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Herdeiro não incluído no inventário

Herdeiro não incluído no inventário

Herdeiro não incluído no inventário

Sabemos que o falecimento de um ente querido é um assunto delicado para muitas pessoas. Apesar do luto e a dor da perda sofrida pela família, os herdeiros e familiares deem estar atentos sobre alguns pontos que merecem atenção após a morte desta pessoa. Caso o falecido tenha deixado patrimônio aos herdeiros, estes bens deverão ser inventariados, por isso, é de suma importância compreender todos os trâmites perante esta situação a fim de evitar transtornos e onerosidade excessiva no processo de inventário.

O processo de inventário é um instrumento jurídico pelo qual é realizado o levantamento de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, posteriormente após liquidados todos os débitos e demais situações pendentes, realiza-se a transferência de patrimônio para os seus herdeiros necessários.

Para que seja possível a realização do processo de inventário, é indispensável que família ou a parte interessada busque um advogado de inventário com experiência na área, como forma de lhe auxiliar e agilizar os tramites burocráticos. O acompanhamento do advogado é obrigatório conforme disposição prevista no Código de Processo Civil. A obrigatoriedade justamente visa manter a equidade entre os herdeiros e instrução correta das partes sobre a partilha a ser realizada.

O processo de inventário poderá ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, para ambas as situações é obrigatória a participação do advogado para a abertura do inventário, conforme mencionado.

Insta mencionar que o prazo para abertura de inventário é de 60 (sessenta) dias após o registro de óbito. Este prazo é estipulado por lei e deve ser respeitado sob pena de multa sobre os impostos do inventário. Logo, os herdeiros devem estar atentos a fim de evitar os gastos com o pagamento de multa e demais encargos.

Inventário Judicial e Extrajudicial

 As partes devem estar cientes de que inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial perante o cartório, para isso é necessário estar em conformidade com os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, sendo eles:

Capacidade Civil dos herdeiros: Os herdeiros do falecido devem ser capazes para exercer seus direitos, ou seja, além de serem maiores de 18 (dezoito) anos, não podem estar sob curatela e não podem ser relativamente incapazes;

Consenso com a partilha de bens: Este é um dos pontos mais importantes dentro do inventário extrajudicial, onde todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens a ser realizada perante o cartório como forma de evitar conflito de interesses entre as partes. Caso ocorra de um dos herdeiros no meio do processo não concordar com alguma situação, o inventário deverá seguir pela via judicial, o que demanda mais tempo para sua finalização e maior onerosidade para as partes;

Ausência de testamento: O falecido não pode ter deixado testamento, para tanto, é necessária a solicitação de uma certidão negativa de testamento junto à CENSEC como forma de comprovar a inexistência do ato;

Acompanhamento de advogado ou defensor: Em conformidade com a previsão do Código de Processo Civil, é obrigatória a atuação de um advogado perante o inventário. Os herdeiros podem ser representados pelo mesmo advogado ou constituir o seu próprio advogado, porém, todos devem estar de acordo com a partilha. Caso os herdeiros não possuam condições financeiras de contratar um profissional, deverão buscar informações junto a defensoria pública da sua comarca.

O inventário judicial será realizado na ausência de quaisquer um dos requisitos acima mencionados, neste caso, as partes devem estar cientes que o processo é burocrático e longo, diferenciando-se da agilidade do inventário extrajudicial.

Não fui incluído no processo de inventário, o que fazer?

O herdeiro deverá se atentar a duas situações, se caso a partilha já foi realizada, deverá ingressar com uma ação judicial contra os demais herdeiros solicitando a anulação da partilha. Caso a partilha ainda não foi realizada, deverá o herdeiro ingressar com um pedido de habilitação no processo de inventário a fim de participar do processo como herdeiro.

O herdeiro não perde o direito mesmo se o processo finalizou ou está em andamento, devendo entrar em contato com um advogado de inventário para solicitar informações e verificar qual a providência a ser tomada. Garanta os seus direitos no processo de inventário, o acompanhamento de um advogado é obrigatório e de grande valia para sua segurança jurídica. Para saber mais sobre o assunto, contate um dos advogados da AssociadosBR e tire suas dúvidas.

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