Todos os dias pactuamos contratos, sejam eles de compra e venda, empréstimo, transporte, locação entre outros. Atualmente diversas pessoas pactuam contratos de locação, podendo ser locação de bens móveis ou imóveis.
Os contratos são instrumentos jurídicos realizados entre duas ou mais pessoas a fim de pactuar determinada vontade das partes contratantes. Este instrumento é de suma importância para garantir direitos e deveres das partes, inclusive para apresentá-lo em juízo quando necessário.
Ao pactuar um contrato de quaisquer espécies, devemos nos atentar sobre a importância de buscar um advogado de contratual especializado na área, a fim de lhe orientar e esclarecer suas dúvidas antes da assinatura do instrumento.
A assinatura das partes, seja ela reconhecida ou não perante o cartório, demonstra a concordância da parte perante o contrato pactuado, logo, as partes devem se atentar a inúmeras situações para que o contrato seja válido e possua eficácia perante a legislação e os contratantes.
Os contratos de locação são comuns e são caracterizados pelo uso de determinado bem móvel ou imóvel dentro de um período mediante o pagamento de aluguel. O Código Civil estabelece sobre, descrevendo que na locação, uma das partes envolvidas está obrigada a ceder para a parte contrária, por prazo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não durável, mediante retribuição, podendo ser pecuniária ou não.
O prazo e o valor da locação deverão ser ajustados de acordo com a vontade das partes, desde que não haja nenhum vício de consentimento. As partes devem cumprir integralmente com o que for estabelecido no contrato sob pena de rescisão contratual e demais penalidades previstas no contrato e na legislação.
Conforme já mencionado, o contrato é de extrema importância e indispensável em uma negociação a fim de garantir direitos e deveres, assegurando o interesse das partes.
Os contratantes são obrigados a seguir o que for disposto no contrato de locação entabulado, como por exemplo: garantia no pagamento do aluguel, estabelecimento de prazos e multas rescisórias, definição de acordos e prevenção de reajustes de alugueis entre outras disposições em que as partes acharem pertinentes.
Informações importantes para constarem no contrato de locação – Pessoa física
A qualificação completa no contrato a ser entabulado é de suma importância, sendo eles:
- RG e CPF;
- Comprovante atualizado de residência;
- Comprovante de rendimentos;
- Declaração de imposto de renda (se houver);
- Qualificação completa e atualizada das partes.
Se caso a parte for casada ou conviver em união estável, deverá apresentar os dados do cônjuge também para a elaboração do contrato.
Informações importantes para constarem no contrato de locação – Pessoa Jurídica
Os dados necessários para contratação quando pessoa jurídica:
- Contrato social e alterações contratuais (se for o caso);
- Comprovante de situação cadastral;
- Balancete atualizado;
- Inscrição Municipal ou Estadual;
- Declaração de imposto de renda do último exercício;
- Comprovante de propriedade de bens móveis e imóveis;
- Qualificação completa e atualizada dos contratantes da empresa e seus cônjuges se houver.
Quais elementos devem constar no contrato de locação?
Sabemos que o contrato irá estabelecer sobre a vontade das partes, porém, ao confeccionar o contrato, as partes deverão se atentar a determinadas disposições que são indispensáveis e de suma importância, sendo elas:
- Determinação sobre o uso e gozo;
- Discriminação do objeto;
- Retribuição;
- Prazo de locação;
- Multa e rescisão contratual.
Sendo um instrumento jurídico de suma importância, ao dispor sobre cláusulas e demais informações, é recomendado que os contratantes busquem um advogado de contratos para que este elabore o contrato em consonância com a legislação.
Rescisão Contratual de bens Imóveis
A elaboração de um contrato de locação é importante e merece atenção, mas a rescisão contratual também é um ponto que deve ser observado pelo locador e pelo locatário.
Assim como as partes são livres para pactuar um contrato, também são livres para requerer a rescisão deste, porém, devem se atentar as consequências que uma rescisão antecipada poderá gerar.
A parte que pretender a rescisão contratual deve notificar a outra parte demonstrando a sua intenção de encerrar o vínculo jurídico locatício. Na ausência de estipulação em contrato, a legislação determina o prazo de 30 dias a partir do recebimento da notificação.
Este aviso irá demonstrar a vontade da parte e dar um prazo razoável para que a outra parte tenha tempo hábil de encerrar o contrato de locação e no caso do locatário, para char outro imóvel para sua moradia.
Importante lembrarmos que a rescisão contratual antecipada gera consequências para a parte que pretende rescindir o contrato, esta cláusula de rescisão deve estar explicita no contrato, por exemplo o pagamento de multa ou o pagamento de 3 alugueis.
Podemos notar que quando falamos em contrato, devemos nos atentar a inúmeras situações para que as partes tenham segurança jurídica, sendo assim é importante que as partes busquem auxílio de um advogado contratual para auxiliar em dúvidas e até mesmo na elaboração de um contrato da locação.
O advogado desempenha papel fundamental para evitar transtornos e consequências.
Ainda com dúvidas? Conte com o auxílio de um advogado em Jaraguá do Sul do Escritório de Advocacia Associados BR.