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Em qual situação a pensão alimentícia pode ser cortada do pagamento?

Em qual situação a pensão alimentícia pode ser cortada do pagamento?

O direito de família envolve diversas questões, podemos mencionar o divórcio, dissolução de união estável, ação de regulamentação de alimentos, partilha de bens, pedido de curatela, regulamentação de guarda, visitas e também há a possibilidade de ingressar com uma ação judicial requerendo a exoneração de alimentos.

Quando estamos diante do direito, devemos atentar as disposições legislativas, recomenda-se que o interessado contrate um advogado de família a fim de receber orientações e esclarecimentos de dúvidas quando for o caso. O direito é norteado por legislações específicas e também pela Constituição Federal de 1988, a Constituição prevê os direitos e deveres dos genitores em favor de seus filhos.

 

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Muitas pessoas ficam com dúvida quando estamos diante de uma ação de alimentos, em caso de não pagamento de alimentos, o devedor (genitor ou genitora) podem inclusive ser preso pela falta de pagamento. Como o próprio nome já diz, a ação de alimentos visa prover o sustento de uma pessoa, na maioria dos casos, menores de idade que não possuem a capacidade de garantir a sua subsistência.

Os alimentos são destinados de forma geral para suprir as necessidades relativas à saúde, educação, lazer, alimentos, vestuário e demais necessidades básicas. Os alimentos podem ser acordados entre as partes (de forma extrajudicial), ou fixado por sentença judicial, onde o juiz determinará o pagamento do valor mensal a título de pensão alimentícia.

Quando será devido o pagamento de pensão alimentícia?

Conforme mencionado, a pensão alimentícia é um direito garantido por lei. Para que seja possível a fixação de pensão alimentícia, o interessado deverá contratar um advogado de família e ingressar com uma ação de alimentos. Os honorários deste profissional serão fixados com base na tabela de honorários da OAB de cada Estado. Se caso o interessado não tiver condições de arcar com o pagamento da pensão, poderá solicitar um advogado dativo (Defensoria Pública), este profissional é custeado pelo Estado e pode lhe auxiliar.

Quando falamos em ajuizamento de ação de alimentos, é importante que o autor da ação tenha ciência que deverá comprovar por meio de documentos ou testemunhas que necessita receber pensão alimentícia, e ainda, quando possível, deve demonstrar a possibilidade do réu em pagar pensão alimentícia. Esta forma de provar é de suma importância e facilitará ao juiz decidir sobre os valores e consequentemente trará bons resultados ao processo de pensão.

Os casos mais comuns de pedidos de pensão alimentícia são aos filhos menores de 18 (dezoito) anos, a obrigação poderá se estender caso o filho curse ensino superior, onde serão devidos os alimentos até os 24 (vinte e quatro) anos de idade. Caso o filho curse ensino superior, deverá comprovar ao alimentante esta situação, por meio de matrícula do curso e atestado de frequência.

O Código Civil prevê que os cônjuges também possuem direito ao pagamento de pensão alimentícia, inclusive às pessoas que convivem em união estável. Quando realizado o divórcio ou a dissolução da sociedade conjugal, deverá conter um item dispondo sobre a dispensa ou fixação de alimentos entre si.

Os casos de pensão alimentícia entre os cônjuges são menos comuns, e são devidos quando a mulher vive durante a constância do casamento auxiliando na criação dos filhos e se encarrega exclusivamente com a manutenção da casa, ou seja, não está inserida no mercado de trabalho e seu ingresso é dificultoso.   Esta situação deverá ser comprovada por testemunhas ou outras provas capazes de comprovar esta condição.

Há a possibilidade de avós também serem responsáveis pelo pagamento de pensão em favor de seus netos, neste caso, deverá ser comprovado que os pais não possuem condições de arcar com estes pagamentos.

A pensão alimentícia também poderá ser requerida de forma inversa, ou seja, filhos poderão ser cobrados pelos pais ou avós, o pagamento de pensão visa justamente manter a sobrevivência e itens básicos a quem necessita recebê-los.

 

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Ação de Exoneração de alimentos

O devedor de alimentos poderá ser exonerado de cumprir com a obrigação de pagar alimentos, neste caso, o devedor deverá se manifestar no processo de pensão alimentícia e requerer judicialmente o encerramento da obrigação. Caberá ao juiz determinar e decidir sobre o pedido.

No caso de ação de exoneração de alimentos, deverá ser comprovado que o recebedor de alimentos não mais necessita destes e pode prover seu próprio sustento, esta comprovação poderá ser realizada por meio de testemunhas ou provas documentais.

Recomenda-se que você contrate um advogado de família para auxiliar e esclarecer dúvidas sobre o pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, este é um direito seu garantido pela Constituição Federal do Brasil.

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