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É preciso reconhecer firma em um testamento particular?

É preciso reconhecer firma em um testamento particular?

É preciso reconhecer firma em um testamento particular

O objetivo da realização de um testamento, é dispor sobre os bens de propriedade do testador da forma que desejar. Este é um instrumento jurídico e é realizado em vida pelo testador. Os bens somente serão distribuídos após a morte do testador.

A legislação brasileira determina que somente 50% dos bens poderão ser testados na vontade do testador, o restante dos bens deverá ser respeitado e são de propriedade legal dos herdeiros necessários do testador. Se caso o testamento for realizado 100% por exemplo, parte dele será anulável, respeitando a legislação.

 

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Quando falamos em distribuição de bens de propriedade do falecido, sabemos que o testamento é um instrumento jurídico de suma importância. Dito isto, podemos perceber que o acompanhamento de um advogado de testamento é de suma importância a fim de evitar futuras contestações e transtornos aos herdeiros e aos favorecidos pelo testamento.

O advogado de testamento é um profissional capacitado e poderá orientar a parte interessada sobre os limites e permissões estipuladas pelo Código Civil de 2002. Quando falamos em herdeiros necessários, devemos ter ciência de que o referido dispositivo legislativo descreve como herdeiros necessários: Cônjuge, descendentes e ascendentes. Estes herdeiros concorrem entre si ao patrimônio do falecido e possuem direitos garantidos na proporção de 50% dos bens de propriedade deste.

Se for da vontade do testador, este poderá alterar o testamento e a forma de distribuição dos bens quantas vezes achar pertinente. Sobretudo, deverá atentar-se as disposições permitidas e dispostas por lei sobre o assunto.

Conheça os dois principais tipos de testamentos: Público e particular

Existem diversas formas de dispor dos bens por meio de testamento, caberá ao testador verificar qual a forma que atende suas necessidades. Podemos citar como exemplo os seguintes testamentos: Testamento cerrado, codicilo, marítimo, militar e aeronáutico.

Existem duas principais modalidades de testamento, sendo elas:

  • Testamento Público: Esta modalidade de testamento é bastante comum e considerada a mais realizada atualmente, tendo em vista a sua força de validade e eficácia e registro perante o órgão competente. Conquanto, apesar do nome se chamar “público”, este ato é sigiloso e quem tem acesso ao eu conteúdo é o testador, suas testemunhas e o tabelião responsável por lavrar este instrumento. O documento deverá ser registrado perante o cartório, apontando apenas a existência do testamento, não contendo quaisquer informações quanto o seu conteúdo. Após o falecimento, as informações somente serão prestadas aos herdeiros desde que representados por um inventariante e munidos dos documentos requisitados pelo órgão competente. A confidencialidade tem o objetivo de evitar conflito entre os herdeiros e o testador em vida.

Para a realização do instrumento público, é necessário que o testador tenha capacidade civil e seja maior de 16 (dezesseis) anos de idade. A vontade do testador sobre a distribuição de bens após a sua morte será direcionada / expressada diretamente ao tabelião do cartório de notas.

  • Testamento particular: O testamento particular, como o próprio nome já diz, é realizado pelo testador ou por terceiro autorizado pelo testador, de próprio punho ou por meio mecânico / eletrônico.

A validade e eficácia deste instrumento dependerá do acompanhamento e presença de no mínimo 3 (três) testemunhas. Após a expressão de vontade do testador, as partes presentes devem assinar o documento.

É importante que o testador tenha conhecimento de que este instrumento apresenta uma certa fragilidade, tendo em vista que a sua confirmação somente será realizada por meio do ingresso de uma ação judicial. É sabido que muitas vezes as ações judiciais podem demorar anos para sua finalização, de forma que a distribuição dos bens e processo de inventário poderá demorar anos para sua finalização e efetividade.

 

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Reconhecimento de firma no testamento particular

Conforme mencionado, o testamento público tem maior força perante o particular. Porém, em situações urgentes ou por falta de conhecimento do testador, este instrumento é realizado de forma particular e com a presença de testemunhas. Em alguns casos não há a possibilidade de reconhecer firma ou autenticar o referido documento.

Sobretudo, nada impede que o documento seja considerado válido, porém, deverá ser provado mediante processo judicial a fim de ser homologado e reconhecido pelo juiz. Esta ação visa justamente a fraude ou falsificação deste documento.

A vontade do testador é de suma importância e deve ser respeitada, de forma que os bens devem ser direcionados de acordo com a vontade do testador, respeitando os limites determinados por lei.

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