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Guarda de filhos após o divórcio ou dissolução de união estável

Guarda de filhos após o divórcio ou dissolução de união estável

Objetivamente, podemos afirmar que o casamento e a união estável geram direitos e obrigações para os cônjuges. Contudo, há a possibilidade de o casal passar a ter desentendimentos e consequentemente romper a relação jurídica e o vínculo afetivo entre si. Para tanto, o meio adequado para dissolver essa união será o divórcio se casados forem ou dissolução de união estável.

 

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Neste caso, recomenda-se que as partes contratem um advogado de família com experiencia na área a fim de auxiliar neste processo de separação e consequentemente regulamentação de guarda e separação de bens, caso o casal possua patrimônio para ser divido.

Cada caso possui suas particularidades, de forma que você deverá buscar auxilio de um escritório de advocacia especializado na área do direito de família e divórcios para esclarecimento de dúvidas e orientações sobre o assunto de dissolução e divórcio.

 

Quais são as modalidades de guarda?

Sabemos que com o processo de divórcio ou dissolução de união estável será necessário que as partes entrem em um consenso sobre a guarda dos filhos menores. A decisão sobre a guarda deverá ser realizada de forma que melhor atenda os interesses filhos menores.

No Brasil existem alguns tipos de guarda de menores, vejamos:

  • Guarda Compartilhada: Este tipo de guarda é bastante conhecido e recomendado, começou a vigorar no brasil no ano de 2014. Nesta modalidade o pai e a mãe possuem responsabilidades perante o filho menor de forma simultânea. Mesmo que possuam responsabilidades de igual forma, deverá ser fixado valor de pensão alimentícia onde a criança tiver residência fixa. A guarda compartilhada vem ganhando força nas relações familiares, tendo em vista que a criança fica sob responsabilidade de ambos os genitores, situação esta que facilita em diversos sentidos.
  • Guarda Unilateral: A guarda unilateral também é bastante conhecida no Brasil. Nesta modalidade somente um dos pais possui o poder de escolha sobre todas as decisões que envolvem o filho menor. Este tipo de guarda é bastante utilizado quando há violência doméstica contra a genitora ou quando um dos genitores não demonstra interesse em participar nas escolhas e responsabilidades que envolvam o filho menor.
  • Guarda Alternada: A guarda alternada pode ser uma boa opção e é legalmente prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Neste tipo de guarda os pais alternam as responsabilidades sobre as decisões dos filhos, não ficando somente sobre a responsabilidade de um dos genitores. Para exemplificar essa possibilidade de guarda: quando o filho passa 15 dias sob responsabilidade do pai e 15 dias sob responsabilidade da mãe. Neste caso, deverá ser observado também se a escolha atende as necessidades do menor.

Estes 3 (três) tipos de guarda são bastante comuns e utilizados por brasileiros que se divorciam ou dissolvem a união estável. Caberá as partes eleger qual a melhor opção. 

Preciso ingressar com processo judicial?

Quando falamos em ingresso de ações judiciais, algumas pessoas desconhecem alguns pontos importantes que precisam ser observados a fim de manter segurança jurídica para todas as partes envolvidas, principalmente quando o assunto é o bem estar dos filhos menores do casal.

Conforme mencionado, o divórcio ou dissolução de união estável que envolver menores de idade deverá obrigatoriamente seguir os tramites judiciais, inclusive, o Ministério Público é intimado a se manifestar no processo. Caberá ao casal decidir qual a modalidade de guarda que melhor se adequa para as partes e principalmente que melhor atende os interesses e necessidades do menor.

 

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Dessa forma, quando houver menor envolvido, obrigatoriamente deverão ingressar com processo judicial a fim de regulamentar as questões relacionadas a guarda, visitas e alimentos.

Neste caso, será obrigatório o acompanhamento de um advogado de família, este profissional irá lhe assegurar segurança jurídica, lhe orientando sobre as decisões assertivas a serem tomadas. É importante optar pela contratação do profissional com experiencia e referências na área.

Outra opção para aqueles que não possuem condições de arcar com honorários advocatícios, é solicitar o auxilio da defensoria pública da sua comarca. Este órgão possui assistência judiciária gratuita e as partes não irão arcar com honorários contratuais. O processo será realizado de igual forma por um advogado de família, contudo, as partes não irão desembolsar valores para a contratação deste profissional. Para maiores informações, contate um dos advogados da AssociadosBR e tire suas dúvidas a respeito.

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