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Herança digital e bens virtuais? Saiba mais sobre o assunto

Herança digital e bens virtuais? Saiba mais sobre o assunto

Herança digital e bens virtuais Saiba mais sobre o assunto

A herança é o conjunto de bens, obrigações e direitos, que a pessoa falecida deixa aos seus sucessores, conforme dispões o art. 1.784 do Código Civil de 2002: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Assim, após a morte do falecido, ocorre a transmissão dos bens aos seus herdeiros legítimos e testamentários, se houverem.

 

Como funciona a partilha dos bens de herança?

 É essencial entender que o direito a herança se dá apenas sobre o patrimônio do falecido, não alcançando o do cônjuge, por isso vale se atentar ao regime de bens que o falecido adotava caso fosse casado ou quando convivia em união estável.

Em casos em que o falecido não tiver ascendentes e nem descendentes, o cônjuge receberá o valor total da herança, independente de qual for o regime de bens adotado durante o casamento.

 

Tipos de Bens

 

Entre os possíveis bens deixados pelo falecido, poderão estar os bens móveis, que são aqueles que podem ser movimentados de um lugar para outro, como por exemplo, dinheiro, máquinas, equipamentos, carros, estoques de mercadorias e ações de companhias. Bem como, os bens imóveis, que são aqueles que não podem ser removidos de seu lugar sem destruir ou causar danos em sua estrutura, chamados também de bens de raiz), como os edifícios, construções, terrenos e árvores.

 

Com o desenvolvimento do mundo digital, as heranças digitais vêm ganhando força no direito, havendo diversos bens digitais que podem ser caracterizados como bens incorpóreos, que são bens que não possuem existência física, não sendo concretos/palpáveis. Nessa classificação de bens incorpóreos estão por exemplo os direitos autorais, marcas, patentes, etc. e esses bens digitais podem ser incluídos na herança.

 

Hoje em dia com advento das redes sociais, os bens digitais podem ser também um perfil em alguma plataforma, fotos, vídeos, áudios, arquivos de texto, e-mails, e-books, ou ainda, assinaturas digitais, jogos on-line, contas em aplicativos, etc., armazenados ou usados em plataformas online. No Metaverso, outras relações digitais estão surgindo, e com grande valor econômico, que a cada dia serão mais presentes na vida de todos, assim como as famosas criptomoedas, espaços e NFT.

 

De tal modo, esses bens digitais podem ter valor tanto econômico ou afetivo e compõem o patrimônio digital do falecido, devendo haver à transferência do patrimônio após o falecimento do titular.

 

Herança Digital e o Direito Brasileiro

 

Por conta de estarmos na quarta revolução industrial, a discussão sobre a herança digital cresce no Brasil e no mundo.  Entretanto, o atual Direito Sucessório do Código Civil de 2002, não recepciona as nuances da revolução tecnológica, por ser estático por natureza.

 

Há discussões sobre os bens digitais serem partilhados entre os herdeiros, por conta que poderia haver a violação do direito de intimidade do falecido, em razão do acesso indevido pelos herdeiros aos dados particulares.

 

Não havendo lei específica sobre o assunto, começou a chegar no judiciário as discussões, porém, ainda há poucas situações, não sendo as decisões de um mesmo tribunal harmônicas.

 

Existem algumas propostas de projetos de lei sobre herança digital, sendo divergentes entre si. Alguns preveem que o herdeiro possa ter amplo acesso, salvo testamento. Outro tenta limitar a herança aos bens digitais com valor econômico, devendo ser excluída as contas digitais após a morte do usuário, salvo testamento.

 

Os Termos e condições de uso da plataforma podem ser regulados pelo titular, para limitar ou vedar o acesso ao conteúdo após a morte aos herdeiros.

 

O adequado nesses casos em que há bens digitais, seria a elaboração de um testamento para regulamentar a destinação desses bens para escapar de problemas posteriores, cumprindo com as vontades do falecido.

 

Importância de um testamento

 

O testamento evita brigas entre os familiares (herdeiros) após a morte do falecido, deixando os bens em ordem para a divisão do patrimônio.

 

O testamento, basicamente, é a manifestação da vontade do falecido, sendo um negócio jurídico. Podendo ser feito de 3 formas, 1) Testamento Público, sendo o formato mais seguro; 2) Testamento Particular, que é feito sem certificação; e 3) Testamento Fechado (ou cerrado), neste ninguém além do próprio testador fica sabendo do que foi escrito.

 

Para tanto, o adequado é procurar um advogado de sucessões para cumprir todos os requisitos do testamento escolhido, para não haver nulidades no testamento.

 

Dessa forma, a herança digital tem seus desafios, que com o tempo será desenvolvida e aprimorada, tendo em vista o tema ser relevante em muitos planejamentos patrimoniais e sucessórios, lembrando que em qualquer das situações a contratação de um advogado especialista em direito sucessório será fundamental.

 

Ainda em dúvidas? Converse com um advogado online de nosso escritório, este poderá lhe orientar da melhor forma possível.

 

Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.

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