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Os filhos do meu marido de outros casamentos, tem direitos aos meus bens?

Os filhos do meu marido de outros casamentos, tem direitos aos meus bens?

Os filhos do meu marido de outros casamentos tem direitos aos meus bens

Durante o inventário, diversas questões surgem, dentre elas a de como fica a situação de filhos fora do casamento em relação a herança deixada pelo falecido. O momento de fazer o inventário é extremamente complicado, pois a família está extremamente sensível para lidar com um assunto tão delicado e burocrático.

 

Quem possui direito a herança?

 

O direito a herança é abrangente e complexo, a ele tem direito descendentes, ascendentes (pai ou mãe), cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente. Após a morte, como regra geral os bens deverão ser divididos pela metade, sendo 50% deles para os filhos e o(a) cônjuge do indivíduo, já os outros 50% poderão ser repassados a terceiros de acordo com a vontade de seu proprietário quando vivo.

 

Os ascendentes, ou seja, os pais, apenas serão sucessores diretos para receber os bens caso o falecido não possua filhos, nesse caso, eles e o cônjuge herdarão partes iguais, mas eles podem ser colocados no testamento independente disso, caso tenha sido da vontade do proprietário do patrimônio.

 

Filhos fora do casamento tem direito a herança?

 

A resposta é sim, todo o filho, independente se for de um relacionamento anterior ou atual, tem direito a herança. Ressalta-se que o estado civil desse filho é irrelevante para o reconhecimento do registro de paternidade. O direito a herança é inegável, mas existem diferentes casos para reconhecimento da paternidade, falaremos deles a seguir:

 

Filho não registrado

 

O primeiro trâmite legal necessário para o reconhecimento de paternidade após a morte é a solicitação de um teste de DNA, para realmente comprovar o parentesco entre as duas partes. Paralelo a isso, é preciso entrar com um pedido no processo de inventário para que a parte que lhe é de direito seja assegurada no processo em caso de paternidade comprovada, para essa etapa é válido que se contrate um advogado de família para que ele entre com esse pedido para garantir esse direito.

 

Filho Registrado

 

Nesse caso entram os filhos de casamentos anteriores ou posteriormente estabelecidos, biológicos os adotados, podendo ser de relacionamento eventual ou extraconjugal, em que o falecido tenha registrado seu nome na certidão de nascimento numa relação de paternidade. A esses, caso tenham sido excluídos do testamento, basta a habilitação do processo de inventário, caso haja oposição dos demais herdeiros, pode-se contratar um advogado para entrar com uma ação requerendo a herança.

 

Como funciona a partilha dos bens de herança?

 

É essencial entender que o direito a herança se dá apenas sobre o patrimônio do falecido, não alcançando o do cônjuge, por isso vale se atentar ao regime de bens que o falecido adotava caso fosse casado ou convivido em união estável.

 

Por exemplo, em casos em que o casamento foi feito em comunhão parcial de bens, os bens que foram adquiridos após o casamento são de propriedade do casal, ou seja, 50% desse patrimônio pertenciam ao falecido, e esses 50% que serão divididos na herança, tanto entre os herdeiros, quanto para a viúva.

 

Em casos em que o falecido não tiver ascendentes e nem descendentes, o cônjuge receberá o valor total da herança, independente de qual for o regime de bens adotado durante o casamento. Além disso, o cônjuge também tem direito de morar no imóvel residencial da família, porém apenas se este for o único imóvel para este fim no inventário.

 

Como dividir a herança entre outros parentes?

 

Outros parentes, chamados de colaterais, também poderão receber a herança, dentre eles estão os irmãos, tios, primos-irmãos, sobrinhos, etc.; porém isso ocorrerá em decorrência do testamento deixado pelo falecido ou caso ele não possua ascendentes ou descendentes. Vale ressaltar que a lei diferencia os irmãos e meios-irmãos no quesito de recebimento de valores, segundo o artigo 1.841 do Código Civil, cada meio-irmão terá direito a metade do valor que cada irmão receber.

 

Tipos de herança existentes

 

Herança Jacente:

 

Esse tipo de herança se dá quando o falecido não deixou nenhum testamento e a identidade dos herdeiros é desconhecida. Nesse caso o patrimônio ficará sobre guarda e administração de um curador enquanto há um processo de busca por um sucessor legítimo.

 

Herança Vacante:

 

Essa acontece quando os herdeiros renunciam a herança e também quando o tempo da herança jacente expira, nesse caso os bens serão atribuídos ao patrimônio público.

 

Herança Social:

 

Essa herança diz respeito a características, cultura ou classe que são transmitidas para os descendentes, como tradições, língua, gastronomia, história, etc.

 

Visto tudo isso, é fato que o direito sucessório é algo delicado e cheio de trâmites legais, por isso é importante contratar um advogado de sucessões para acompanhar todo o processo e garantir que tudo seja feito de uma forma minunciosamente correta. Além de ser um momento delicado, pois a família está em uma fase de luto, o processo sucessório exige atenção a todas as regras que o compõe, por isso é necessária uma pessoa competente para auxiliar no processo.

 

Dúvidas sobre o assunto? Então converse com um advogado online especialista de nosso escritório.

 

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