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Escritura pública: como adquirir para os bens em inventário?

Escritura pública: como adquirir para os bens em inventário?

A escritura pública de bens em inventário é a responsável por formalizar a transmissão e divisão de posses de uma pessoa que faleceu para seus herdeiros.

A escritura pública de bens em inventário é a responsável por formalizar a transmissão e divisão de posses de uma pessoa que faleceu para seus herdeiros. Contudo, é importante deixar claro que, por mais que você conte com a ajuda de especialistas, como uma imobiliária, a lavratura nem sempre é simples. Inclusive, é necessário realizar primeiro o inventário do patrimônio que foi deixado.

 

Sabemos que esse é um momento delicado para todos e que infelizmente pode ser sinônimo de estresse para a família, além de acarretar em multas, caso não seja feito dentro do prazo de da maneira correta. Então, pensando em te ajudar, preparamos o post de hoje para explicar como realizar esse processo.

 

1. Atente-se ao prazo para realizar o inventário

 

O primeiro passo é confirmar o prazo para realizar o inventário de bens. Por mais que seja um momento delicado, é importante ficar atento, pois o descumprimento pode ocasionar em multas estabelecidas pela Secretaria Estadual da Fazenda. Então, de acordo com o Artigo 983 do Código do Processo Civil, o processo deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.

 

2. Tenha a ajuda de um advogado experiente

 

É essencial contar com a ajuda de um profissional qualificado e especializado no assunto, pois a partilha de bens pode ser estressante e desgastante se não houver a ajuda de um intermediário. Além disso, o processo é muito burocrático e sem um conhecimento jurídico aprofundado, se torna um verdadeiro pesadelo. Nesse sentido, o profissional deve ser registrado na OAB e, preferencialmente, especializado em Direito da Família e Sucessões.

 

Tenha em mente ainda que o advogado contratado não deve ser o mais barato, mas sim aquele que oferece um serviço de qualidade.

 

3. Confirme se há testamento

 

Com o advogado de testamento escolhido, ele irá ajudar a família para confirmar se existe um testamento deixado para a partilha de bens. Inclusive, esse é um detalhe essencial para escolher qual será a via adequada para realizar o inventário. Existem dois tipos, a judicial e extrajudicial.

 

A primeira é feita com acompanhamento de um juiz e necessária quando há testamento, herdeiros menores e quando não há acordo entre as partes envolvidas, sendo mais demorada. Já a segunda é realizada em cartório, sendo a mais recomendada para casos em que não há nenhum impedimento, sendo menos custosa e mais ágil. Inclusive, aqui o inventário pode ser emitido em algumas semanas.

 

4. Escolha quem será o inventariante

 

O inventariante é o familiar responsável por administrar os bens envolvidos no processo até que o processo de partilha seja concluído e a escritura lavrada. Se o processo for feito pela via extrajudicial, ele não terá tanta relevância. Mas, em caso de processo judicial, essa decisão será muito importante, normalmente sendo o cônjuge ou descendente mais velho. Isso porque, esse será o indivíduo responsável por representar a família perante o juiz, tendo como funções levantar todos os documentos necessários, assim como realizar o pagamento de possíveis dívidas deixadas.

 

5. Reúna todos os documentos necessários

 

Em seguida, é hora de fazer o levantamento dos bens de espólio (nome técnico par ao patrimônio deixado pelo falecido). Aqui, o objetivo é analisar o patrimônio deixado e checar se existem dívidas em aberto e direitos a serem resgatados. Portanto, nessa etapa é necessário reunir documentos como matrículas de imóveis, de veículos, acordos de financiamento, contratos de empréstimos bancários, dívidas no nome do falecido, identificação de todos os herdeiros, etc. Além disso, o advogado ainda pode recomendar outros, conforme for necessário.

 

6. Faça a divisão

 

Depois de levantar todas as dívidas, caso existam, é necessário quitá-las utilizando o próprio patrimônio do ente falecido, até que as pendências sejam zeradas ou até o limite da herança. Depois, a apuração do restante será realizada, assim como a divisão dos bens. O resultado, portanto, será a emissão da Homologação de Partilha, na via judicial, ou da Minuta de Escritura, na via extrajudicial.

 

Em seguida, é necessário realizar o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pelas guias emitidas pela Secretaria da Fazenda. Além disso, se houver uma divisão desproporcional da herança por algum motivo, o herdeiro com maior porcentagem sobre os bens também deve realizar o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

 

7. Pegue o documento comprobatório

 

Por fim, o advogado ou o cartório irão enviar o esboço da escritura para a Procuradoria da Fazenda. A partir disso, o órgão irá avaliar todas as informações e, caso esteja tudo correto, autoriza a emissão do documento. Com isso, o cartório agenda uma data para que os herdeiros compareçam para lavras a Escritura Pública. Na via judicial, o documento comprobatório é chamado de Formal de Partilha.

 

Então, agora que você sabe como realizar o processo de inventário, já pode colocar em prática o passo a passo. Lembre-se de contar com a ajuda de especialistas e, assim, garantir maior conforto em meio a esse momento difícil. Caso esteja em dúvidas ainda, solicite maiores informações junto a um advogado de inventário ou se não conhecer nenhum especialista, solicite auxílio a um advogado online.

 

Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.

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