advogados

Holding familiar vale a pena abrir uma?

Holding familiar vale a pena abrir uma?

Holding familiar vale a pena abrir uma

Objetivamente, podemos afirmar que a criação de uma holding familiar gera segurança jurídica e proteção de patrimônio familiar. Ela é caracterizada por uma sociedade detentora dos bens de propriedade do grupo familiar, nada mais é do que uma administradora de bens.

Quando falamos em planejamento, sabemos da importância de este ser bem executado e principalmente atender as necessidades dos sócios e da empresa, sendo assim, recomenda-se que o interessado tire suas dúvidas e busque orientações com um advogado de holding familiar, este profissional possui amplo conhecimento na área e poderá conduzir este processo com facilidade e de acordo com a legislação

Os objetivos da criação e de começar um holding familiar visam facilitar os processos sucessórios, redução de tributação e proteção patrimonial, este planejamento vem crescendo significativamente dentro das relações empresariais e sucessórias, eis que geram inúmeras vantagens e consequentemente mantem a saúde financeira do seu negócio.

Estando diante deste planejamento tão importante, diversos pontos devem ser observados com cautela a fim de efetivar a eficácia pretendida com a criação desta sociedade. O tipo societário poderá ser escolhido pelos sócios, e será escolhido com base no capital social a ser integralizado na administradora de bens, o capital irá determinar o tipo societário a ser seguido.

Qual a dinâmica da holding familiar?

A holding familiar é uma espécie de planejamento, o qual visa a proteção e bens de propriedade dos membros de uma família. Este planejamento busca manter a saúde financeira a longo prazo da atividade, mantendo-se saudável a situação econômica, evitando riscos para a atividade empresarial.

Ainda, com a criação desta sociedade por exemplo, o patrimônio integralizado na sociedade não é atingido por dívidas contraídas pelos sócios, ou seja, o patrimônio é de “propriedade” da sociedade em si, não estando sujeito a constrições e penhoras judiciais.

Para que tenha eficácia a criação desta sociedade, é importante que os sócios se certifiquem se suas necessidades serão atendidas.

Vantagens da Holding Familiar

Conforme mencionado inicialmente, a criação da holding traz inúmeras vantagens aos sócios, o que de certa forma chama a atenção para quem pretende instituir este tipo de sociedade, podemos mencionar as principais vantagens com esta administradora de bens:

  • Amplo controle patrimonial: Uma das principais vantagens quando falamos na instituição de uma holding, é o controle patrimonial. Com a holding familiar é possível ter amplo controle sobre todo o patrimônio de propriedade da família. A pessoa jurídica estará a frente deste controle, ou seja, os bens não serão confundidos com os bens particulares dos sócios, impedindo possíveis demandas judiciais e dívidas contraídas pelos sócios.

A Sociedade poderá ter o tipo societário simples (não se sujeitará a falência), Limitada (LTDA), Eirelli, ou S.A (sociedade anônima). O tipo societário será escolhido com base na colação de bens que serão integralizados na sociedade. Ainda, será nomeado administrador o qual ficará responsável pela proteção patrimonial.

  • Proteção patrimonial: Além de gerar maior controle sobre os bens, com a criação da holding familiar os bens estarão protegidos, eis que não se confundirão com os bens de propriedade dos sócios.
  • Facilitação na administração: Tendo em vista que com a instituição da sociedade há a possibilidade de investimentos, há a possibilidade de circulação de financeiros, visando melhor forma de retorno em favor da sociedade.
  • A Holding não se sujeita a falência: Conforme mencionado, os sócios deverão verificar qual o tipo societário que melhor se adequa a sociedade. Quando for escolhido o tipo de sociedade simples, não se sujeitará a falência, tendo em vista a previsão legislativa da lei de falência.
  • Menor índice de tributação: Como qualquer empresa, a holding também deverá realizar o recolhimento de impostos, no caso da criação de uma pessoa jurídica para administrar o patrimônio familiar, há incidência de menor tributação sobre os bens, podemos citar como exemplo que a tributação sobre pessoas jurídicas tem média de 12%, enquanto a tributação sobre pessoas físicas é de 27%, demonstrando claramente a diferença e menor onerosidade com a instituição da sociedade.

Tendo em vista as inúmeras vantagens e segurança jurídica gerada pela instituição da holding familiar, é possível afirmar que vale a pena na maioria dos casos. Esta análise deve ser realizada pelo advogado de holding familiar, observando as particularidades de cada sociedade e grupo familiar.

Desta forma, recomenda-se que você procure um advogado especializado e com referências na área a fim de esclarecer suas dúvidas e auxiliar na elaboração do plano estratégico da holding.

Compartilhar :

Entre em contato

Compartilhar :

Preencha os dados e entre em contato