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Danos estéticos e danos morais: o que fazer diante deste tipo de situação?

Danos estéticos e danos morais: o que fazer diante deste tipo de situação?

Danos estéticos e danos morais o que fazer diante deste tipo de situação

O dano estético é caracterizado quando há marcas visíveis, capazes de impactar negativamente à vida da pessoa atingida e seu meio social. Este dano pode ser uma cicatriz aparente, deformidades ou perda de um membro ou órgão.

O dano estético é comum em situações que envolvem erro médico e também no direito do trabalho, em casos de acidentes ocorridos durante o horário de trabalho ou na empresa. Tratando de ações judiciais, é preciso distinguir o dano moral, estético e material. Somente em algumas situações é permitida a cumulação dos pedidos.

Se caso você tiver dúvidas de qual é a classificação do dano ocorrido e como proceder com esta situação, recomenda-se que procure um advogado de danos morais, este profissional é habilitado e poderá lhe orientar e se for o caso, lhe representar na propositura de uma ação judicial indenizatória.

O que caracteriza o dano estético?

O dano estético é autônomo e desvinculado do dano material e moral. A definição de dano estético é feita pelo entendimento jurisprudencial, o qual entende que o dano estético é o dano causado por alteração morfofisiológica. Estas alterações podem ocasionar:

  • Incapacidade laboral;
  • Dificuldade de inserção no meio social;
  • Deformidade da vítima, seja por cicatriz ou até mesmo pela perca de um membro ou órgão.

Uma das situações mais comuns em que há ocorrência de dano estético, são situações que envolvem acidente de trânsito, onde uma pessoa fere outrem por conta do acidente.

Também pode ocorrer em empresas, na ocorrência de acidente de trabalho. A competência para julgar a ação será da Justiça do Trabalho sobre questões que versam sobre indenização e reparação por dano estético.

A configuração do dano estético é regulamentada por entendimento jurisprudencial e também pelo Código Civil, onde leciona que qualquer lesão significativa que gere a modificação social e pessoal é capaz de gerar dano estético.

Ainda, é preciso demonstrar que a situação ocorrida é permanente e duradoura, além de demonstrar as alterações sofridas, demonstrando a piora no que a pessoa era antes, por exemplo: Antes do acidente ocorrido, a pessoa poda se locomover, após o acidente teve que amputar um membro o que dificulta sua locomoção. Esta situação é permanente e não pode ser revertida, claramente demonstrando que nesta situação houve o dano estético.

Outras situações que geram o dano estético, é o erro médico. Neste caso, o profissional será condenado por ocasionar dano estético ao paciente. O médico tem o dever de garantir a saúde e preservar a vida do paciente, de forma que não pode agir com imprudência, negligência ou imperícia durante qualquer procedimento médico.

O dano estético é caracterizado de forma geral causando uma marca, deformação interna ou externa corporal. Em conjunto ao dano estético, esta situação causa dano de ordem moral e material, podendo haver a cumulação de pedidos em alguns casos, tendo em vista que a perca de um membro, deformação ou cicatriz abala diretamente o psicológico do paciente.

Posso entrar com uma ação indenizatória em caso de dano estético?

Em caso de ocorrência de dano estético, a parte interessada deve procurar um advogado de dano moral e ingressar com uma ação judicial a fim de ser reparada. O Código civil garante o direito de ressarcimento e reparação em caso de danos causados de forma ilícita.

Vejamos:

Art. 186 do Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

A legislação é clara no que condiz ao ressarcimento e indenização por danos causados por outrem. Neste caso, se você tiver sido vítima e sofrido por dano estético, deve procurar um escritório de advocacia como o AssociadosBR com experiencia na área pra esclarecimento de dúvidas e orientações jurídicas a fim de garantir os seus direitos.

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