é realizado por meio do cartório da escolha das partes e formalizado por meio de escritura pública de inventário. Esta escritura deve ser assinada por todos os herdeiros acompanhados de um advogado de inventário.

 

Para que seja possível a realização de inventário por meio da via extrajudicial, os herdeiros ou interessados no procedimento deverão atentar-se diante de alguns requisitos estabelecidos por lei:

 

  • Maioridade e Capacidade Civil de todos os herdeiros;
  • Inexistência de testamento em nome do falecido;
  • Último domicilio do falecido deve ter sido no Brasil;
  • Consenso entre as partes diante da partilha de bens a ser realizada;
  • Acompanhamento e representação dos herdeiros por um advogado habilitado;

 

Conforme anteriormente mencionado, todos esses requisitos deverão obrigatoriamente serem cumpridos por todos os herdeiros, na ausência de um deles quaisquer que sejam, o inventário deverá ser realizado por meio judicial.

 

Outro ponto importante e imprescindível para prosseguimento no inventário é a contratação de um advogado especialista em inventário. Independente da via eleita pela família (judicial ou extrajudicial), as partes deverão estar acompanhadas de um advogado de inventário. O Código de Processo Civil faz esta previsão principalmente como forma de manter a equidade das partes sobre a partilha de bens e transferência de patrimônio aos herdeiros.

 

Após as partes terem realizado a contratação de um advogado e optarem por uma das duas vias para realização do processo de inventário, deverão se atentar ao prazo estabelecido por lei para realizar o pedido.

 

A legislação atual determina que o processo de inventário seja aberto dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a data do falecimento constante na certidão de óbito.

 

Se por ventura ou demais situações impedirem que os herdeiros realizem a abertura do procedimento dentro do prazo estabelecido por lei, estes deverão arcar com o pagamento de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). Este importo é uma guia de recolhimento obrigatório, o qual irá variar sua porcentagem de cobrança de acordo com o Estado em que for aberto o procedimento.

 

Os herdeiros devem estar cientes de que a não abertura no prazo incidirá a multa e também poderá ocasionar transtornos, como por exemplo o bloqueio de gerenciamento de bens e venda destes pelos herdeiros.

 

Pelo processo de inventário é realizada a regularização e posterior transferência de patrimônio de forma que o procedimento é obrigatório e os herdeiros em conjunto com o advogado contratado devem estar atentos aos requisitos e passos a serem dados para a finalização.

 

Se caso o processo não for realizado dentro do prazo nada impede que seja realizado mais tarde, porém, as consequências acima mencionadas podem ocorrer, de forma que irão trazer transtornos aos herdeiros.

 

Sabemos que a morte de um ente querido é um assunto delicado e muitas vezes a família não se preocupa em dar andamento logo após o ocorrido ao processo de inventário. Por isso a importância de saber sobre as consequências que podem ser ocasionadas pela não realização do processo dentro do prazo estabelecido por lei.

 

O advogado possui papel fundamental e irá auxiliar e orientar a família quanto as dúvidas para andamento do processo. É dever dos herdeiros fornecerem todas as informações necessárias ao advogado de inventário e reunir os documentos solicitados para andamento do processo.

 

Todos os herdeiros são iguais perante a lei, de forma que a partilha a ser realizada irá ocorrer de acordo com a vontade das partes e principalmente de forma igualitária entre os herdeiros, podendo ocorrer cessões e doações entre os herdeiros se for da vontade destes.

 

É recomendado que os herdeiros busquem um profissional com experiencia no ramo eis que o advogado é fundamental para o andamento do processo de inventário.

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