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O testamento pode ser contestado pelos herdeiros em qual situação?

O testamento pode ser contestado pelos herdeiros em qual situação?

O testamento pode ser contestado pelos herdeiros em qual situação

O testamento é um instrumento jurídico o qual tem objetivo de destinar os bens do testador de acordo com sua vontade. A distribuição destes bens somente irá ocorrer após a morte do testador de acordo com a sua vontade. Quando falamos em dispor dos bens em testamento, a legislação brasileira permite que os bens sejam testados apenas em 50% de sua totalidade, tendo em vista que o restante é de propriedade legal dos herdeiros necessários do testador.

Estando diante deste instrumento jurídico tão importante que determina a distribuição de bens de uma pessoa após a sua morte, recomenda-se que o interessado procure um advogado de testamento a fim de evitar nulidades ou anulações do instrumento futuramente.

 

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Este profissional possui amplo conhecimento na área e saberá lhe orientar sobre as permissões e limites estipulados por lei.

Os herdeiros necessários determinados por legislação, são: Cônjuge, descendentes e ascendentes. Estes concorrem entre si ao patrimônio do falecido e tem direito garantido na proporção de 50% dos bens.

Os outros 50% podem ser testados e direcionados de acordo com a vontade do testador. Se caso não houver a existência de herdeiros necessários vivos, os bens poderão integrar o testamento de forma integral, ou seja, em 100%.

Ainda, importante a informação de que o testamento pode ser alterado pelo testador quantas vezes achar necessário. Porém, deverá respeitar as disposições constantes no Código Civil.

Quais são os tipos de testamento?

Quando falamos na instituição de testamento, este é classificado de algumas formas e possui regras específicas de acordo com cada caso, vejamos:

  • Testamento Público: O testamento público é bastante comum e pode ser considerado o mais realizado atualmente. Apesar do nome “público” este instrumento é sigiloso e somente o testador, testemunhas e tabelião tem conhecimento do conteúdo constante no instrumento. Este documento será registrado perante o cartório e apontará apenas a existência pura e simples do testamento, não conterá quaisquer informações quanto o conteúdo deste. A apresentação destas informações somente será fornecida aos herdeiros após seguirem os tramites legais e apresentações de documentos. O objetivo da confidencialidade é justamente evitar o conflito entre os herdeiros e o testador, tendo em vista que é direito do testador a distribuição de seu patrimônio na totalidade permitida por lei.

O testamento público poderá ser realizado por qualquer pessoa capaz maior de 16 (dezesseis) anos de idade e deverá ter capacidade civil, ou seja, responder por seus direitos e deveres. A vontade do testador será expressada diretamente ao tabelião, lavrando o instrumento no livro de notas.

  • Testamento particular: O testamento particular será realizado pelo testador ou por terceiro autorizado, de próprio punho ou por meio mecânico. Para a validade e eficácia deste testamento, é exigido por lei a presença de três testemunhas. O testamento deverá ser lido em voz alta para as testemunhas presentes e após, o testador e as testemunhas assinam o instrumento. Esta modalidade de testamento é considerada frágil, tendo em vista que haverá necessidade de sua confirmação por meio de ingresso de ação judicial. Sabemos que ações judiciais podem demorar anos para finalizar e trazem maior onerosidade aos herdeiros, porém, este é o único meio de validar o instrumento quando realizado de forma particular.

 

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Além destes dois tipos de testamento, podemos citar os tipos menos frequentes, sendo eles: Testamento cerrado, codicilo, marítimo, militar e aeronáutico.

Importante que os herdeiros tem direito de contestar o testamento, independente se fizerem parte do instrumento ou não. Em alguns casos, após a contestação, o testamento poderá inclusive ser anulado, este procedimento somente poderá ser realizado por meio judicial.

Precisa de advogado para realizar um testamento? 

Estando diante de um instrumento tão importante que dispõe sobre os bens de propriedade de uma pessoa e sua distribuição a quem desejar, recomenda-se o auxilio e acompanhamento de um advogado de testamentos. Este profissional possui conhecimento na área e poderá esclarecer suas dúvidas sobre o tema, de forma que irá inclusive lhe auxiliar na elaboração do testamento, a fim de evitar possíveis contestações ou anulações do instrumento.

A legislação permite ao testador a distribuição em 50% da totalidade dos bens, podendo garantir a sua vontade de dispor de seus bens aos seus entes queridos, independente de haver vínculo familiar ou não.

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